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Gabarito E
A Constituição Federal de 1988, embora represente um grande avanço no tocante à ampliação dos direitos e garantias fundamentais, “promoveu um surpreendente engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado. A nova Constituição determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos, instituiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os servidores civis da União, dos Estados-membros e dos Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta” (PDRAE, 1995).
Questões relacionadas:
Q842620: (Cespe/TCE-PE/Analista de Gestão/2017) A CF, além de ampliar direitos e garantias individuais e sociais, flexibilizou a gestão da máquina pública, por meio de determinações que livram a administração indireta dos procedimentos que deviam ser seguidos pela administração direta. ERRADO!
Q460193: (Cespe/PF/Agente de Polícia/2014) A Constituição Federal de 1988 (CF) rompeu com o retrocesso burocrático que até então prevalecia, ao conceder autonomia ao Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos e proporcionar flexibilidade operacional aos entes da administração indireta. ERRADO!
Q380906: (Cespe/ICMBio/Téc. Adm/2014) Com a Constituição Federal de 1988, a administração pública brasileira retornou aos anos 30 do século passado, época em que foi implantada a administração burocrática clássica no Brasil. CERTO!
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No plano da administração pública voltou-se, com a Constituição de 1988, aos anos 30, ou seja, à época em que foi implantada a administração burocrática clássica no Brasil. A Constituição irá sacramentar os princípios de uma administração pública arcaica, burocrática ao extremo. Uma administração pública altamente centralizada, hierárquica, rígida, fundamentalmente baseada na ideia do controle por processo e não por resultados e objetivos, quando sabemos que administração pública e também a administração de empresas modernas estão hoje baseadas na descentralização, na administração matricial, nos sistemas de autoridade funcional convivendo com os de linha, na confiança, e no controle dos resultados e não dos processos.
http://www.nudes.ufu.br/disciplinas/arquivos/Reforma%20do%20Estado%20-%20Bresser.pdf
CF 88
- retirada de autonomia do poder executivo;
- obrigatoriedade do RJU;
- redução de flexibilidade da administração indireta;
- fortalecimento da administração direta;
- retrocesso, rigidez e engessamento.
No plano administrativo, a Constituição:
=> Levou à centralização administrativa;
=> Limitou enormemente a autonomia da administração
indireta, praticamente igualando as condições entre
administração indireta e direta;
=>Retomou os ideais burocráticos da reforma de 1930 -
administração pública volta a ser hierárquica e rígida;
=>Criou o Regime Jurídico único, incorporando diversos
celetistas como estatutários e engessando a situação (“status
quo” é mantido);
=> Criou privilégios descabidos para servidores, como
aposentadorias integrais sem a devida contribuição e
estabilidade para antigos celetistas.
Desta forma, se no plano político a Constituição Federal de 88 foi um avanço, no plano administrativo foi considerada um retrocesso, pois a máquina estatal foi engessada e voltou a aplicação de normas rígidas e inflexíveis para toda a administração direta e indireta. Além disso,foram concedidos diversos benefícios (alguns extremamente caros) sem que houvesse a preocupação com a capacidade real do estado de cumprir com esses gastos.
Uma das razões para esse retrocesso foi a noção (equivocada), muito comum na época, de que uma das razões da crise do Estado estaria na excessiva descentralização e na autonomia concedida à administração indireta através do DL20033.
Fonte: Estratégia Concursos - Rennó
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GABARITO ERRADO.
A Constituição Federal de 1988 retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado.
Fonte:Cespe
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Gaba: ERRADO
Resumindo:
Autarquias e Fundações Públicas (estas como uma espécie de Autarquia, também chamada de Fundação Autárquica) são criadas para exercerem ATIVIDADES TÍPICAS da Administração Pública, mas de maneira DESCENTRALIZADA, com gestão administrativa para seu melhor funcionamento. Logo, devem se sujeitar rigorosamente à Constituição e às normas por ela impostas.
Outra:
(Q280013) A autarquia é o serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. CERTO
Bons estudos!!
Não sabendo que era impossível, ele foi lá e soube. #Allicoach
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Por que? Estão todos esses atores (da Adm. Direta bem como Adm. Indireta) sob o guarda-chuva do chamado Regime-jurídico Administrativo.
Resposta: Errado.
QUESTÃO CERTA: A expressão regime jurídico-administrativo é utilizada para designar o conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração Pública e que não se encontram nas relações entre particulares.
Fonte: Qconcursos.
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arrasou no post Mayara Santos
obrigada =))
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A assertiva exige conhecimento acerca das
reformas administrativas e da redefinição do papel do Estado brasileiro. Conforme
a Presidência da República no ano de 1995, conforme consta no Plano Diretor da
Reformada Reformado Aparelho do Estado do Aparelho do Estado, “Sem que houvesse
maior debate público, o Congresso Constituinte promoveu um surpreendente engessamento
do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias
empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas
no núcleo estratégico do Estado. A nova Constituição determinou a perda da
autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos,
instituiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os servidores civis
da União, dos Estados-membros e dos Municípios, e retirou da administração
indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias
públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração
direta (Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, 1995, p.
21).
Gabarito do professor: assertiva errada.
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A Constituição determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos, instituiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os servidores civis da União, dos Estados-membros e dos Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta.
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CF/88
Centralização Administrativa
Descentralização Política
gab. E
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A CF/88 foi considerada um retrocesso burocrático, pq acreditava que a descentralização e a autonomia administrativa trazidas pelo DL 200 tinham sido o motivo da crise do estado. Dessa forma, a CF trouxe como resultado a centralização administrativa e submeteu a administração indireta praticamente às mesmas regras da administração direta.
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Gab. ERRADO!
Trecho retirado do livro de Giovanna Carranza:
Com a Constituição de 1988, houve um retrocesso burocrático sem precedentes. Sem que houvesse maior debate público, o Congresso Constituinte promoveu um surpreendente engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado. A nova Constituição determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos, instituiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os servidores civis da União, dos Estados-membros e dos Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta.
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Gab Errado
Não esquecer: A CF/88 foi um retrocesso burocrático administrativamente [centralização] já politicamente um avanço [descentralização] .
Avante!
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Redemocratização e a Administração Pública Brasileira de 1985
Houve um retrocesso burocrático com a CF/88 - engessamento
>> Descentralização política - fortalecimento da Administração Direta, que na época da ditadura, em governos autoritários houve o centralismo político.
>> Centralização administrativa - retira a flexibilidade operacional da Administração Indireta, até então privilegiada no decreto-lei 200/67 - que lhe foi dada maior autonomia.
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A assertiva exige conhecimento acerca das reformas administrativas e da redefinição do papel do Estado brasileiro. Conforme a Presidência da República no ano de 1995, conforme consta no Plano Diretor da Reformada Reformado Aparelho do Estado do Aparelho do Estado, “Sem que houvesse maior debate público, o Congresso Constituinte promoveu um surpreendente engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado. A nova Constituição determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos, instituiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os servidores civis da União, dos Estados-membros e dos Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta (Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, 1995, p. 21).
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Houve retrocesso burocrático com a CF/88, contrário a flexibilidade
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A CF/88 é burocrática! Dessa forma, não flexibilizou os entes da administração indireta!
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ERRADO
"Na evolução da Administração Pública, a Constituição Federal de 1988 é considerada um retrocesso, pois gerou o aumento de gastos e a insuficiência dos serviços públicos."
-Profº José Wesley, Gran Cursos.
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No plano administrativo, a CF:
1) levou à centralização administrativa;
2) limitou a autonomia da adm. Indireta, praticamente igualando as condições entre adm. Indireta e direta, e
3) retomou os ideais burocráticos da reforma de 1930 - adm. pública volta a ser hierárquica e rígida.
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Muito pelo contrário: a CF 88 simbolizou um retrocesso do ponto administrativo.
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Os autores de Administração Pública, em geral, possuem uma visão negativa acerca das disposições da Constituição Federal de 1988 acerca da Administração Pública. É comum, inclusive em provas, referir-se à Constituição Federal como um retrocesso burocrático.
Essa percepção negativa decorre justamente da ampliação de obrigações que antes era aplicáveis apenas à Administração Direta para também a Administração Indireta. De acordo com essa perspectiva, essa proximidade dos regimes jurídicos retirou a flexibilidade operacional das autarquias e fundações, por isso o enunciado está errado.
Gabarito: Errado
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Excelentes comentários dos colegas
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O forte retrocesso burocrático vivido como consequência da Constituição de 1988 foram:
A retirada da autonomia do Poder Executivo para estruturar órgãos públicos, que passaram
a precisar de leis instituidoras ou autorizativas;
A obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para os servidores civis da União, Estados e
Municípios; Redução da flexibilidade da administração indireta, que passou a funcionar com normas praticamente iguais às da administração direta. Assim, os entes descentralizados ficaram
sujeitos às mesmas regras de controle formal utilizadas na administração pública direta.
A premissa central nesse período era o fortalecimento da administração direta em detrimento da
indireta, que se apresentava politicamente loteada, o que inviabilizava a sua coordenação para o
desenvolvimento de ações governamentais efetivas.
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Gab: ERRADO
A Constituição de 1988 ampliou os direitos e garantias individuais e sociais, mas em termos de reforma administrativa o que se viu foi um RETROCESSO, um engessamento e encarecimento do aparelho estatal.
- As duas principais causas de entraves administrativos foram: estender as regras rígidas da Administração direta para a Administração indireta (o que reduziu a flexibilidade operacional da Administração Indireta); e a perda de autonomia do Poder Executivo para organizar a Administração Pública e para a criação, transformação e extinção de cargos.
- Além dessas, houve aumento dos gastos relativos ao custeio da máquina administrativa e ao aumento da ineficiência dos serviços públicos. Se por um lado a Constituição de 1988 limitou a discricionariedade administrativa exagerada que existia no período autoritário-militar, por outro, engessou a atuação do Executivo, além de conceder aos órgãos de controle (Tribunais de Contas) prerrogativas capazes de cercear a ação administrativa (possibilidade de sustar unilateralmente atos, e, em situações específicas, até mesmo contratos).
PALUDO, 5° Ed. pág. 113.
Erros, mandem mensagem :)
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●A CF/88 veio justamente no período pós-ditadura e tinha como objetivo descentralizar a política do país que havia passado anos centralizados nas mãos dos militares. Além disso, ela devia lidar com as disfunções causadas pela falta de controle na Administração Indireta. →A solução encontrada foi a centralização administrativa, engessando as entidades e colocando-as quase em paridade com os órgãos da Administração Direta quanto às formalidades.
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Errado. As fundações públicas nada mais são do que uma espécie do gênero autarquia. Ambas as entidades (autarquias e fundações) possuem normas de funcionamento semelhantes à Administração Direta. E prova disso é justamente o fato que de a Administração Direta, com as autarquias e fundações púbicas, formam o conceito de “Fazenda Pública”.
Fonte: Prof. Diogo Surdi
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88 - retrocesso
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Errado.
CF/88: Centralização Administrativa e Descentralização Política
Se por um lado a CF/88 ampliou os direitos e garantias individuais e sociais, em termos de reforma administrativa o que se viu foi um retrocesso, um engessamento e encarecimento do aparelho estatal. As principais causas de entraves administrativos foram:
1) estender as regras rígidas das Administração Pública Direta para a Administração Indireta ( o que reduziu a flexibilidade operacional da Administração Indireta);
2) e a perda de autonomia do Poder Executivo para organizar a Administração Pública e para criação, transformação e extinção de cargos;
3) aumento dos gastos relativos ao custeio da máquina administrativa e aumento da ineficiência dos serviços públicos.
1988 - Constituição Federal - Retrocesso.
• Instituiu o regime jurídico único;
• Tirou a flexibilidade da ADM indireta;
• Estabilidade a mais de 400mil servidores - SEM CONCURSO
Fonte: minhas anotações e comentários do Qc.
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Pra mim , cabia as duas respostas. Entendo o retrocesso burocrático da CF88 , porém , a autonomia da adm indireta diferencia muito da adm direta , isso da mais flexibilidade sim . Mas vou dançar conforme a música
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As fundações públicas nada mais são do que uma espécie do gênero autarquia. Ambas as entidades (autarquias e fundações) possuem normas de funcionamento semelhantes à Administração Direta. E prova disso é justamente o fato que de a Administração Direta, com as autarquias e fundações púbicas, formam o conceito de “Fazenda Pública”.
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ERRADA
Pelo contrário! A CF/88 foi um retrocesso administrativo.
Autarquias e fundações passam a seguir as mesmas regras burocráticas e rígidas adotadas pela Administração Direta.
CF/88:
-Avanço >> direitos e garantias fundamentais.
-Retrocesso>> administrativo.