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ID
2983033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos processos governamentais de compras, julgue o item a seguir.

No sistema de registro de preços, os preços dos bens ou serviços a serem adquiridos são lançados na ata de registro de preços, obedecendo-se às condições estipuladas no ato convocatório da licitação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 1º , II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

    D7892, art. 1°, II.

  • É o art. 2°, II do Decreto 7.892

  • Gab: CERTO

    Ata de registro de preços é um documento vinculado e obrigatório para as contratações em que os preços são registrados. Deve conter quem irá fornecer, quem irá participar, os preços que constaram do instrumento convocatório e as propostas apresentadas.

  • Questão correta, outras ajudam a entender melhor o conceito do sistema de registro de preços:

     

     

    Prova: Técnico - Suporte Administrativo; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: BACEN - Direito Administrativo /  Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades,  Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    O sistema de registro de preços é um procedimento realizado por uma ou mais entidades públicas para futura contratação de bens e serviços por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas vencedoras se comprometem a fornecer bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    No Sistema de Registro de Preços, a licitação será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão, e sua finalidade deverá ser elaborar cadastro de potenciais fornecedores para agilizar futuras contratações por outros órgãos, chamados de carona.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito / Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    O sistema de registro de preços não obriga a administração pública a firmar contrato com o particular beneficiário do registro, mas lhe assegura o direito de preferência, durante seu prazo de vigência. 

    GABARITO: CERTA.

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações. 

    • Sistema de Registro de Preços:

    - Decreto nº 7.892 de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/93.

    Segundo Amorim (2017), "é um conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para as contratações futuras. Encontra previsão legal no art.15 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 11, da Lei nº 10.520/2002". 
    - Não se trata de uma nova modalidade de licitação, mas sim, de um instrumento auxiliar das licitações e contratações. Salienta-se que a Administração não está obrigada a contratar no Sistema de Registro de Preços. 
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: CERTO, de acordo com Amorim (2017), a Ata de Registro de Preços pode ser entendida como "documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas". 
  • GABARITO:C

     

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

     

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

     

    I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

     

    II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; [GABARITO]

     

    III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

     

    IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

     

    V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

     

    VI - compra nacional - compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados; e (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

     

    VII - órgão participante de compra nacional - órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal. (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

     

  • CERTO

    Art. 1º , II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  • CERTO

    Art. 1º , II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

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    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

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    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

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    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • No que se refere aos processos governamentais de compras,é correto afirmar que: No sistema de registro de preços, os preços dos bens ou serviços a serem adquiridos são lançados na ata de registro de preços, obedecendo-se às condições estipuladas no ato convocatório da licitação.

  • DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:

    I - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;