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GABARITO - CERTO
Princípio da Unidade ou Totalidade: Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
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CERTO
UNIDADE / TOTALIDADE ORÇAMENTÁRIA: Haverá apenas um orçamento para cada ente federativo . Todas as receitas e despesas do ente estatal estarão contidas em apenas uma peça orçamentária, que conterá três orçamentos: fiscal, da seguridade social e de investimentos.
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JUSTIFICATIVA - CERTO. O princípio da unidade está genericamente contemplado no art. 2.º da Lei n.º 4.320/1964: Art. 2.º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Trata-se, aqui, da necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual. O objetivo estaria na possibilidade de verificar todas as receitas e todas as despesas a um só tempo e, ainda, identificar a existência ou não de equilíbrio orçamentário.
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Pq anulou? Por causa do Anual? Já que no caso do PPA a periodicidade é plurianual?
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Justificativa: "Prejudicou-se o julgamento objetivo da assertiva pela presença da expressão “observada a periodicidade anual."
Realmente, como já apontou o colega Lucas Falcão, o erro parece vir dessa interpretação do PPA. Uma vez que Orçamento Público abrange o PPA, a LDO e a LOA.
O prof. Marcus Abraham, no seu livro "Curso de Direito Financeiro" traz essa observação, quando trata do princípio da anualidade:
"Ocorre que, paralelamente ao orçamento anual, deverá ser elaborado um plano plurianual (de quatro anos), para estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, I). Em face do instituto, importante referir o princípio da anualidade apenas à lei orçamentária anual, ou, então, devemos dar-lhe uma interpretação não literal, englobando no seu conceito a plurianualidade e o valor democrático que representa pela necessidade periódica de revisão do plano de gestão do governo e a necessária aprovação pelo Poder Legislativo".
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Conforme o princípio da unidade, deve haver um único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual.
Acredito que contempla dois princípios.
UNIDADE: Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.
ANUALIDADE: Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano - periodicidade anual.