SóProvas


ID
2983075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito ao ciclo orçamentário e ao processo orçamentário, julgue o item seguinte.

No âmbito da União, cabe à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) examinar e emitir parecer sobre os projetos de plano plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária anual, bem como sobre suas respectivas emendas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

  • JUSTIFICATIVA - CERTO. A comissão a que se referem os parágrafos 1.º e 2.º do art. 166 da Constituição Federal de 1988 é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

    “Art. 166 (...) § 1.º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República; (...)

    § 2.º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.”

  • Certo. Artigo 166 da CF.

  • No âmbito da União, cabe à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) examinar e emitir parecer sobre os projetos de plano plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária anual, bem como sobre suas respectivas emendas. [CERTO]

    -------------------------------

    CICLO ORÇAMENTÁRIO

    ◙ Base Legal: Art. 166, CF/88:

    Art. 166. "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas cadas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - Examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - Examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas (...).

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional."

    ◙ A Comissão mista permanente de Senadores e Deputados citada na Constituição é denominada atualmente como Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO);

    -------------------------------

    Fonte:

    Felipe Rios / TEC

  • Trata-se de uma questão sobre Comissão Mista de Orçamento (CMO) cuja resposta está no art. 166 da CF/88:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; (...)
    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    Tal comissão é denominada como Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Por isso, realmente, no âmbito da União, cabe à CMO examinar e emitir parecer sobre os projetos de plano plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária anual, bem como sobre suas respectivas emendas.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Comissão mista permanente de Senadores e Deputados (CMPSD).

    QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES MAIS RELEVANTES DA CMPSD?

    1) APRECIAR E EMITIR PARECER sobre:

    a) os projetos de LOA, PPA, LDO e créditos adicionais;

    b) as contas apresentadas anualmente pelo PR.

    c) Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais previstos na CF/88.

     

    2) ACOMPANHAR A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    2.1) caso encontre algum indício de despesa não autorizada: solicita à autoridade responsável esclarecimentos em 05 dias.

    2.2) caso não sejam apresentados os esclarecimentos em 05 dias OU os esclarecimentos sejam considerados insuficientes: a CMPSD solicitar ao TCU parecer conclusivo em 30 dias.

    2.3) Se o TCU considerar a despesa irregular: a CMPSD proporá ao CN a sustação da despesa (apenas se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública)