SóProvas


ID
2983081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto ao sistema e ao processo de orçamentação, à estrutura programática e a créditos ordinários e adicionais, julgue o item subsecutivo.

Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas que sejam urgentes e imprevisíveis e para as quais não haja dotação orçamentária específica.

Alternativas
Comentários
  • Crédito Extraordinário.

    Gab: E

  • ERRADO   :)

     

    Crédito extraordinário.

    Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública

  • ERRADO

    Os créditos adicionais especiais são destinados a cobrir despesas que não têm dotação específica. Os créditos que são destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, são os créditos extraordinários.

  • Os créditos adicionais extraordinários são destinados a despesas que sejam urgentes e imprevisíveis e para as quais não haja dotação orçamentária específica.

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. Depreende-se do art. 41, incisos II e III, da Lei n.º 4.320/1964 que os créditos adicionais especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, mas que não sejam urgentes e imprevistas (como as decorrentes de guerra, comoção intestina ou calamidade pública). No caso de despesas urgentes e imprevisíveis, é necessária a abertura de crédito adicional extraordinário.

    “Art. 41 Os créditos adicionais classificam-se em:

    I suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.” 

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública

    ERRADO  :)

     

    Crédito extraordinário.

    Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

  • Suplementar - Tinha, mas acabou.

    Especial - Não tinha, mas precisou.

    Extraordinário - urgentes.

  • Urgente e Imprevisível : EXTRAordinário

  • Errado

    Créditos Especiais: destinados a despesas as quais não haja dotação orçamentária específica.

    São autorizados por lei especial. (não pode ser a LOA)

    Abertos pode decreto do Executivo. Na União são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    Abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

    Limitados ao exercício em que forem aberto, exceto quando autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, serão reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    Reabertura é facultativa.

    Não se incorpora ao orçamento.

    Créditos Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.

    Ex: guerra, comoção interna ou calamidade pública. Rol exemplificativo.

    Indicação da fonte de recursos é facultativa.

    Abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Executivo paras os demais entes.

    Limitados ao exercício em que forem aberto, exceto quando autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, serão reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    Reabertura é facultativa.

    Não se incorpora ao orçamento.

    Caso tenha algum erro, por favor, comuniquem.

  • ERRADO

    "DESPESA URGENTE E IMPREVISÍVEL"---------> crédito extraordinário !

    características do crédito extraordinário:

    -alteração qualitativa (algo que não estava previsto);

    -ocorre nos casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública;

    -autorizado e aberto por Medida Provisória no âmbito federal (E, DF e M usam decreto)

    -não exige indicação prévia de fonte de recursos;

    -vigência: no exercício financeiro que for autorizado (obs: quando aberto nos últimos 4 meses, pode ser prorrogado p/ o exercício seguinte).

    FONTE: Aulas do profº José Wesley - Gran Cursos.

  • Art. 41 Os créditos adicionais classificam-se em:

    I suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”  (Únicos que podem ser abertos por MP)

  • Errado!

    A questão trocou o crédito extraordinário pelo crédito especial, daí o erro.

    *Credito Extraordinário:

    1- destinado a despesas urgentes e imprevisíveis;

    2- independem de autorização legislativa prévia;

    3- abertos por medida provisória ( obs: caso o Ente não possua medida provisória, o crédito extraordinário será aberto por Decreto Executivo dando imediato conhecimento ao Poder Legislativo local - lei 4320, art. 44);

    4- exceção ao princípio da anualidade;

    5- indicação facultativa das fontes de recursos;

    6- vigência limitada ao exercício financeiro, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício financeiro casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

  • ERRADO.

    A questão trouxe o conceito de Crédito EXTRAORDINÁRIO.

  • Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas que sejam urgentes e imprevisíveis e para as quais não haja dotação orçamentária específica. - Errada esta é a definição de créditos extraorçamentários.

    Os créditos adicionais Extraordinários são destinados a despesas que sejam urgentes e imprevisíveis e para as quais não haja dotação orçamentária específica.

  • errada

    São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - Suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; (Tinha, mas acabou)

    II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; (Não tinha, mas precisou)

    III - Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. (Urgentes)

  • GABARITO: ERRADO

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Errado." Na verdade, os créditos adicionais especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Já para as despesas urgentes e imprevisíveis deve ser usado o crédito adicional extraordinário."

    FONTE : PDF GRANCURSOS ONLINE

  • Fez um x-tudo de conceito, mas tá errado.


    Urgente e imprevisível -> Extraordinário;
    Sem dotação orçamentária específica -> Especial.

  • Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Já os Créditos Extraordinários podem ser conceituados como sendo aqueles usados para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de uma calamidade pública, de uma eventual comoção interna ou até mesmo de uma guerra.Assim, o item é ERRADO.

  • A questão induz ao erro ao afirmar que os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária (porque de fato são!) e erra ao afirmar que são destinados a despesas que sejam urgentes e imprevisíveis, pois essa é uma característica dos créditos extraordinários

  • #CRÉDITOS SUPLEMENTARES

    ~Reforço de dotação orçamentária

    ~ Autorizados na loa ou lei específica

    ~ Aberto por decreto do poder executivo

    ~ Indicação das origens dos recursos

    ~ Limitado a 1 exercício

    #CRÉDITOS ESPECIAIS

    ~ Despesas que não possuem dotação específica

    ~ Autorizados por lei específica (ñ loa)

    ~ Abertos por decreto do poder executivo

    ~ Limitados a 1 exercício,SALVO se abertos nos últimos 4 meses do ano,poderão ter vigência no exercício seguinte.

    #CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

    ~ Despesas urgentes e imprevisíveis

    ~ Não dependem de prévia dotação legislativa >> após a sua abertura o P.L deverá ter conhecimentos imediatos.

    ~ Abertura MP(federal)/ Decreto do P.E (outros entes)

    ~ É facultada a indicação dos recursos

    ~ Limitados a 1 exercício,SALVO se abertos nos últimos 4 meses do ano,poderão ter vigência no exercício seguinte.

    PROF. Fabio Lobo

  • Quanto ao sistema e ao processo de orçamentação, à estrutura programática e a créditos ordinários e adicionais, julgue o item subsecutivo. Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas que sejam urgentes e imprevisíveis e para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Situações urgentes e imprevisíveis são casos em que se aplicam os Créditos Extraordinários.

  • Lei 4.320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • SIMPLES SEM ENROLAÇÃO

    A BANCA MISTUROU OS DOIS CONCEITOS

    CREDITOS EXTRAORDINARIOS

    E

    CREDITOS ESPECIAIS

  • ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Créditos Adicionais...

    Suplementarreforço de dotação - pode vir direto na LOA, é exceção ao princípio da EXCLUSIVIDADE;

    Especial: despesas sem dotação específica;

    Extraordinário: despesas imprevisíveis e urgentes.

    Em regra os créditos possuem vigência de 1 ano, entretanto, os 2 últimos, se autorizados nos 4 últimos meses do exercício, caso reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado.

    creditos extraordinários que referem-se a despesas urgentes e imprevisíveis

  • Urgente e imprevisível = extraordinário

    Assertiva ERRADA.

  • A questão misturou os conceitos de créditos adicionais especiais e extraordinários.