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Crédito Extraordinário.
Gab: E
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ERRADO :)
Crédito extraordinário.
Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
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GABARITO - ERRADO
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública
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ERRADO
Os créditos adicionais especiais são destinados a cobrir despesas que não têm dotação específica. Os créditos que são destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, são os créditos extraordinários.
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Os créditos adicionais extraordinários são destinados a despesas que sejam urgentes e imprevisíveis e para as quais não haja dotação orçamentária específica.
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JUSTIFICATIVA - ERRADO. Depreende-se do art. 41, incisos II e III, da Lei n.º 4.320/1964 que os créditos adicionais especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, mas que não sejam urgentes e imprevistas (como as decorrentes de guerra, comoção intestina ou calamidade pública). No caso de despesas urgentes e imprevisíveis, é necessária a abertura de crédito adicional extraordinário.
“Art. 41 Os créditos adicionais classificam-se em:
I suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”
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GABARITO - ERRADO
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública
ERRADO :)
Crédito extraordinário.
Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
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Suplementar - Tinha, mas acabou.
Especial - Não tinha, mas precisou.
Extraordinário - urgentes.
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Urgente e Imprevisível : EXTRAordinário
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Errado
Créditos Especiais: destinados a despesas as quais não haja dotação orçamentária específica.
São autorizados por lei especial. (não pode ser a LOA)
Abertos pode decreto do Executivo. Na União são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.
Limitados ao exercício em que forem aberto, exceto quando autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, serão reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
Reabertura é facultativa.
Não se incorpora ao orçamento.
Créditos Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.
Ex: guerra, comoção interna ou calamidade pública. Rol exemplificativo.
Indicação da fonte de recursos é facultativa.
Abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Executivo paras os demais entes.
Limitados ao exercício em que forem aberto, exceto quando autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, serão reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
Reabertura é facultativa.
Não se incorpora ao orçamento.
Caso tenha algum erro, por favor, comuniquem.
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ERRADO
"DESPESA URGENTE E IMPREVISÍVEL"---------> crédito extraordinário !
características do crédito extraordinário:
-alteração qualitativa (algo que não estava previsto);
-ocorre nos casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública;
-autorizado e aberto por Medida Provisória no âmbito federal (E, DF e M usam decreto)
-não exige indicação prévia de fonte de recursos;
-vigência: no exercício financeiro que for autorizado (obs: quando aberto nos últimos 4 meses, pode ser prorrogado p/ o exercício seguinte).
FONTE: Aulas do profº José Wesley - Gran Cursos.
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Art. 41 Os créditos adicionais classificam-se em:
I suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.” (Únicos que podem ser abertos por MP)
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Errado!
A questão trocou o crédito extraordinário pelo crédito especial, daí o erro.
*Credito Extraordinário:
1- destinado a despesas urgentes e imprevisíveis;
2- independem de autorização legislativa prévia;
3- abertos por medida provisória ( obs: caso o Ente não possua medida provisória, o crédito extraordinário será aberto por Decreto Executivo dando imediato conhecimento ao Poder Legislativo local - lei 4320, art. 44);
4- exceção ao princípio da anualidade;
5- indicação facultativa das fontes de recursos;
6- vigência limitada ao exercício financeiro, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício financeiro casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
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ERRADO.
A questão trouxe o conceito de Crédito EXTRAORDINÁRIO.
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Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas que sejam urgentes e imprevisíveis e para as quais não haja dotação orçamentária específica. - Errada esta é a definição de créditos extraorçamentários.
Os créditos adicionais Extraordinários são destinados a despesas que sejam urgentes e imprevisíveis e para as quais não haja dotação orçamentária específica.
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errada
São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; (Tinha, mas acabou)
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; (Não tinha, mas precisou)
III - Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. (Urgentes)
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GABARITO: ERRADO
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Errado." Na verdade, os créditos adicionais especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Já para as despesas urgentes e imprevisíveis deve ser usado o crédito adicional extraordinário."
FONTE : PDF GRANCURSOS ONLINE
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Fez um x-tudo de conceito, mas tá errado.
Urgente e imprevisível -> Extraordinário;
Sem dotação orçamentária específica -> Especial.
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Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Já os Créditos Extraordinários podem ser conceituados como sendo aqueles usados para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de uma calamidade pública, de uma eventual comoção interna ou até mesmo de uma guerra.Assim, o item é ERRADO.
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A questão induz ao erro ao afirmar que os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária (porque de fato são!) e erra ao afirmar que são destinados a despesas que sejam urgentes e imprevisíveis, pois essa é uma característica dos créditos extraordinários
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#CRÉDITOS SUPLEMENTARES
~Reforço de dotação orçamentária
~ Autorizados na loa ou lei específica
~ Aberto por decreto do poder executivo
~ Indicação das origens dos recursos
~ Limitado a 1 exercício
#CRÉDITOS ESPECIAIS
~ Despesas que não possuem dotação específica
~ Autorizados por lei específica (ñ loa)
~ Abertos por decreto do poder executivo
~ Limitados a 1 exercício,SALVO se abertos nos últimos 4 meses do ano,poderão ter vigência no exercício seguinte.
#CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
~ Despesas urgentes e imprevisíveis
~ Não dependem de prévia dotação legislativa >> após a sua abertura o P.L deverá ter conhecimentos imediatos.
~ Abertura MP(federal)/ Decreto do P.E (outros entes)
~ É facultada a indicação dos recursos
~ Limitados a 1 exercício,SALVO se abertos nos últimos 4 meses do ano,poderão ter vigência no exercício seguinte.
PROF. Fabio Lobo
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Quanto ao sistema e ao processo de orçamentação, à estrutura programática e a créditos ordinários e adicionais, julgue o item subsecutivo. Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas que sejam urgentes e imprevisíveis e para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Situações urgentes e imprevisíveis são casos em que se aplicam os Créditos Extraordinários.
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Lei 4.320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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SIMPLES SEM ENROLAÇÃO
A BANCA MISTUROU OS DOIS CONCEITOS
CREDITOS EXTRAORDINARIOS
E
CREDITOS ESPECIAIS
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ERRADO
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Gab: ERRADO
Créditos Adicionais...
Suplementar: reforço de dotação - pode vir direto na LOA, é exceção ao princípio da EXCLUSIVIDADE;
Especial: despesas sem dotação específica;
Extraordinário: despesas imprevisíveis e urgentes.
Em regra os créditos possuem vigência de 1 ano, entretanto, os 2 últimos, se autorizados nos 4 últimos meses do exercício, caso reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
Erros, mandem mensagem :)
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Errado.
creditos extraordinários que referem-se a despesas urgentes e imprevisíveis
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Urgente e imprevisível = extraordinário
Assertiva ERRADA.
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A questão misturou os conceitos de créditos adicionais especiais e extraordinários.