SóProvas


ID
2983096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de despesas, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e suprimento de fundos, julgue o seguinte item.

A classificação funcional da despesa possui a característica de matricialidade: é possível combinar determinada subfunção a outras funções diferentes daquelas diretamente relacionadas à referida subfunção.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

    MATRICIALIDADE → há combinação de determinada função a uma subfunção distinta daquela.

    Ex: subfunção na área de educação combinada com função na área de saúde.

     

    OBS: a regra é que cada função se relacione com a sua respectiva subfunção, MAS legislação permite a matricialidade.

     

    A exceção à matricialidade encontra-se na função 28 – Encargos Especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas.

  • CERTO

    É possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade. O que não pode é combinar uma ação com uma subfunção.

    edit: antes eu havia substituído ação por função. Agradeço ao Marcelo pelo toque.

  • JUSTIFICATIVA - CERTO. A classificação funcional subdivide-se em função e subfunção. A função pode ser entendida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa. A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental. É possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade

  • Gabarito: certo

    4.4.2 SUBFUNÇÃO

    A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental. De acordo com a Portaria nº 42/99, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade. (MTO 2020, p. 25)

    Não foi cobrado na questão, mas vale a informação adicional: "em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo: (...) Nesses programas, a classificação funcional a ser adotada será a função 28 - Encargos Especiais com suas respectivas subfunções, não havendo possibilidade de matricialidade nesses casos". (MTO 2020, p. 30)

  • Questão de AFO em direito financeiro. O filtro não está muito bom, não é mesmo?!

  • Nunca vi esses assuntos nos materiais de Direito Financeiro para Advocacia Pública...

  •  É possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade.

    MTO 2020

  • CORRETOO...

    A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental.

    >>De acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade. 

    ATENÇÃO...!!!!

    A função 28 - Encargos Especiais NÃO ADMITE matricialidade .

    FONTE;MTO2020

  • A questão da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com a Portaria 42/1999 e, também, do Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).

    De acordo com a Portaria º 42/1999:

    “Art. 1º - As funções a que se refere o art. 2º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.

     § 1º -  Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

     § 2º - A função “Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

     § 3º - A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

     § 4º - As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria."


    Observe o item 4.4, MTO:

    4.4 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA

    A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?". Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.

    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

    4.4.1 FUNÇÃO

    A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. Há situações em que o órgão pode ter mais de uma função típica, considerando-se que suas competências institucionais podem envolver mais de uma área de despesa. Nesses casos, deve ser selecionada, entre as competências institucionais, aquela que está mais relacionada com a ação.

    4.4.2 SUBFUNÇÃO

    A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental. De acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade.". Portanto, o MTO retira do art. 1, 4º da Port. 42/99 esse conceito."

    Dentro da estrutura programática, há também outra situação que envolve a matricialidade no MTO.

    Observe item 4.5.2, MTO:

    “4.5.2 AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.

    4.5.2.3 Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    (...)

    Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, conforme codificação relacionada abaixo:

    CÓDIGO - TIPO - TÍTULO

    0901 - Operações Especiais - Cumprimento de Sentenças Judiciais

    0902 - Operações Especiais - Financiamentos com Retorno

    0903 - Operações Especiais - Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

    0904 - Operações Especiais - Outras Transferências

    0905 - Operações Especiais - Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)

    0906 - Operações Especiais - Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)

    0907 - Operações Especiais - Refinanciamento da Dívida Interna

    0908 - Operações Especiais - Refinanciamento da Dívida Externa

    0909 - Operações Especiais - Outros Encargos Especiais

    0910 - Operações Especiais - Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

    0911 - Operações Especiais - Remuneração de Agentes Financeiros

    0913 - Operações Especiais - Integralização de Cotas em Organismos Financeiros Internacionais

    Nesses programas, a classificação funcional a ser adotada será a função 28 - Encargos Especiais com suas respectivas subfunções, não havendo possibilidade de matricialidade nesses casos.".

    Portanto, é possível combinar determinada subfunção a outras funções diferentes daquelas diretamente relacionadas à referida subfunção, com exceção da função 28 - Encargos Especiais.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Gabarito Certo.

    A classificação funcional pode ser desdobradas em funções e subfunçoes.

    Com a Matricialidade, pode combinar uma subfunçao com diferentes funções das quais elas estão relacionadas.

    Exemplo função : saúde pode se relacionar com a subfunçao: recursos humanos.

  • Matricialidade: é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, exceto uma: a função 28 – Encargos Especiais. Ou seja: a regra da matricialidade só não é valida para a função 28 – Encargos Especiais

    Fonte : Prof. Sérgio Machado e Prof. Marcel Guimarães

  • CERTO

  • SIM, POR MIM TAMBÉM. DECLARAÇÃO SOMENTE PELOS ENTES. A EXECUÇÃO PODE SER DELEGADA.

  • Gab: CERTO

    A MATRICIALIDADE está ligada à Subfunção e pode ser combinada com funções diferentes, EXCETO a combinação na função 28 (encargos especiais), que só podem ser utilizadas de forma CONJUGADA.

    Meus resumos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • CERTO

    Matricialidade :

    -Combinar qualquer função com qualquer subfunção;

    -Não na relação entre ação e subfunção/ conectada sempre a subfunção específica.

    -Exceção à matricialidade encontra-se na função 28 Encargos Especiais, pois tal função só admite a utilização de suas subfunções típicas.

  • DESPESAS PÚBLICAS | MATRICIALIDADE

    Regra Geral: é possível combinar qualquer função com qualquer subfunção (característica da matricialidade);

    • Portaria n. 42/99: é possível a combinação de subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas;

    • Exemplo: subfunção 128 - Formação de Recursos Humanos ► Está diretamente relacionada à função 4 - Administração. MAS, se a Secretaria de Saúde realizar um curso de formação para os profissionais de saúde, teremos o seguinte código: 1.0.1.2.8.

    Exceção: podemos combinar as subfunções com qualquer função MENOS com uma função específica: a função 28 - Encargos Especiais. A regra da matricialidade não se aplica a esse caso!

    ===

    Fonte: https://app.qconcursos.com/cursos/363/capitulos/116534