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ID
2983432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca das entidades que estão no campo de aplicação da contabilidade pública e das competências do sistema de contabilidade federal (SCF), julgue o item que se segue.


Compete ao órgão central do SCF dar suporte técnico aos entes da Federação quanto ao cumprimento dos padrões estabelecidos em normas gerais aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA - CERTO.

    Segundo o disposto no Decreto n.º 6.976/2009 — que dispõe sobre o sistema de contabilidade federal e dá outras providências — art. 7.º: Compete ao órgão central do sistema de contabilidade federal: XXI – dar suporte técnico aos entes da Federação quanto ao cumprimento dos padrões estabelecidos no MCASP, no MDF, e em normas gerais aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

  • Compete ao órgão central do SCF dar suporte técnico aos entes da Federação quanto ao cumprimento dos padrões estabelecidos em normas gerais aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. CERTO

    _________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019

    2.4. COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO DO PCASP

    A competência para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela LRF à STN, enquanto órgão central de contabilidade da União.

    Nesse sentido, dispõe o Decreto nº 6.976/2009:

    Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: [...]

    XXI - dar suporte técnico aos entes da Federação quanto ao cumprimento dos padrões estabelecidos no MCASP, no MDF, e em normas gerais aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

    Dessa forma, cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 381

  • BIZU

    CONTABILIDADE >>>> SUPORTE TECNICO

  • Pessoal, apesar de a Lei nº 10.180/2001 e o Decreto nº 6.976/2009, que disciplinam o Sistema de Contabilidade Federal, serem aplicáveis apenas no âmbito da União, dentre as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal descritas no âmbito do Decreto nº 6.976/2009 constam:

    Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:

    [...]

    XXI - dar suporte técnico aos entes da Federação quanto ao cumprimento dos padrões estabelecidos no MCASP, no MDF, e em normas gerais aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; [...]

    XXIII - prestar suporte técnico aos órgãos dos Estados e Municípios para melhoria da qualidade do processo sistêmico e organizacional da gestão contábil;

    Portanto, o item está certo.

    Gabarito: CERTO

  • Questão sobre o Sistema de Contabilidade Federal (SCF).

    Dica! Ainda que a Lei n.º 10.180/01 não venha expressa no seu edital, recomendo estudar brevemente o assunto tanto em AFO quanto CASP, pois ela regula os sistemas organizacionais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade e de controle interno do Poder Executivo Federal.

    Nesse contexto, a Lei n.º 10.180/01 dispõe sobre a estrutura do SCF e identifica seu órgão central:

    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
    II - órgãos setoriais.

    Uma das competências mais importantes das unidades responsáveis pelas atividades do SCF é promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade, bem como consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional, conforme art. 18 da Lei n.º 10.180/01.

    Nesse sentido, o Decreto n.º 6.976/2009 que regulamenta com maiores detalhes o SCF, dispõe:

    Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
    XXI - dar suporte técnico aos entes da Federação quanto ao cumprimento dos padrões estabelecidos no MCASP, no MDF, e em normas gerais aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

    Atenção! A competência para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela LRF (art. 50) à própria STN, enquanto órgão central de contabilidade da União. Nada mais coerente que competir a própria STN a competência de dar suporte técnico aos demais entes federados na matéria.

    Feita toda a revisão já podemos identificar a correção da assertiva:

    Compete ao órgão central do SCF dar suporte técnico aos entes da Federação quanto ao cumprimento dos padrões estabelecidos em normas gerais aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: [...]

    XXI - dar suporte técnico aos entes da Federação quanto ao cumprimento dos padrões estabelecidos no MCASP, no MDF, e em normas gerais aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

    Dessa forma, cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis.