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JUSTIFICATIVA - CERTO.
Segundo o disposto no Decreto n.º 6.976/2009 — que dispõe sobre o sistema de contabilidade federal e dá outras providências — art. 7.º: Compete ao órgão central do sistema de contabilidade federal: XXI – dar suporte técnico aos entes da Federação quanto ao cumprimento dos padrões estabelecidos no MCASP, no MDF, e em normas gerais aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
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Compete ao órgão central do SCF dar suporte técnico aos entes da Federação quanto ao cumprimento dos padrões estabelecidos em normas gerais aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019
2.4. COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO DO PCASP
A competência para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela LRF à STN, enquanto órgão central de contabilidade da União.
Nesse sentido, dispõe o Decreto nº 6.976/2009:
Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: [...]
XXI - dar suporte técnico aos entes da Federação quanto ao cumprimento dos padrões estabelecidos no MCASP, no MDF, e em normas gerais aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
Dessa forma, cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 381
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BIZU
CONTABILIDADE >>>> SUPORTE TECNICO
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Pessoal, apesar de a Lei nº 10.180/2001 e o Decreto nº 6.976/2009, que disciplinam o Sistema de Contabilidade Federal, serem aplicáveis apenas no âmbito da União, dentre as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal descritas no âmbito do Decreto nº 6.976/2009 constam:
Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
[...]
XXI - dar suporte técnico aos entes da Federação quanto ao cumprimento dos padrões estabelecidos no MCASP, no MDF, e em normas gerais aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; [...]
XXIII - prestar suporte técnico aos órgãos dos Estados e Municípios para melhoria da qualidade do processo sistêmico e organizacional da gestão contábil;
Portanto, o item está certo.
Gabarito: CERTO
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Questão sobre o Sistema de Contabilidade Federal (SCF).
Dica!
Ainda que a Lei n.º 10.180/01 não venha expressa no seu edital, recomendo
estudar brevemente o assunto tanto em AFO quanto CASP, pois ela regula os sistemas
organizacionais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de
contabilidade e de controle interno do Poder Executivo Federal.
Nesse contexto, a Lei n.º
10.180/01 dispõe sobre a estrutura do SCF e identifica seu órgão central:
Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade
Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como
órgão central;
II - órgãos setoriais.
Uma das competências mais
importantes das unidades responsáveis pelas atividades do SCF é promover a integração com os demais Poderes e
esferas de governo em assuntos de contabilidade, bem como consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional,
conforme art. 18 da Lei n.º 10.180/01.
Nesse sentido, o Decreto n.º 6.976/2009
que regulamenta com maiores detalhes o SCF, dispõe:
Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal:
XXI - dar suporte técnico aos entes da
Federação quanto ao cumprimento dos padrões estabelecidos no MCASP, no MDF, e
em normas gerais aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios.
Atenção!
A competência para a edição de normas
gerais para consolidação das
contas públicas foi atribuída pela LRF (art. 50) à própria STN, enquanto órgão central de contabilidade da União.
Nada mais coerente que competir a própria STN a competência de dar suporte técnico
aos demais entes federados na matéria.
Feita toda a revisão já
podemos identificar a correção da
assertiva:
Compete ao órgão central do
SCF dar suporte técnico aos entes da Federação quanto ao cumprimento
dos padrões estabelecidos em normas gerais aplicáveis à União, aos estados, ao
Distrito Federal e aos municípios.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: [...]
XXI - dar suporte técnico aos entes da Federação quanto ao cumprimento dos padrões estabelecidos no MCASP, no MDF, e em normas gerais aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
Dessa forma, cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis.