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JUSTIFICATIVA - ERRADO.
De acordo com a 8.ª edição do MCASP, p. 152, o reconhecimento da variação patrimonial pode ocorrer em três momentos: para a variação patrimonial diminutiva, antes, depois ou no momento da liquidação da despesa orçamentária.
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Exemplos:
VPD antes da liquidação: apropriação mensal do décimo terceiro salário durante o ano seguindo o regime de competência, mas empenho, liquidação e pagamento geralmente ocorrem em novembro ou dezembro;
VPD simultaneamente à liquidação: prestação de serviços de limpeza à Administração.
VPD posterior à liquidação: aquisição de material de consumo. Liquidação ocorrerá quando o direito do fornecedor for verificado pela entrega do produto, mas VPD só acontecerá quando o material for consumido.
Fonte: querido MCASP
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A variação patrimonial diminutiva não pode ser reconhecida antes da liquidação da despesa orçamentária. ERRADO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019
2.4. VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS E DIMINUTIVAS
2.4.2.Reconhecimento das Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas Considera-se realizada a variação patrimonial aumentativa (VPA): (...)
O reconhecimento da variação patrimonial pode ocorrer em três momentos: para a variação patrimonial aumentativa, antes, depois ou no momento da arrecadação da receita orçamentária e para a variação patrimonial diminutiva, antes, depois ou no momento da liquidação da despesa orçamentária, conforme os exemplos abaixo:
2.4.2.4. Reconhecimento da VPD antes da ocorrência da liquidação da despesa orçamentária
O 13° salário, a ser pago no final do ano, deve ser reconhecido a cada mês trabalhado, ou seja, uma variação patrimonial diminutiva deve ser reconhecida mensalmente, mas o empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária só acontecerá no mês do pagamento: (...)
2.4.2.5. Reconhecimento da VPD após a liquidação da despesa orçamentária
Quando há uma concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva. (...)
2.4.2.6. Reconhecimento da VPD junto com a liquidação da despesa orçamentária
Quando ocorrer liquidação da despesa orçamentária concomitantemente com a prestação do serviço, a despesa orçamentária e o fato gerador da variação patrimonial diminutiva são contabilizados juntos: (...)
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - páginas: 152/154/155/156
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O reconhecimento de uma variação patrimonial, por pertencer ao grupo patrimonial, não leva em consideração as fases do empenho e sim a ocorrência do fato gerador, que poderá ocorrer antes, durante ou após a liquidação.
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O reconhecimento de Variação patrimonial diminutiva independe do empenho e da Liquidação. Se da no Fato Gerador.
Uma VPA ou VPD - deve ser reconhecida no momento do FG (Regime de Competência).
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Tanto as VPDs como as VPAs sempre são reconhecidas no momento do fato gerador. Entretanto, nem sempre o FG será no momento da liquidação da despesa.
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Lembrar que depreciação, amortização e exaustão são VPD e não passam pela liquidação.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
A VPD pode ser reconhecida antes, no momento ou depois da liquidação.
Como foi cobrado?
Q330764 - Não haverá reconhecimento da variação patrimonial diminutiva se o fato gerador da obrigação exigível ocorrer antes do empenho.
GAB: ERRADO
Q349517 - Atualmente, as normas contábeis aplicadas à União não preveem o reconhecimento da variação patrimonial diminutiva antes da ocorrência do empenho e da liquidação da despesa orçamentária.
GAB: ERRADO
Q581842 - Ainda que o fato gerador da obrigação exigível ocorra antes do empenho da despesa orçamentária, deve ser apropriada uma variação patrimonial diminutiva.
GAB: CERTO
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INDO MAIS FUNDO!
Reconhecimento da VPD antes da ocorrência da liquidação da despesa orçamentária:
EX.: O 13° salário, a ser pago no final do ano -> O empenho, liquidação e pagamento da despesa orçamentária só acontecerá no mês do pagamento.
--> Reconhecimento
Variação patrimonial quantitativa
D – Remuneração a Pessoal Ativo Civil (VPD)
C – Pessoal a Pagar – 13º Salário
--> Na saída do recurso financeiro, temos o seguinte registro:
Variação Patrimonial qualitativa
D – Pessoal a Pagar – 13º Salário
C – Caixa
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Reconhecimento da VPD após a liquidação da despesa orçamentária:
EX.: Concessão de suprimento de fundos -> A despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva.
No empenho não há registro de informação patrimonial.
Na liquidação:
D – Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros
C – Suprimento de Fundos a Pagar
Na saída do recurso financeiro:
D – Suprimento de Fundos a Pagar
C – Caixa e Equivalentes de Caixa
Na prestação de contas:
Variação patrimonial quantitativa
D – Variação Patrimonial Diminutiva
C – Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros
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Questão sobre a contabilização da despesa pública.
Vamos começar revisando as
etapas da execução da despesa
pública, pois em cada um desses momentos,
devemos fazer lançamentos contábeis específicos, conforme o MCASP:
- Empenho: segundo o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964, é o ato emanado de
autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou
não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para
um fim específico.
- Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei n.º 4.320/1964, a
liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por
objetivo apurar.
- Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de
cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser
efetuado após a regular liquidação da despesa.
Na Contabilidade Pública,
temos que considerar receitas e despesas segundo dois enfoques: orçamentário e patrimonial. Diferentemente do enfoque orçamentário que consideramos as despesas realizadas no momento do empenho, por força do art. 35 da lei n.º 4.320/64, no enfoque patrimonial,
contabilizamos a despesa no momento da ocorrência de seu fato gerador, registrando uma
variação patrimonial diminutiva (VPD),
conforme NBC TSP – Estrutura
Conceitual.
Atenção! Como
vimos, registramos contabilmente a despesa do ponto de vista patrimonial, no momento do fato gerador (FG). Mas é importante
saber que este pode ocorrer antes, concomitantemente, ou após a liquidação da despesa orçamentária.
Exemplos:
- FG antes da liquidação:
apropriação mensal do 13º salário.
- FG concomitante a
liquidação: fornecimento de prestação de serviço de limpeza e conservação.
- FG após a liquidação:
suprimento de fundos.
Feita toda a revisão, agora já
podemos identificar o ERRO da
assertiva:
A variação patrimonial
diminutiva não pode ser reconhecida
antes da liquidação da despesa orçamentária.
A variação patrimonial
diminutiva pode ser reconhecida
antes da liquidação da despesa orçamentária, como por exemplo, a VPD da
apropriação mensal do 13º salário.
Gabarito do Professor: ERRADO.