SóProvas


ID
2983735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito da evolução do déficit público e da dívida pública, julgue o item a seguir.


A partir da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, a dívida externa da União compõe-se apenas de dívida contratual junto a organismos multilaterais, a exemplo do Banco Mundial.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Há duas formas de endividamento: por meio da emissão de títulos públicos ou pela assinatura de contratos. Os títulos públicos são instrumentos de renda fixa emitidos pelos governos. Já os contratos são usualmente firmados com agências governamentais e bancos privados. Quando a transação é feita em real, a dívida é interna. Quando ocorre em moeda estrangeira, em geral o dólar, classifica-se a dívida como externa.

  • Art. 29, da LRF:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    § 4 O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre déficit público. 

    Bom, o governo tem basicamente dois tipos de dívida: a mobiliária (decorrente da emissão de títulos públicos) e a contratual (decorrente de contratos de operação de crédito com organismos nacionais e internacionais).

    Os títulos emitidos pelo Governo podem ser emitidos aqui no Brasil ou no exterior (o Tesouro Nacional chama estes últimos de Global Bonds) enquanto a dívida contratual pode ser feita mediante operação de crédito interna ou externa.

    Ou seja, tanto a dívida mobiliária quanto a contratual podem ser financiadas pelo exterior, o que comporá a dívida externa brasileira.

    Vale ressaltar que a LRF não traz nenhuma disposição limitando a dívida externa à dívida contratual.


    Gabarito do Professor: Errado.
  • "Apenas" é kakakak