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remunerações dos responsáveis pela gestão técnica, como engenheiros e mestres de obras -> Custos indiretos!
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de acordo com o TCU isso ai é custo direto, deve estar na planilha orçamentaria.
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Maria, acredito haver um equívoco de conceitos, concordo que o TCU utiliza o termo planilha orçamentária" para abarcar custos como: mobilização e desmobilização e administração local, porém quando o tribunal o faz, confunde muitas pessoas no sentido que ele não diz conceitualmente serem custos de natureza diretas, APENAS que compõem a planilha por uma facilidade de descrição dos valores. Vamos para alguns excertos sobre o tema, de acordo com o professor Maçahico tisaka veja o que ele diz :
"Uma planilha de orçamento é composta de custo direto e de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). O custo direto é desdobrado em direto e indireto, sendo o primeiro formado principalmente pelos custos unitários dos vários serviços a serem executados e o segundo correspondente aos serviços de apoio para a execução da obra, também chamados de serviços de infraestrutura"
"Na elaboração de um orçamento de obra, um dos componentes do custo indireto são os gastos (mensais) com a administração local, cujo cálculo depende do prazo da obra."
"Anteriormente, esses itens eram considerados despesas indiretas e faziam parte da composição do BDI. Com as mudanças, deixaram de ser contabilizados como despesa indireta para compor a planilha de custo direto. Apesar disso, os gastos com administração local demoraram muito tempo para serem, enfim, interpretados como custos e não como despesa indireta. Várias decisões e acórdãos do TCU (Tribunal de Contas da União) confirmam essa posição."
Agora vamos para o que diz o TCU em seu acórdão n°2369 :
"25. Também os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento, e Mobilização e Desmobilização devem constar na planilha orçamentária com detalhamento adequado e devidamente motivados (Acórdãos ns. 1.427/2007, 440/2008, 1.685/2008, todos do Plenário). Seu dimensionamento deve estar em conformidade com o porte, a localização, a complexidade, o prazo de execução e os requisitos de qualidade da obra, bem como com as determinações da legislação específica para medicina e segurança do trabalho."
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Olha, galera, concordo com a Maria de Fátima.
O gabarito ERRADO da questão, porém, ao meu ver, está em outro aspecto claro da assertiva, tal qual:
"remunerações dos responsáveis pela gestão técnica, como engenheiros e mestres de obras, constituem itens essenciais para a fiscalização e orientação durante a execução dos serviços"
Isto é, as remunerações de responsáveis técnicos NÃO SÃO itens ESSENCIAS para fiscalização e orientação de serviços. Alguem discorda? Posso estar errado.
A banca CESPE é cruel neste aspecto. A assertiva é construída de modo a darmos atenção (quase que exclusivamente) à sua conclusão, negligenciado suas premissas (aquilo que está no meio da redação da questão, geralmente).
Outro argumento: o foco da questão não é voltado para custos em si, mas para "planejamento e projetos que, além de adequados, aumentem a eficiência no canteiro de obras" de modo geral. Nesse sentido, os pagamentos à equipe de gestão técnica não parece boa medida a ser tomada durante a execução da obra, em termos de eficiência - nem para fiscalização nem para orientação desta.
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Também discordo do gabarito.
TCU: A administração local também é um componente do custo direto da obra e compreende a estrutura administrativa de condução e apoio à execução da construção, composta de pessoal de direção técnica, pessoal de escritório e de segurança (vigias, porteiros, seguranças etc.) bem como, materiais de consumo, equipamentos de escritório e de fiscalização.”
Fonte: Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas / Tribunal de Contas da União; TCU, 2014. https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/orientacoes-para-elaboracao-de-planilhas-orcamentarias-de-obras-publicas.htm
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"...despesas relativas à administração local de obras, mobilização e desmobilização e instalação e manutenção do canteiro, pelo fato de poderem ser quantificadas e discriminadas pela simples contabilização de seus componentes, levem constar da planilha orçamentária da obra como custo direto." (TCU, Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas. 4ed, 2014)
Acho que o erro da questão pode ser o trecho: constituem itens essenciais para a fiscalização e orientação durante a execução dos serviços, já que a recomendação é que os itens da administração local sejam medidos na mesma proporção do andamento da obra, por exemplo se a obra está 40% o correto seria pagar o valor correspondente a 40% do engenheiro e mestre de obras.
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Concordo com o Superman .
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JUSTIFICATIVA – ERRADO. Custos diretos – resultado da soma de todos os custos dos serviços necessários para a execução física da obra, obtidos pelo produto das quantidades de insumos empregados nos serviços, associados às respectivas unidades e coeficientes de consumo, pelos seus respectivos preços de mercado. Nestes custos estão os materiais, mão de obra — acrescida dos encargos sociais cabíveis, equipamentos e os encargos complementares: EPI’s, transporte, alimentação, ferramentas, exames médicos obrigatórios e seguros de vida em grupo.
Custos Indiretos – custo da logística, infraestrutura e gestão necessária para a realização da obra. Corresponde à soma dos custos dos serviços auxiliares e de apoio à obra, para possibilitar a sua execução. Englobam os custos previstos para a administração local, mobilização e desmobilização canteiro e acampamento e seguros. Exemplo desses custos: remuneração da equipe de administração e gestão técnica da obra (engenheiros, mestres de obra, encarregados, almoxarifes, apontadores, secretárias etc.); equipamentos não considerados nas composições de custos de serviços específicos (gruas, cremalheiras, etc.); custos com a manutenção do canteiro (água, energia, internet, suprimentos de informática e papelaria); mobilização e desmobilização de ativos considerando seus locais de origem e a localização da obra; dentre outros.
fonte: CESPE
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Para o TCU é custo Direto, para o SINAPI é custo indireto. Sempre achei que a Cespe levava em conta a decisão do TCU, mas na justificativa oficial da banca é considerada como CUSTO INDIRETO. Como saber qual conceito utilizar?
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Para
responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento
e controle de obras, especificamente sobre orçamentos.
O orçamento,
adjunto do cronograma, constitui um elemento fundamental para o planejamento
e gestão de uma obra, ao passo que estima os custos envolvidos para cada
etapa da execução.
O custo
é, por definição, um desembolso associado ao produto final. Para efeitos de
gestão, costuma-se separar o custo em direto e indireto.
O custo
direto trata-se do custo facilmente identificado e quantificado, sendo
diretamente relacionado com o produto final. Como exemplos de custos
diretos citam-se a matéria-prima e a mão de obra direta.
Por sua
vez, o custo indireto caracteriza-se pela dificuldade em ser
quantificado. Por essa razão, comumente o mesmo é atribuído ao produto
por meio de técnicas de rateio. Como exemplo de custos indiretos citam-se o
custo da administração local e a energia elétrica consumida no canteiro.
Nesse
contexto, o projeto de Norma ABNT NBR 16633-4, intitulado “Elaboração
de orçamentos e formação de preços de empreendimentos de infraestrutura - Parte
4: Execução de obras de infraestrutura", estabelece em seu item 8.2.1 que:
"8.2.1
Os custos envolvidos em uma obra são classificados em custos diretos, indiretos
e custos de contingências.
a) custo
direto de uma obra é o resultado da soma de todos os custos dos serviços
necessários para a execução da obra, obtidos pelo produto das quantidades de serviços
e insumos empregados nos serviços pelos seus respectivos preços de mercado, ou
seja, é o custo apropriado diretamente à unidade produzida;
b) custo
indireto de uma obra é todo o gasto necessário para o apoio à realização de
uma obra, porém que não se incorpora ao seu objeto principal, e corresponde à
soma de todos os custos dos serviços auxiliares para possibilitar a sua
execução, como canteiro de obras, alojamentos, administração local,
mobilização e desmobilização, seguros, entre outros, ou seja, custo não
apropriado diretamente à unidade produzida."
Logo, as
remunerações dos responsáveis pela gestão técnica são contabilizadas como custos
indiretos, pois estão associadas à administração e não são facilmente
quantificadas e relacionadas diretamente ao produto final. Portanto, a
afirmação do enunciado está errada.
Gabarito
do professor: ERRADO.
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Para
responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento
e controle de obras, especificamente sobre orçamentos.
O orçamento,
adjunto do cronograma, constitui um elemento fundamental para o planejamento
e gestão de uma obra, ao passo que estima os custos envolvidos para cada
etapa da execução.
O custo
é, por definição, um desembolso associado ao produto final. Para efeitos de
gestão, costuma-se separar o custo em direto e indireto.
O custo
direto trata-se do custo facilmente identificado e quantificado, sendo
diretamente relacionado com o produto final. Como exemplos de custos
diretos citam-se a matéria-prima e a mão de obra direta.
Por sua
vez, o custo indireto caracteriza-se pela dificuldade em ser
quantificado. Por essa razão, comumente o mesmo é atribuído ao produto
por meio de técnicas de rateio. Como exemplo de custos indiretos citam-se o
custo da administração local e a energia elétrica consumida no canteiro.
Nesse
contexto, o projeto de Norma ABNT NBR 16663-4, intitulado “Elaboração
de orçamentos e formação de preços de empreendimentos de infraestrutura - Parte
4: Execução de obras de infraestrutura”, estabelece em seu item 8.2.1 que:
"8.2.1
Os custos envolvidos em uma obra são classificados em custos diretos, indiretos
e custos de contingências.
a) custo
direto de uma obra é o resultado da soma de todos os custos dos serviços
necessários para a execução da obra, obtidos pelo produto das quantidades de serviços
e insumos empregados nos serviços pelos seus respectivos preços de mercado, ou
seja, é o custo apropriado diretamente à unidade produzida;
b) custo
indireto de uma obra é todo o gasto necessário para o apoio à realização de
uma obra, porém que não se incorpora ao seu objeto principal, e corresponde à
soma de todos os custos dos serviços auxiliares para possibilitar a sua
execução, como canteiro de obras, alojamentos, administração local,
mobilização e desmobilização, seguros, entre outros, ou seja, custo não
apropriado diretamente à unidade produzida."
Logo, as
remunerações dos responsáveis pela gestão técnica são contabilizadas como custos
indiretos, pois estão associadas à administração e não são facilmente
quantificadas e relacionadas diretamente ao produto final. Portanto, a
afirmação do enunciado está errada.
Gabarito
do professor: errado.
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Para
responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento
e controle de obras, especificamente sobre orçamentos.
O orçamento,
adjunto do cronograma, constitui um elemento fundamental para o planejamento
e gestão de uma obra, ao passo que estima os custos envolvidos para cada
etapa da execução.
O custo
é, por definição, um desembolso associado ao produto final. Para efeitos de
gestão, costuma-se separar o custo em direto e indireto.
O custo
direto trata-se do custo facilmente identificado e quantificado, sendo
diretamente relacionado com o produto final. Como exemplos de custos
diretos citam-se a matéria-prima e a mão de obra direta.
Por sua
vez, o custo indireto caracteriza-se pela dificuldade em ser
quantificado. Por essa razão, comumente o mesmo é atribuído ao produto
por meio de técnicas de rateio. Como exemplo de custos indiretos citam-se o
custo da administração local e a energia elétrica consumida no canteiro.
Nesse
contexto, o projeto de Norma ABNT NBR 16663-4, intitulado “Elaboração
de orçamentos e formação de preços de empreendimentos de infraestrutura - Parte
4: Execução de obras de infraestrutura”, estabelece em seu item 8.2.1 que:
"8.2.1
Os custos envolvidos em uma obra são classificados em custos diretos, indiretos
e custos de contingências.
a) custo
direto de uma obra é o resultado da soma de todos os custos dos serviços
necessários para a execução da obra, obtidos pelo produto das quantidades de serviços
e insumos empregados nos serviços pelos seus respectivos preços de mercado, ou
seja, é o custo apropriado diretamente à unidade produzida;
b) custo
indireto de uma obra é todo o gasto necessário para o apoio à realização de
uma obra, porém que não se incorpora ao seu objeto principal, e corresponde à
soma de todos os custos dos serviços auxiliares para possibilitar a sua
execução, como canteiro de obras, alojamentos, administração local,
mobilização e desmobilização, seguros, entre outros, ou seja, custo não
apropriado diretamente à unidade produzida."
Logo, as
remunerações dos responsáveis pela gestão técnica são contabilizadas como custos
indiretos, pois estão associadas à administração e não são facilmente
quantificadas e relacionadas diretamente ao produto final. Portanto, a
afirmação do enunciado está errada.
Gabarito
do professor: errado.
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Para
responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento
e controle de obras, especificamente sobre orçamentos.
O orçamento,
adjunto do cronograma, constitui um elemento fundamental para o planejamento
e gestão de uma obra, ao passo que estima os custos envolvidos para cada
etapa da execução.
O custo
é, por definição, um desembolso associado ao produto final. Para efeitos de
gestão, costuma-se separar o custo em direto e indireto.
O custo
direto trata-se do custo facilmente identificado e quantificado, sendo
diretamente relacionado com o produto final. Como exemplos de custos
diretos citam-se a matéria-prima e a mão de obra direta.
Por sua
vez, o custo indireto caracteriza-se pela dificuldade em ser
quantificado. Por essa razão, comumente o mesmo é atribuído ao produto
por meio de técnicas de rateio. Como exemplo de custos indiretos citam-se o
custo da administração local e a energia elétrica consumida no canteiro.
Nesse
contexto, o projeto de Norma ABNT NBR 16663-4, intitulado “Elaboração
de orçamentos e formação de preços de empreendimentos de infraestrutura - Parte
4: Execução de obras de infraestrutura”, estabelece em seu item 8.2.1 que:
"8.2.1
Os custos envolvidos em uma obra são classificados em custos diretos, indiretos
e custos de contingências.
a) custo
direto de uma obra é o resultado da soma de todos os custos dos serviços
necessários para a execução da obra, obtidos pelo produto das quantidades de serviços
e insumos empregados nos serviços pelos seus respectivos preços de mercado, ou
seja, é o custo apropriado diretamente à unidade produzida;
b) custo
indireto de uma obra é todo o gasto necessário para o apoio à realização de
uma obra, porém que não se incorpora ao seu objeto principal, e corresponde à
soma de todos os custos dos serviços auxiliares para possibilitar a sua
execução, como canteiro de obras, alojamentos, administração local,
mobilização e desmobilização, seguros, entre outros, ou seja, custo não
apropriado diretamente à unidade produzida."
Logo, as
remunerações dos responsáveis pela gestão técnica são contabilizadas como custos
indiretos, pois estão associadas à administração e não são facilmente
quantificadas e relacionadas diretamente ao produto final. Portanto, a
afirmação do enunciado está errada.
Gabarito
do professor: errado.
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Para
responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento
e controle de obras, especificamente sobre orçamentos.
O orçamento,
adjunto do cronograma, constitui um elemento fundamental para o planejamento
e gestão de uma obra, ao passo que estima os custos envolvidos para cada
etapa da execução.
O custo
é, por definição, um desembolso associado ao produto final. Para efeitos de
gestão, costuma-se separar o custo em direto e indireto.
O custo
direto trata-se do custo facilmente identificado e quantificado, sendo
diretamente relacionado com o produto final. Como exemplos de custos
diretos citam-se a matéria-prima e a mão de obra direta.
Por sua
vez, o custo indireto caracteriza-se pela dificuldade em ser
quantificado. Por essa razão, comumente o mesmo é atribuído ao produto
por meio de técnicas de rateio. Como exemplo de custos indiretos citam-se o
custo da administração local e a energia elétrica consumida no canteiro.
Nesse
contexto, o projeto de Norma ABNT NBR 16663-4, intitulado “Elaboração
de orçamentos e formação de preços de empreendimentos de infraestrutura - Parte
4: Execução de obras de infraestrutura”, estabelece em seu item 8.2.1 que:
"8.2.1
Os custos envolvidos em uma obra são classificados em custos diretos, indiretos
e custos de contingências.
a) custo
direto de uma obra é o resultado da soma de todos os custos dos serviços
necessários para a execução da obra, obtidos pelo produto das quantidades de serviços
e insumos empregados nos serviços pelos seus respectivos preços de mercado, ou
seja, é o custo apropriado diretamente à unidade produzida;
b) custo
indireto de uma obra é todo o gasto necessário para o apoio à realização de
uma obra, porém que não se incorpora ao seu objeto principal, e corresponde à
soma de todos os custos dos serviços auxiliares para possibilitar a sua
execução, como canteiro de obras, alojamentos, administração local,
mobilização e desmobilização, seguros, entre outros, ou seja, custo não
apropriado diretamente à unidade produzida."
Logo, as
remunerações dos responsáveis pela gestão técnica são contabilizadas como custos
indiretos, pois estão associadas à administração e não são facilmente
quantificadas e relacionadas diretamente ao produto final. Portanto, a
afirmação do enunciado está errada.
Gabarito
do professor: errado.
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Para
responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento
e controle de obras, especificamente sobre orçamentos.
O orçamento,
adjunto do cronograma, constitui um elemento fundamental para o planejamento
e gestão de uma obra, ao passo que estima os custos envolvidos para cada
etapa da execução.
O custo
é, por definição, um desembolso associado ao produto final. Para efeitos de
gestão, costuma-se separar o custo em direto e indireto.
O custo
direto trata-se do custo facilmente identificado e quantificado, sendo
diretamente relacionado com o produto final. Como exemplos de custos
diretos citam-se a matéria-prima e a mão de obra direta.
Por sua
vez, o custo indireto caracteriza-se pela dificuldade em ser
quantificado. Por essa razão, comumente o mesmo é atribuído ao produto
por meio de técnicas de rateio. Como exemplo de custos indiretos citam-se o
custo da administração local e a energia elétrica consumida no canteiro.
Nesse
contexto, o projeto de Norma ABNT NBR 16663-4, intitulado “Elaboração
de orçamentos e formação de preços de empreendimentos de infraestrutura - Parte
4: Execução de obras de infraestrutura”, estabelece em seu item 8.2.1 que:
"8.2.1
Os custos envolvidos em uma obra são classificados em custos diretos, indiretos
e custos de contingências.
a) custo
direto de uma obra é o resultado da soma de todos os custos dos serviços
necessários para a execução da obra, obtidos pelo produto das quantidades de serviços
e insumos empregados nos serviços pelos seus respectivos preços de mercado, ou
seja, é o custo apropriado diretamente à unidade produzida;
b) custo
indireto de uma obra é todo o gasto necessário para o apoio à realização de
uma obra, porém que não se incorpora ao seu objeto principal, e corresponde à
soma de todos os custos dos serviços auxiliares para possibilitar a sua
execução, como canteiro de obras, alojamentos, administração local,
mobilização e desmobilização, seguros, entre outros, ou seja, custo não
apropriado diretamente à unidade produzida."
Logo, as
remunerações dos responsáveis pela gestão técnica são contabilizadas como custos
indiretos, pois estão associadas à administração e não são facilmente
quantificadas e relacionadas diretamente ao produto final. Portanto, a
afirmação do enunciado está errada.
Gabarito
do professor: errado.
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Como a questão não induziu a ser obra pública em nenhum momento, considerei a abordagem clássica que coloca como custo indireto.
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Comentário do professor Jonas Lara sobre o entendimento da CESPE quanto ao assunto:
Comparação GERAL entre custos para o SINAPI, SICRO e TCU
O SICRO e TCU consideram Adm. Local, mobilização da obra, construção e manutenção do canteiro e acampamentos de obra como custo direto por guardarem certa relação de proximidade com a execução da obra.
Contudo, há um acórdão importante do TCU, dizendo para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal:
"Discriminar os custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização na planilha orçamentária de custos diretos, por serem passíveis de identificação, mensuração e discriminação, bem como sujeitos a controle, medição e pagamento individualizado por parte da Administração Pública, em atendimento ao princípio constitucional da transparência dos gastos públicos, à jurisprudência do TCU e com fundamento no art. 30, § 6º, e no art. 40, inciso XIII, da Lei 8.666/1993 e no art. 17 do Decreto 7.983/2013”2
Caso haja referências aos procedimentos a serem adotados pela fiscalização de uma obra pública, sem menção ao SINAPI, saiba que, para fins de concurso, deve-se aplicar o acórdão do TCU, ou seja, considerar administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização como custo direto.
Por outro lado, se a questão mencionar edificações de forma genérica, deve-se aplicar a abordagem clássica da engenharia de custos, que relaciona o custo direto com a execução física do serviço e o indireto, com o apoio logístico e administrativo a esta execução.
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Os custos com engenheiro ou mestre de obras pode ser embutido dentro dos custos com canteiro de obras, e portanto, seria um custo direito e não indireto. Essa questão seria passível de anulação.
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Questão muito polêmica. Para mim, e na minha vivência profissional, está correta.
De qualquer forma, como todos que lerem este comentário se tornarão, mais hora menos hora, servidores ou funcionários públicos, vai uma dica: se forem orçar obras públicas, a remuneração dos engenheiros e mestres, cuja função é fiscalização e orientação dos serviços, deve estar explicitamente na planilha num item "Administração da obra" ou similar.
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GAB.: ERRADO
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E-book com 320 questões comentadas:
https://abre.ai/c938