SóProvas


ID
2983897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Um aterro sanitário será construído em local afastado de grandes centros urbanos. A obra, considerada de grande vulto, deverá ser concluída em curto prazo de tempo para atender a demanda de urgência da população local. Para orientações a respeito dos aspectos legais relacionados às licenças ambientais, o empreendedor contratou os serviços de consultoria de um biólogo.

Com referência a essa situação, julgue o item subsequente, de acordo com as Resoluções CONAMA n.º 1/1986 e n.º 237/1997.


Uma vez que a obra é de interesse coletivo, as despesas com a contratação de profissionais para realização dos estudos de impacto ambiental deverão ficar a cargo do órgão licenciador federal.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CONAMA n.º 001, de 23 de janeiro de 1986.

    Artigo 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o EIA/RIMA, especificamente sobre as Resoluções CONAMA n.° 1 de 1986 e n.° 237 de 1997.


    O estudo de impacto ambiental (EIA) e seu respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA) tratam-se de documentos técnicos, elaborados por uma equipe multidisciplinar, cujos principais objetivos são avaliar impactos ambientais e propor medidas para mitigar suas consequências em atividades com potencial de alterarem as propriedades do meio ambiente.


    Quanto às despesas com a contratação de profissionais para a realização dos estudos de impacto ambiental, a Resolução CONAMA n.° 237/1997 determina que:


    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor."


    Além disso, todos os demais gastos necessários para a realização do estudo também são de responsabilidade do proponente do projeto, conforme estabelece a Resolução CONAMA n. 1/1986:


    Artigo 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias".


    Portanto, a afirmação do enunciado está errada, uma vez que os custos são responsabilidade do empreendedor/proponente do projeto.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • NÃO:

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor