Resolução CONAMA n.º 001, de 23 de janeiro de 1986.
Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
[...]
Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental o órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos.
Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
[...]
Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto Ambiental o órgão estadual competente; ou o IBAMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área.
A questão exigiu conhecimento a respeito das particularidades da execução de estudos de impacto ambiental segundo a resolução do CONAMA n.º 237/1997.
De fato, as instruções adicionais, tendo em vista as particularidades da implementação do aterro, serão fornecidas pela órgão competente responsável pela determinação do estudo de impacto ambiental.
Esse entendimento pode ser visto no seguinte trecho da resolução do CONAMA.
“Art. 12. O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para
as licenças ambientais, observadas a natureza, características e
peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a
compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de
planejamento, implantação e operação."
Dessa forma, a assertiva está correta.
Gabarito do Professor: CERTO .
Ademais,
vale esquematizar as principais licenças para a implementação de
empreendimentos que oferecem impacto na sua instalação. Atenção, pois
elas são tema frequentes em questões de prova.