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ID
2983915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Ao planejar o investimento em empreendimento com potencial de provocar modificações no meio ambiente, o empreendedor deve considerar possíveis riscos na sua tomada de decisão, tais como prazos para adquirir as licenças e despesas significativas com o processo. Com relação a esse assunto, julgue o item seguinte, considerando as disposições da Resolução CONAMA n.º 237/1997.


O descumprimento do prazo fixado para apresentação de esclarecimentos e complementações solicitadas pelo órgão licenciador pode ensejar o arquivamento do pedido de licença ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Resolução n.º 237, de 19 de dezembro de 1997.

    Art. 16 - O não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos 14 e 15, respectivamente, sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha competência para atuar supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença.

    Art. 17 - O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a apresentação de novo requerimento de licença, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos no artigo 10, mediante novo pagamento de custo de análise.

  • Gabarito: CERTO

  • Pode ensejar? Pensei que se atrasasse, já seria arquivado.

  • O não cumprimento do prazo acarretará o arquivamento de seu pedido de licença.

    Após o arquivamento, será necessário a apresentação de novo requerimento de licença, mediante novo pagamento de custo de análise.

    Não se trata de desarquivamento, mas de novo pedido.

  • Art. 16 - O não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos 14 e 15, respectivamente, sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha competência para atuar supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença. 

  • (CERTO) (art. 16 Resolução 237/97 do CONAMA)

  • Complementando que de acordo com o Art. 15 o prazo máximo para apresentação esclarecimentos e complementações é de 4 meses a contar do recebimento da notificação. Podendo ser prorrogado, desde que justificado, e com a concordância do órgão ambiental competente e do empreendedor.