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ID
2983939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do relatório de impacto ambiental (RIMA), julgue o próximo item.


Ao apresentar o RIMA ao órgão ambiental competente, o empreendedor deve abrir mão do sigilo industrial desse documento, para completa análise pelos interessados.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CONAMA, n.º 001, de 23 de janeiro de 1986, artigo 11 - Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica,

    § 1º - Os órgãos públicos que manifestarem interesse, ou tiverem relação direta com o projeto, receberão cópia do RIMA, para conhecimento e manifestação,

    § 2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA,

  • Gabarito: ERRADO

  • esolução CONAMA, n.º 001, de 23 de janeiro de 1986, artigo 11 - Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica,

    § 1º - Os órgãos públicos que manifestarem interesse, ou tiverem relação direta com o projeto, receberão cópia do RIMA, para conhecimento e manifestação,

    § 2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientai

  • Além da Resolução mencionada pelos colegas, a resposta tem amparo no dispositivo constitucional ,Artigo 5º, título II:DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS.

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    Portanto, o RIMA feriria norma constitucional ao exigir tal divulgação.

  • Interessados de forma ampla, ou seja, além daqueles competentes e representantes do órgão público. (tsc)

    • menos viajem, mais objetividade!...