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Escrevi este para os que estão começando a estudar agora ou os de outra área.
Quando é feito um Estudo de Impacto Ambiental, na maioria das vezes o engenheiro(a) ambiental é o cabeça da turma e como responsável técnico pelo estudo. A turma tem profissionais de vários ramos e áreas como biológos, arqueólogos, antropólogos, engenheiros (civis, elétricos, mecâncicos, produção), economistas, advogados e etcétera. O eng. ambiental, como profissioanl que entende de poluição, junta as informações de todas as áreas e tenta prevê como, onde e quando podem impactar aquele meio.
RIMA - Relatório de Impacto Ambiental, é outro documento produzido com linguajar mais simples, didático e objetivo; RIMA é um derivado do EIA
A questão peca ao dizer que o responsável técnico não pode dar seu parecer, é o engenheiro de meio ambiente que é o mais capacitado para interpretar os impactos. O omissão da sua opinião pode acarretar nulidade de do EIA/RIMA
A Constituição Federal exige, em seu artigo 225, IV, estudo prévio
de impacto ambiental em caso de instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente.
Para subsidiar o procedimento de licenciamento ambiental
além da EIA é necessário um Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA, cuja
linguagem deve ser acessível, com mapas, ilustrações, gráficos etc. A RIMA deve
deixar clara as possíveis consequências ambientais do projeto, comparando-se as
vantagens e desvantagens de cada alternativa.
Sobre EIA/RIMA, a Resolução CONAMA 01/86 dispõe sobre
critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental.
Voltando à análise do item, temos:
Res. 01/86, Art. 6º - O estudo de impacto ambiental
desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
(...)
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos,
entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando
a eficiência de cada uma delas.
Art. 9º - O relatório de impacto ambiental -
RIMA
refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e
conterá, no mínimo:
(...)
VIII -
Recomendação quanto à
alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem
geral).
Sendo assim, verifica-se que o item vai de encontro à legislação
ambiental, sendo a recomendação quanto à alternativa mais favorável parte do
conteúdo mínimo da RIMA.
Gabarito
do Professor: ERRADO