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ID
2983942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do relatório de impacto ambiental (RIMA), julgue o próximo item.


O responsável técnico pelo RIMA deve se abster de emitir opinião, comentários ou recomendações quanto à alternativa mais favorável diante das conclusões do estudo de impacto ambiental.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Resolução CONAMA n.º 1/1986 Art. 9.º O relatório de impacto ambiental – RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

    (...) VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral)

  • kkk

     

    Escrevi este para os que estão começando a estudar agora ou os de outra área.

     

    Quando é feito um Estudo de Impacto Ambiental, na maioria das vezes o engenheiro(a) ambiental é o cabeça da turma e como responsável técnico pelo estudo. A turma tem profissionais de vários ramos e áreas como biológos, arqueólogos, antropólogos, engenheiros (civis, elétricos, mecâncicos, produção), economistas, advogados e etcétera. O eng. ambiental, como profissioanl que entende de poluição, junta as informações de todas as áreas e tenta prevê como, onde e quando podem impactar aquele meio.

     

    RIMA - Relatório de Impacto Ambiental, é outro documento produzido com linguajar mais simples, didático e objetivo; RIMA é um derivado do EIA

     

    A questão peca ao dizer que o responsável técnico não pode dar seu parecer, é o engenheiro de meio ambiente que é o mais capacitado para interpretar os impactos. O omissão da sua opinião pode acarretar nulidade de do EIA/RIMA

     

     

  • A Constituição Federal exige, em seu artigo 225, IV, estudo prévio de impacto ambiental em caso de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

    Para subsidiar o procedimento de licenciamento ambiental além da EIA é necessário um Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – RIMA, cuja linguagem deve ser acessível, com mapas, ilustrações, gráficos etc. A RIMA deve deixar clara as possíveis consequências ambientais do projeto, comparando-se as vantagens e desvantagens de cada alternativa.

    Sobre EIA/RIMA, a Resolução CONAMA 01/86 dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental.

    Voltando à análise do item, temos:

    Res. 01/86, Art. 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

    (...)
    III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
    Art. 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:
    (...)
    VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).

    Sendo assim, verifica-se que o item vai de encontro à legislação ambiental, sendo a recomendação quanto à alternativa mais favorável parte do conteúdo mínimo da RIMA.

     Gabarito do Professor: ERRADO