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ID
2983951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do relatório de impacto ambiental (RIMA), julgue o próximo item.


O órgão ambiental competente não deverá considerar comentários emitidos por outros órgãos públicos ou por terceiros a respeito do projeto, de seus impactos ambientais ou do RIMA, pois tais assuntos são de caráter técnico e de interesse restrito.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CONAMA, n.º 001, de 23 de janeiro de 1986, artigo 11 - Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica,

    § 1º - Os órgãos públicos que manifestarem interesse, ou tiverem relação direta com o projeto, receberão cópia do RIMA, para conhecimento e manifestação,

    § 2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA,

  • E o seu Vinicíus Saadi, porque além de não dizer nada relacionado a pergunta em questão, ainda desmerece outro colega daqui do site!

  • Gabarito: ERRADO

  • E o seu, Rayla, e o meu.

    Ademais, não vejo desmerecimento do colega, mas sim do conteúdo, e isso é legítimo; comentar e não gostar do comentário merecem a mesma deferência. Não vamos levar para o lado pessoal; se eu digo que não gosto de pagode e das músicas do Zeca Pagodinho, não estou desmerecendo a pessoa dele, só não gosto dos estilo e conteúdo musicais aludidos.

    Como já dizia nossa ex-presidenta: "Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder".

    Avante!!!

  • O comentário do concurseiro potiguar foi o mais inútil. So o meu acrescentou algo relevante.

  • ERRADO.

    O órgão ambiental competente não deverá considerar comentários emitidos por outros órgãos públicos ou por terceiros a respeito do projeto, de seus impactos ambientais ou do RIMA, pois tais assuntos são de caráter técnico e de interesse restrito.

    R:

    O Relatório de Impacto Ambiental, também chamado de RIMA, é um resumo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) em linguagem acessível para toda população, resumido e que fica a disposição da comunidade para que ela possa se instruir e participar da audiência pública para aprovação do empreendimento impactante.

    A audiência pública no local da realização do empreendimento sempre é obrigatória para as intervenções antrópicas que exigem estudo de impacto ambiental.

    Sua finalidade é a consulta pública, visando a subsidiar a audiência pública de licenciamento do empreendimento.