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ID
2984557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações.

Uma empresa pode ter a designação arquitetura em seu nome fantasia, mesmo que não haja entre seus profissionais um arquiteto.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.378/2010

    Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. 

  • Gabarito Errado.

    A empresa só poderá dispor de serviços de Arquitetura em sua razão social se houver profissional registrado em seu quadro de funcionários ou entre os sócios da empresa com poder de gestão.

  • A Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências, dispõe, em seu Art. 11, que:


    "Art. 11.  É vedado o uso das expressões “arquitetura" ou “urbanismo" ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes."

    Gabarito: Item Errado. 
  • GABARITO: ERRADO

    É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. 

    (Lei 12.378/10)

    @arquitetaconcurseira.va