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ID
2984569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na Resolução CAU n.º 21/2012 e suas alterações, julgue o item subsecutivo.

No âmbito da legislação profissional, há atividades que dependem de registro profissional ativo e de registro do título complementar.

Alternativas
Comentários
  • a citar,, resolução 162/2018 CAU/BR que dispõe sobre o registro do título complementar e o exercício das atividades do AU com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e dá outras providências.

  • Resolução CAU n.º 21/2012 e suas alterações (Resolução CAU n.º 162/2018)

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1° A habilitação para o exercício das atividades de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho pelos arquitetos e urbanistas dependerá de registro profissional ativo e do registro do título complementar de “Engenheiro (a) de Segurança do Trabalho (Especialização)” em um dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), nos termos desta Resolução.

  • Gab. Certo

    É o caso do título complementar de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DE TRABALHO.

    Complementando...

    No exercício das atividades de especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, o arquiteto e urbanista efetuará o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU, nos termos da norma específica do CAU/BR sobre Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), e em conformidade com as atividades técnicas previstas no item "7. ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO" do art. 3º da Resolução CAU/BR nº 21, de 5 de abril de 2012.

    O arquiteto e urbanista, que já possui o título complementar de "Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho" registrado no CAU e a Carteira de Identificação Profissional emitida, poderá solicitar a troca da sua carteira no CAU/UF pertinente para que a nova Carteira contemple a nova nomenclatura de título complementar "Engenheiro (a) de Segurança do Trabalho (Especialização)", por meio do requerimento de segunda via de carteira, nos termos da norma específica do CAU/BR sobre carteiras.

  •  A profissão de Arquiteto que seja especialista em Segurança do Trabalho, exige, por exemplo, que o profissional tenha esses dois títulos e registros, de acordo com a Resolução n° 162/2018, Capítulo I, Art. 1° “A habilitação para o exercício das atividades de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho pelos arquitetos e urbanistas dependerá de registro profissional ativo e do registro do título complementar de "Engenheiro (a) de Segurança do Trabalho (Especialização)" em um dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), nos termos desta Resolução".

    Gabarito do professor: CERTO.
  • GABARITO: CORRETO

    Como exemplo, temos o título complementar de Engenheiro de Segurança do Trabalho.

    @arquitetaconcurseira.va