SóProvas


ID
2984590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O CAU/DF informou, em nota à imprensa, que não há documentos atuais a respeito da situação predial nem mesmo sobre reforma realizada na fachada do prédio residencial de Brasília, cujo teto da garagem desabou. O teto da garagem cedeu durante forte chuva, esmagando 25 veículos que estavam estacionados no local. Uma vistoria preliminar da defesa civil atestou que a estrutura do prédio não foi afetada, descartando o risco de desmoronamento. A suspeita é que a chuva forte tenha encharcado o solo, o que pressionou o muro de arrimo e provocou o desabamento. De acordo com o conselho, não há registro de responsabilidade técnica (RRT) no conselho ou anotação de responsabilidade técnica (ART) emitidos por arquiteto e urbanista desde, pelo menos, 2012.


Internet: <www.agenciabrasil.ebc.com.br> (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto precedente, julgue o item que se segue.


Caso tenha sido realizada intervenção de manutenção na estrutura do referido edifício em 2012, a elaboração de RRT e ART é dispensada, uma vez que atuações compartilhadas com outras profissões regulamentadas podem dispensar o registro, como nos casos que envolvem arquitetura e engenharia civil.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.378/2010

    Registro de Responsabilidade Técnica - RRT 

    Art. 45. Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT. 

  • Para toda realização de trabalho por profissional de Arquitetura e Urbanismo, deverá constar o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT. Sendo em atividades privativa ou atividades compartilhadas com outros profissionais.

  • Segundo a Lei n° 12.378/2010 que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências, dispõe, em seu Art. 45. que “Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT".


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Quem dera fosse verdade, hein??? Única profissão, além das Engenharias, que temos que pagar a anuidade e uma taxa para cada serviço que prestamos. Explica isso para um advogado ou um médico, eles acham que pagam muito para os conselhos deles !!!

  • GABARITO: ERRADO

    Toda e qualquer realização de trabalho dentro das nossas atribuições e competências deve ser objeto de RRT.

    @arquitetaconcurseira.va