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ID
2984599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O CAU/DF informou, em nota à imprensa, que não há documentos atuais a respeito da situação predial nem mesmo sobre reforma realizada na fachada do prédio residencial de Brasília, cujo teto da garagem desabou. O teto da garagem cedeu durante forte chuva, esmagando 25 veículos que estavam estacionados no local. Uma vistoria preliminar da defesa civil atestou que a estrutura do prédio não foi afetada, descartando o risco de desmoronamento. A suspeita é que a chuva forte tenha encharcado o solo, o que pressionou o muro de arrimo e provocou o desabamento. De acordo com o conselho, não há registro de responsabilidade técnica (RRT) no conselho ou anotação de responsabilidade técnica (ART) emitidos por arquiteto e urbanista desde, pelo menos, 2012.


Internet: <www.agenciabrasil.ebc.com.br> (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto precedente, julgue o item que se segue.


Nesse caso, o profissional ou a empresa devem registrar em uma única RRT um laudo pericial e o projeto de reforma para a fachada.

Alternativas
Comentários
  • O profissional em Arquitetura e Urbanismo deverá emitir RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) sempre que realizar alguma atividade técnica. Na RRT poderá constar mais de uma atividade desde que seja do mesmo grupo de serviço, caso contrário, deverá elaborar outra RRT com a respectiva atividade descriminada em novo registro.

  • A Resolução CAU n° 21/2012, em seu Art. 3°, prevê que o profissional deve fazer o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) quando realizar trabalhos técnicos de arquitetura e urbanismo, sendo importante observar que em um RRT é possível registrar mais de uma atividade de um mesmo grupo. Na hipótese de realização de atividades de grupos diferentes, como proposto no item em questão, os registros devem ser distintos. 

    Gabarito: Item Errado. 
  • Houve reforma sem responsável técnico (ou seja, feita por leigo).

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    como funciona a regularização:

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    ~~~~~~~>ATIVIDADE FEITA POR ARQUITETO E URBANISTA<~~~~~~~

    Nos casos em que, além da ausência de RRT da atividade técnica fiscalizada, verifica-se situação de irregularidade do arquiteto e urbanista perante o CAU/UF, a regularização dependerá de duas medidas: 

    1) arquiteto e urbanista deverá regularizar a situação de seu registro profissional perante o CAU/UF (inadimplência em relação a anuidades e multas aplicadas ou interrupção de registro); 

    2) deverá proceder ao RRT da atividade técnica fiscalizada

    ~~~~~~~>ATIVIDADE FEITA POR LEIGO (caso da questão)<~~~~~~~

    1) GRUPO 1,3,4,5,6,7

    Não será possível regularizar a situação, uma vez que estas são consideradas atividades técnicas de criação ou elaboração intelectual ou atividades de gestão, que nestes casos, foram realizadas por pessoa inabilitada. Caberá, todavia, aplicação de multa ao proprietário ou responsável pelo empreendimento, desde que observados os princípios legais de direito ao contraditório e à ampla defesa.

    2) GRUPO 2 (EXECUÇÃO) {CASO DA QUESTÃO (REFORMA)}

    No caso de exercício ilegal da profissão referente à realização de quaisquer das atividades técnicas capituladas no Grupo 2 (Execução) , que são atividades de materialização, a situação poderá ser regularizada da seguinte forma:

    a) Para atividade técnica em andamento, a regularização dependerá de:

    RRT de levantamento arquitetônico, 

    RRT de vistoria e laudo referentes às etapas concluídas 

    RRT de execução referente às etapas a serem realizadas; 

    b) No caso de atividade técnica concluída, a situação deverá ser regularizada mediante 2 RRT:

    RRT de levantamento arquitetônico

    RRT de vistoria e laudo

  • GABARITO: ERRADO

    • Atividade técnica - exige RRT
    • Se for mais de uma atividade, mas do mesmo grupo de serviço - todas registradas em 1 só RRT.
    • Se for mais de uma atividade, de grupos de serviços diferentes, - RRTs diferentes.

    @arquitetaconcurseira.va