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ID
2984608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito da legislação profissional, de acordo com a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações.

Os conselheiros CAU/BR são eleitos por voto proporcional e facultativo para os profissionais do estado que representam ou do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.378/2010 

    Art. 26.

    § 2  Os Conselheiros do CAU/BR serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal.  

  • Gab. Errado

    Votação para conselheiros: voto D.O. dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal.  

    direto

    obrigatório

    Complementando...

    Resolucao179/2019

    Art. 86. A votação será realizada exclusivamente pela Internet, por meio do sistema de votação, em data estabelecida no Calendário eleitoral, não sendo admitida qualquer outra forma de exercício do voto.

    Art. 87. Os arquitetos e urbanistas eleitores deverão acessar o ambiente do sistema de votação com o mesmo usuário e senha do SICCAU. 

  • A Lei n° 12.378/2010 que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências, dispõe, em seu Art. 26. que:

    "Art. 26. O Plenário do Conselho do CAU/BR será constituído por: 
    I - 1 (um) Conselheiro representante de cada Estado e do Distrito Federal;  


    II - 1 (um) Conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetura e urbanismo. 

    § 1o  Cada membro do CAU/BR terá 1 (um) suplente. 

    § 2o  Os Conselheiros do CAU/BR serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal".

    Gabarito do professor: ERRADO.


  • GABARITO: ERRADO

    O voto é direto e obrigatório, segundo a Lei 12.378/10.

    @arquitetaconcurseira.va