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Lei 8.112/90
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
*Muitos conhecem como a licença do amor, o amor não tem limites, ou seja, sem prazo e sem remuneração.
GAB. C (Apesar de considerar o enunciado incompleto)
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E, caso o companheiro ou o cônjuge também for servidor, o servidor que solicitou a licença poderá ter exercício provisório em outro órgão ou Entidade Federal. Observe que é discricionário e não um direito subjetivo.
§ 2 No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Em se tratando de estágio probatório o servidor poderá ter licença por DANSA
Doença em pessoa da família
Afastamento do cônjuge ou companheira
Serviço militar
Atividade política
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Conforme o § 4º, do artigo 20, da citada lei, "ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."
Nesse sentido, consoante o § 1º, do artigo 84, da citada lei, "a licença será por prazo indeterminado e sem remuneração."
Analisando as alternativas
Levando em consideração os dispositivos acima, conclui-se que João Castilho, mesmo em estágio probatório, por estar investido no cargo efetivo de Servidor Técnico-Administrativo em Educação da UFAM há 1 (um) ano e 8 (oito) meses, poderá solicitar licença para acompanhar sua cônjuge, que foi deslocada para outro ponto do território nacional, sendo que tal licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Gabarito: letra "c".
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De início, é preciso analisar se o hipotético servidor faria jus à pretendida licença, uma vez que ainda se encontraria em estágio probatório. A este respeito, cumpre acionar a norma do art. 20, §4º, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 20 (...)
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente
poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a
IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente
de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."
De seu turno, o art. 81, I a IV, tem o seguinte teor:
"Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;"
Como daí se vê, a licença pretendida está contemplada dentre aquelas que podem ser fruídas pelo servidor em estágio probatório.
Dito isso, é de se verificar os aspectos relativos a prazo e remuneração desta licença. No ponto, aplica-se o art. 84, §1º, da Lei 8.112/90, de seguinte redação:
"Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar
cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o
exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem
remuneração."
Com apoio nos fundamentos teóricos acima, conclui-se que a única alternativa correta é aquela presente na letra C.
Gabarito do professor: C