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Lei 8.112/199
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-à com perda total da remuneração.
Gab. D
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Presta serviços em organismo internacional = perda total $
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Lei 8.112/199
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-à com perda total da remuneração
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Conforme o § 4º, do artigo 20, da citada lei, "ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."
Nesse sentido, consoante o artigo 96, da citada lei, "o afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração."
Analisando as alternativas
Tendo em vista as explicações elencadas, conclui-se que Paulo Castilho, mesmo em estágio probatório, poderá se afastar de seu respectivo cargo na UFAM, mediante autorização da autoridade competente, para prestar serviços à Assembleia Geral da OEA, com sede em Washington, DC, EUA, ressaltando que, neste caso, tal afastamento é condicionado à perda total de sua remuneração.
Gabarito: letra "d".
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Para o exame da presente questão, cumpre, de início, averiguar se o servidor, por estar em estágio probatório, poderia se afastar para a finalidade desejada. No ponto, deve-se acionar a regra do art. 20, §4º, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 20 (...)
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente
poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a
IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente
de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
À luz destes fundamentos teóricos, vejamos as opções:
a) Errado:
Como acima demonstrado, o afastamento seria possível, mesmo que o servidor esteja em estágio probatório.
b) Errado:
A competência para deferir o pedido de afastamento, neste caso, não pertence ao Reitor da UFAM, mas sim às autoridades referidas no art. 95 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 95. O
servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem
autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e
Presidente do Supremo Tribunal Federal."
c) Errado:
Na realidade, o prazo máximo deste afastamento é de 4 anos, conforme art. 95, §1º, da Lei 8.112/90:
"Art. 95 (...)
§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e
finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova
ausência."
d) Certo:
Realmente, trata-se de afastamento que pressupõe perda total da remuneração, na forma do art. 96 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
"Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional
de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da
remuneração."
e) Errado:
Havendo previsão legal específica a autorizar o afastamento para missão no exterior, resta claro o equívoco deste item.
Gabarito do professor: D