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ID
2984737
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo Castilho é servidor da UFAM, investido no cargo de Técnico-Administrativo em Educação. Há uma semana ele recebeu um convite para prestar serviços à Assembléia Geral da OEA, com sede em Washington, DC, EUA. Para que ele possa atender ao pedido, deverá afastar-se de seu cargo na UFAM, mediante autorização da autoridade competente. Considerando que Paulo se encontra em estágio probatório, ele:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/199

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-à com perda total da remuneração.

    Gab. D

  • Presta serviços em organismo internacional = perda total $

  • Lei 8.112/199

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-à com perda total da remuneração

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Conforme o § 4º, do artigo 20, da citada lei, "ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."

    Nesse sentido, consoante o artigo 96, da citada lei, "o afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista as explicações elencadas, conclui-se que Paulo Castilho, mesmo em estágio probatório, poderá se afastar de seu respectivo cargo na UFAM, mediante autorização da autoridade competente, para prestar serviços à Assembleia Geral da OEA, com sede em Washington, DC, EUA, ressaltando que, neste caso, tal afastamento é condicionado à perda total de sua remuneração.

    Gabarito: letra "d".

  • Para o exame da presente questão, cumpre, de início, averiguar se o servidor, por estar em estágio probatório, poderia se afastar para a finalidade desejada. No ponto, deve-se acionar a regra do art. 20, §4º, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 20 (...)
    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    À luz destes fundamentos teóricos, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como acima demonstrado, o afastamento seria possível, mesmo que o servidor esteja em estágio probatório.

    b) Errado:

    A competência para deferir o pedido de afastamento, neste caso, não pertence ao Reitor da UFAM, mas sim às autoridades referidas no art. 95 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal."  

    c) Errado:

    Na realidade, o prazo máximo deste afastamento é de 4 anos, conforme art. 95, §1º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 95 (...)
    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência."

    d) Certo:

    Realmente, trata-se de afastamento que pressupõe perda total da remuneração, na forma do art. 96 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração."

    e) Errado:

    Havendo previsão legal específica a autorizar o afastamento para missão no exterior, resta claro o equívoco deste item.


    Gabarito do professor: D