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ID
2984968
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 8º Região - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de processo administrativo, especialmente das regras de instrução estabelecidas pela Lei n.º 9.784/1999, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) No processo administrativo, podem ser recusadas as provas consideradas como desnecessárias ou protelatórias, mediante decisão fundamentada.

    R: LEI 9.784/99. Art. 38 §2º Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

    ___________________________________________________________________________________

    b) Como o processo administrativo não comporta prova pericial, provas dessa natureza devem ser produzidas em processo judicial autônomo.

    R: LEI 8.112/90. Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

    ____________________________________________________________________________________

    c) O órgão ou a autoridade administrativa responsável pela instrução do processo administrativo não poderá recusar prova obtida por meio ilícito.

    R: LEI 9.784/99. Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    ____________________________________________________________________________________

    d) No processo administrativo, admite‐se qualquer modalidade de prova, mesmo as provas obtidas por meio ilícito, em razão do princípio do contraditório e da ampla defesa.

    R: LEI 9.784/99. Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    ____________________________________________________________________________________

    e) Concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo improrrogável de vinte dias para proferir decisão.

    R: LEI 9.784/99. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    Soli Deo Gloria

  • CORRETA

    A) No processo administrativo, podem ser recusadas as provas consideradas como desnecessárias ou protelatórias, mediante decisão fundamentada.

    Art. 38, § 2 Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

    ERRADA

    B) Como o processo administrativo não comporta prova pericial, provas dessa natureza devem ser produzidas em processo judicial autônomo.

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    A produção de provas não é limitada, a ampla defesa é um dos princípios da Administração Pública e deve ser respeitada em todos os seus aspectos.

    ERRADA

    C) O órgão ou a autoridade administrativa responsável pela instrução do processo administrativo não poderá recusar prova obtida por meio ilícito.

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    ERRADA

    D) No processo administrativo, admite‐se qualquer modalidade de prova, mesmo as provas obtidas por meio ilícito, em razão do princípio do contraditório e da ampla defesa.

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    ERRADA

    E) Concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo improrrogável de vinte dias para proferir decisão

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • depois de mais de 1500 questões resolvidas foi que me dei conta de que as tesourinhas ao lado de cada item servem para você eliminar o item e assim ficar mais fácil encontrar a resposta correta kkkkkkkkkkk

  • DICA: Há dois momentos de decisão no Processo Administrativo: Decisão após instrução e Decisão do recurso.

    Ambos possuem o mesmo prazo: 30 dias, prorrogável por igual período.

  • LEI 9.784/99

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    § 1Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

    § 2 Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

    GABARITO LETRA (A)

  • Gabarito: A

    Art. 38,

    § 2 Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    § 1Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

    § 2 Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • LETRA A

  • GABARITO: LETRA A

    Quanto à letra B: Como o processo administrativo não comporta prova pericial, provas dessa natureza devem ser produzidas em processo judicial autônomo. ERRADO.

    Lei 9.784/99

    Art. 43. Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.

    "Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31 

  • A questão aborda a Lei 9.784/99 e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Correta. O art. 38, § 2o, da Lei 9.784/99 estabelece que "Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias".

    Alternativa B: Errada. O art. 38, caput, da Lei 9.784/99 prevê expressamente a prova pericial: "O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo".

    Alternativas C e D: Erradas. O art. 30 da Lei 9.784/99 dispõe que "São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos".

    Alternativa E: Errada. O art. 49 da Lei 9.784/99 prevê que "Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada".

    Gabarito do Professor: A
  •  O art. 38, § 2o, da Lei 9.784/99 estabelece que "Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias".