SóProvas


ID
2985226
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

                Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de Assembleias Legislativas de 14 Estados da Federação, tendo se manifestado cada qual pela maioria absoluta de seus membros, tem por objeto a alteração das regras de repartição de receitas tributárias no que respeita aos percentuais do produto da arrecadação de impostos da União pertencentes aos Estados, sem prejudicar o montante da receita cabível à União ou afetar os percentuais pertencentes aos Municípios. A proposta é discutida e aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto, a cada vez, de dois terços dos seus membros.

À luz das regras constitucionais do processo legislativo, a referida proposta

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: correta. A CF/88 exige aprovação da PEC em dois turnos, em cada Casa do Congresso, por 3/5 dos membros. O quórum de aprovação obtido foi superior ao que a CF/88 exige: 2/3 dos membros. A emenda constitucional deverá, então, ser promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    LETRA B:  errada. Não há qualquer vício no procedimento de aprovação da emenda constitucional.

    LETRA C: errada. A PEC não é tendente a abolir cláusula pétrea prevista no texto constitucional.

    LETRA D: errada. Não há vício de iniciativa, uma vez que a PEC foi apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados (14 Estados). Além disso, o quórum de aprovação em cada uma dessas Assembleias Legislativas foi de maioria absoluta, o que é maior do que o exigido pela CF/88 (maioria relativa).

    LETRA E: errada. Não há sanção ou veto de PEC.

    PROF. RICARDO VALE

    GABARITO: LETRA A

  • 2/3 = 10/15

    3/5 = 9/15

    Logo, 2/3 > 3/5

  • Não acredito que errei essa questão porque não sei fazer conta.

  • Tbm não acredito que errei por causa da fração..

  • Pontos importantes:

    1) De tempos em tempos as bancas fazem essa brincadeira com os candidatos que tem na ponta língua o quórum de aprovação. Não bastando conhecer, há que refletir: 2/3 > 3/5. É o mesmo que dizer que a emenda foi aprovada com 342 em vez de 308, dos membros da Câmara.

    2) O artigo 60, III, exige para ser emendada a proposta: de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.” No Brasil há 27 unidades federativas, 14 é o número mínimo e o quórum de maioria absoluta supera o de maioria relativa.

    3) A proposta não mexe com cláusulas pétreas previstas no artigo 60, §4º, que impede a abolição da forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e, os direitos e garantias individuais.

    4) A única participação do Presidente da República é na propositura da Emenda Constitucional. Veja que são as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a Emenda ao texto constitucional. 

  • VML deu altas dicas... Treino pesado, jogo fácil.
  • Aprovação em dois turnos, por cada casa do Congresso Nacional por 2/3 dos seus membros. 2/3 é maior que 3/5, logo não há vício no quórum mínimo.

  • Colegas, façam as questões antigas da banca. Esse tema é batido na FCC, essa historinha da fração já caiu várias vezes:

    PROVA TST: Proposta de emenda à Constituição subscrita por 27 Senadores, visando acabar com a obrigatoriedade do voto para os cidadãos de 18 a 70 anos de idade, obtém a aprovação, em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, de dois terços de seus membros. À luz das regras constitucionais do processo legislativo, referida proposta

    Letra D: será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • A letra 'E' tentou confundir os candidatos com o art. 66 da CF, acharam que iam me pegar? Acertaram, pq errei a questão.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze dias) úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito horas), ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.              

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.                

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    *** Prestem atenção que o veto, mesmo quando o projeto for enviado pela Câmara dos Deputados, é comunicado pelo PR ao Presidente do SENADO FEDERAL.

    *** Para derrubar veto precisa de maioria absoluta dos deputados e senadores que atuaram em sessão conjunta , dentro de 30 dias a partir do recebimento.

  • Essa fração sempre cai nas provas da FCC.

    É bom decorar!

  • Basicamente, 3/5 é 60% da galera, enquanto 2/3 é 66,6%

    Tô me sentindo a própria Carmen Lúcia depois dessa. KKKKKK

  • Isso é prova de matemática ou constitucional ?

  • Estudando pela FCC, aprendi a amar o CESPE

  • 2/3 é maior que 3/5 ??????? Não sabia! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Eu tento manter minha sanidade mental, mas a FCC dificulta demais!!!

  • Por isso é bom fazer questões, evita passar vergonha & raiva na hora da prova.

  • nossa que cagada!

  • Quando a gente pensa que a FCC está melhorando o nível de suas questões, fazendo questões mais difíceis e bem elaboradas, ela volta ao que era antes e apronta isso.

    Pronto, falei e assumo que errei por não saber fazer conta

  • HAHAHHAHA, quando você aprende que sabe o direito, só esqueceu a matemática.

  • Mas a maioria necessária para iniciação da EC por meio das Assembleias Legislativa não seria a Maioria Relativa? Ou maioria Absoluta também serve?

  • COMENTÁRIOS

    Nossa alternativa correta é aquela trazida pela letra ‘c’. O texto constitucional, em seu art. 60 § 2º, exige que a PEC seja aprovada em dois turnos, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, por 3/5 dos membros. Considerando que o quórum obtido foi superior ao exigido constitucionalmente, a emenda constitucional deverá ser promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    É importante que vejamos, entretanto, quais os erros das demais alternativas:

    – Letra ‘a’: não há que se falar em vício de iniciativa, vez que a proposta de emenda foi apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas (14), sendo que cada qual se manifestou pela maioria absoluta de seus membros, quórum maior do que aquele exigido pelo texto constitucional em seu art. 60, III (maioria relativa de seus membros).

    – Letra ‘b’: não há que se falar em deliberação executiva (sanção/veto) em proposta de emenda constitucional. O Presidente da República só participa do processo legislativo de uma PEC se ele for o autor da proposição, pois ele não sanciona, não veta, não promulga e não publica a emenda. Conforme preceituo o art. 60, § 3º, CF/88, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    – Letra ‘d’: não há qualquer vício procedimental na proposta de emenda apresentada, que seguiu estritamente o rito previsto no art. 60, da CF/88.

    – Letra ‘e’: o item também está incorreto, pois a emenda constitucional não fere cláusula pétrea.

    Fonte:

  • Para saber qual fração é maior assista ao vídeo: https://youtu.be/fTl-wF-nyS4

  • 2/3 = 0,66666666666666666666666

    3/5 = 0,6

  • Não acredito que errei essa questão porque não sei fazer conta 2. Igual a ti, colega Mayara!

  • A questão aborda a temática relacionada à reforma constitucional. Analisemos as alternativas, com base na disciplina constitucional acerca do assunto:

    Alternativa “a": está correta. A proposta de Emenda respeitou os trâmites impostos pelo art. 60, sendo aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, por 2/3 dos membros (maior que o mínimo exigido que é de 3/5). Não existem vícios e, portanto, seguindo a regra do art. 60, §3º, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Alternativa “b": está incorreta. Não há vício de procedimento. Vide comentário da alternativa “a", supra.

    Alternativa “c": está incorreta. Não há vício material e não tem a pretensão de ferir cláusulas pétreas (art. 60, §4º). Vide comentário da alternativa “a", supra.

    Alternativa “d": está incorreta. Não há vício de iniciativa eis que a PEC foi apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados (14 Estados), respeitando o art. 60, III, da CF/88. Vide comentário da alternativa “a", supra.

    Alternativa “e": está incorreta. Não há que se falar em sanção presidencial no processo legislativo de reforma constitucional, sendo que o Presidente somente participa (Se for o caso) da fase de iniciativa.

    Gabarito do professor: letra A.


  • Isso ja caiu. Examinador depilou o coraçao, mas pelo visto os pelos cresceram denovo. kkkkkkkkk!

  • que banca malandra!

  • Daniel Fernandes, o mínimo exigido é maioria relativa. Como maioria absoluta é um número maior, está correto( manhas da FCC).

    Da mesma forma, passou uma rasteira em nós: de acordo com a CF, quórum de aprovação da PEC - 3/5 (308 deputados e 49 senadores). A banca colocou 2/3 ( 342 deputados e 54 senadores) - como é maior, está correto.

  • Não sabia que caía matemática na prova de Direito. Questão passível de recursos. kkkk

  • Eu sabia com laranjas...

  • Pense numa raiva de errar esse tipo de questão. Pelo menos eu sei que na hora da prova não erraria, pq eu sempre faço os cálculos. Mas dá raiva :x

  • So acertei pq ja fiz umas 2 questões assim,a fcc gosta muito disso.

    2/3 é maior que 3/5.

     

  • Vivendo e aprendendo :(

  • Essa é o demônio

  • Essa questão está muito bem elaborada. Parabéns à banca.

  • Vai pular o muro da escola, vai... kkkkkkkkkkkkkk

  • Letra A

    Yes, questão nível hard.

    Observe a regra sobre EMENDAS CONSTITUCIONAIS - EC,

    Regra dos 6 (NÃO TEM) - indica 6 características de Lei Ordinária e Lei Complementar que NÃO se aplicam ao processo legislativo de Emenda Constitucional:

    1 - Não tem iniciativa popular;

    2 - Não tem iniciativa privativa reservada ao Presidente da República;

    3 - Não tem sanção e veto;

    4 - Não tem promulgação realizada pelo Presidente da República;

    5 - Não tem casa iniciadora e casa revisora;

    6 - Não tem possibilidade de ser reapresentada na mesma sessão legislativa se for rejeitada.

    Fonte: Curso Damásio Educacional, dicas do Prof. Ricardo Macau.

  • Gab "A"

    questão capciosa.

    2/3 é maior que 3/5

    3/5=308

    2/3=342

    Portanto, perfazendo o quórum mínimo (em turnos) para aprovação de uma EC.

    Obs.:

    Audaces Fortuna Juvat

  • estou conseguindo a façanha de errar todas as questões :(

  • como que vou saber que 2/3 é maior que 3/5??? eu ein

  • Frações sempre prejudicaram a minha vida.

  • Tirem RLM e mtm logo dos concursos pelo amor de deus!

  • Aí já é o demônio agindo

  • Ora, se a CF exige ao menos 3/5 (60,0%) dos votos, caso a PEC receba 2/3 (66,6%), aprova-se.
  • Questão horrível, mistura do mal com atraso e pitada de psicopatia!

  • Anote pra não passar vergonha:

    1/2 = 50%

    1/3 = 33%

    1/4 = 25%

    1/5 = 20%

    1/6 = 16%

    2/3 = 66%

    3/5 = 60%

  • Caramba!!!! Fui pela decoreba pura e simples. Me ferrei

  • Questão maravilhosaaa... que venha mais

  • Quem elaborou essa questão viu muito aqueles memes: "essa vai ser a minha maior vigarice".

  • Caraca, que cara covarde.

    Fração só se estuda até a quarta série, meu caro!

  • Questão excelente, é a regra do quem pode mais pode menos.... é só fica de olho nas palavras restritivas...apenas 2/3...só ,,somente,.
  • Kkkkkk errei uma vez não erro mais!!! Valeu #fcc por me calejar! Muita porrada nesse couro aqui!!! :v

  • hahahah, quando a FCC vem com essas inovações de quórum já é de se estranhar. Por via das dúvidas, o ideal é calcular mesmo.

  • Ah lazarenta, essa eu aprendi kkkk

    Em 26/02/20 às 12:19, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 09/10/19 às 10:31, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 23/07/19 às 15:21, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

  • Gente, nunca mais erro uma questão dessas. :/

  • questão top!!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Questão malandra velha. Tenta te confundir nas frações.

    2/3 > 3/5 portanto o quórum para aprovação no congresso foi respeitado.

  • 2/3 = 10/15

    3/5 = 9/15

  • Gabarito: A

    2/3 é maior que 3/5.

  • Ou seja, NÃO basta você ter de fixar a letra seca da Lei/Constituição, tem que saber ainda sobre o sistema fracionário da nossa "amada" (sqn) matemática... Eu heim... nessa eu não caio mais, em Nome de Jesus ;(

  • Gabarito do professor / resumido:

    Alternativa “a": está correta. A proposta de Emenda respeitou os trâmites impostos pelo art. 60, sendo aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, por 2/3 dos membros (maior que o mínimo exigido que é de 3/5). Não existem vícios e, portanto, seguindo a regra do art. 60, §3º, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se

    aprovada se obtiver, em ambos, três quintos (NO MÍNIMO) dos votos dos respectivos membros.

  • Vendo os comentários, percebo porque muita gente odeia matemática e/ou estatística nas provas dos concursos kkkkkkkkk.

    GENTE, OBSERVEM BEM:

    3/5 = 0,6 ou 60%

    2/3 = 0,666 ou 66,6%

    A CF/88 exige, NO MÍNIMO, 3/5 dos votos em cada Turno e em cada Casa. Tivemos mais que 3/5, pois 2/3 > 3/5.

    Quanto ao quórum nas Assembleias Legislativas, temos maioria ABSOLUTA, lembrando que a maioria ABSOLUTA sempre será maior que a relativa, até que os membros na sessão se igualem ao total de membros da Assembleia.

    Em relação a quantidade de Assembleias, tivemos 14, e a CF pede mais da metade das ALs. Temos 27 ALs (26 AL + CLDF), e a metade de 27 é 13,5, logo, 14 > 13,5.

    Assim, resposta correta: LETRA a)

  • Quando você faz questões de Constitucional e percebe que precisa revisar RLM kkkkkkkkkkk #noixquelute

  • HAHAHHAHAHA concurseiro é um bixo engraçado

  • Nem sei o que dizer...

  • QUEM NÃO É DE HUMANAS RAIZ E NÃO SABE FAZER CONTA LEVANTA A MÃO AÍ GENTE

  • Já tinha visto uma outra questão assim, 2/3 é mais que 3/5

  • Marquei letra D porque o inciso III do art. 60 refere-se a maioria relativa e não absoluta, de modo que entendi pela existência de vicio de iniciativa.

    Não entendi. Alguém me ajuda?