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ID
2985241
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência material constitucionalmente atribuída ao Estado da Bahia a exploração direta, ou por meio de concessão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

     

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

     

    EstADO -> gás canalizADO

  • Corroborando:

    LETRA A

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    LETRA C

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    LETRA D

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    LETRA E

    Art. 21. Compete à União:

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • Lembrando que a competência, em tela, deve, necessariamente, ser realizada através de Lei Complementar, logo fica vedado o uso de Medida Provisória.

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal.


    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).

    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.

    Ainda dentro da temática das competências, o texto constitucional prevê outros tipos de competência.

    A primeira delas é a competência exclusiva, isto é, apenas um ente político específico pode tratar daquele assunto, sendo indelegável. Como exemplo, há as competências do artigo 21 da Constituição Federal.

    A segunda delas é a competência privativa que, no caso federal, é a atribuição de a União editar normas, podendo, conforme o artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal, por meio de lei complementar, delegar aos Estados a regulamentação de pontos específicos.

    A terceira delas é a competência comum, de cunho claramente administrativo, constituindo incumbência de todos os entes federativos, consoante o artigo 23 da Constituição Federal. Frise-se que o parágrafo único desse mesmo artigo menciona que lei complementar fixará normas de cooperação entre os entes federativos envolvidos, de forma a melhor assegurar o cumprimento das temáticas existentes no aludido artigo 23.

    A quarta delas é a competência concorrente, com grande matiz de atribuição legislativa. Importante frisar que a competência concorrente abrange a União, os Estados e o Distrito Federal, ou seja, não há a previsão dos municípios, conforme o artigo 24 da Constituição Federal.

    Nesta competência, concorrente, a União editará normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal exercer a chamada competência suplementar em relação às normas gerais. Porém, em algumas situações a União não editou a norma geral e, por isso, o artigo 24, § 3º, da Constituição Federal permite que os Estados, nessa situação, exerçam a competência legislativa plena, de forma a atender suas peculiaridades.

    Assim, vamos analisar cada assertiva.

    Em relação à letra “A", não é competência do Estado da Bahia a exploração direta, ou por meio de concessão, dos serviços de transporte rodoviário interestadual, haja vista que, nos termos do artigo 21, XII, “e", da Constituição Federal, isso é competência exclusiva da União.

    Em relação à letra “C", não é competência do Estado da Bahia a exploração direta, ou por meio de concessão, dos serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens, haja vista que, nos termos do artigo 21, XII, “a", da Constituição Federal, isso é competência exclusiva da União.

    Em relação à letra “D", não é competência do Estado da Bahia a exploração direta, ou por meio de concessão, dos recursos minerais localizados em seu território, haja vista que, nos termos do artigo 22, XII, da Constituição Federal, é competência privativa da União legislar sobre esse assunto. Ademais, nos termos do artigo 20, IX, da Constituição Federal, são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

    Em relação à letra “E", não é competência do Estado da Bahia a exploração direta, ou por meio de concessão, do potencial energético dos rios situados em seu território, haja vista que, nos termos do artigo 21, XII, “b", da Constituição Federal, isso é competência exclusiva da União.

    A letra “B" está correta por fazer alusão ao artigo 25, §2º, da Constituição Federal, que aduz competir aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    Gabarito: letra "B".

  • aquela q o examinador fica com dó, e dá uma questão pra nao zerar

  • GABARITO - B

    Gás Canalizado = Estado

    I) Não esquecer que o Estado explora por Concessão ou Diretamente

    II) Não esquecer que não pode editar medida provisória sobre o assunto.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

  • APARECEU GÁS CANALIZADO = ESTADO !