SóProvas


ID
2985259
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medida provisória, com força de lei, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional, sendo VEDADA a

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
  • Continuação do ART. 62 § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto
  • Gabarito C

    A questão pede o que é vedada na edição de Medida Provisória, nesse aspecto, segue abaixo a análise de cada erro que encontrei nas referidas alternativas:

    ALTERNATIVA A) edição de medida provisória sobre várias matérias e, dentre elas, matérias relativas à nacionalidade, à cidadania, ao direito civil, aos direitos políticos, ao direito do trabalho, aos partidos políticos, aos direitos sociais e ao direito eleitoral. (ERRADA)

    Artigo 62°, § 1º, inciso I, "a" da CF -

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    ALTERNATIVA B) reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (ERRADA)

    Artigo 62°, § 10, da CF -

    É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    ALTERNATIVA C) produção imediata de seus efeitos no caso de instituição ou majoração do imposto sobre a renda, porque os efeitos dessa MP serão produzidos somente no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada. (CORRETA)

    Artigo 62°, § 2º, da CF - Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    ALTERNATIVA D) aprovação de medida provisória por decurso de prazo, devendo sua votação ser iniciada no Senado Federal. (ERRADA)

    Artigo 62°, § 8º, da CF - As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    ALTERNATIVA E) prorrogação da vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (ERRADA)

    Artigo 62°, § 7º, da CF - Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    Espero que meu comentário os ajudem, qualquer erro, me avisem, que eu corrijo! Lembrando que estamos todos em busca de conhecimento ;)

  • Ajudou muito Jéssica! :)

  • Confesso que pelos comentários não entendi o porquê da letra "e" está errada:

    Art. 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    Letra E) prorrogação da vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    Quem conseguir captar o erro aí, favor esclarecer. Obrigado.

  • Evandro, o enunciado da questão pede que o candidato marque aquilo que é vedado, proibido, em se tratando de medida provisória.

    Assim, a alternativa correta deverá trazer uma proibição estabelecida pela CF quanto às MPs.

    A alternativa "e" traz justamente a hipótese de prorrogação da MP estabelecida pelo Art. 62, § 7º; se tá previsto como hipótese de prorrogação, não é proibido e, portanto, não é a alternativa que o enunciado da questão pede.

  • Excelente comentário da Jessica! Parabéns e muito obrigada

  • Por eliminação podemos marcar a C. Mas me parece que houve um problema de redação que a tornaria errada. A frase em relação à constituição foi invertida e no meu modo de ver, com a pontuação utilizada perdeu o sentido.

  • Motivo pelo qual a MP não pode ser aprovada por mero decurso de prazo :

    (Letra D)

    art. 62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    Apenas complementando o excelente comentário da Jéssica.

  • Na alternativa C. Importante lembrar dos impostos fiscais e parafiscais. Este ultimo, o objetivo secundário é servir de instrumento de política econômica ou de intervenção no domínio econômico. Sendo assim, os parafiscais tem que ser de imediato não podendo esperar até o próximo exercício financeiro. É o caso dos IPI, IE, II, IOF, IEG. Por exemplo, como o presidente irá conseguir intervir no planto econômico como o IPI se ele produzisse efeito so no próximo ano?

  • Gab. C

    Um pega recorrente em provas e dizer que é vedada MP sobre direito civil. Errado! Pode sim MP tratar sobre direito civil

    Sessão legislativa: um ano

    Legislatura: 4 anos

    Medida provisória e EC: irrepetibilidade absoluta

    Projeto-lei: irrepetibilidade relativa

  • Mas...O imposto sobre a renda não está inserido na exceção dos impostos do art. 153, III DA CF que pode ser cobrado no mesmo ano da instituição ou majoração?

  • Gabarito: C

    O imposto sobre a renda (IR) não faz parte das exceções tributárias ao princípio da anterioridade (Art. 150, III, b, CF) e portanto sua majoração somente ocorrerá no exercício financeiro seguinte àquele em que a MP houver sido convertida em lei.

    Entretanto o aumento do IR não precisa respeitar a noventena.

    Como exemplo: um aumento do IR por MP precisa ser convertido em lei até 31/12/2019 para poder ser cobrado dos contribuintes a partir de 1/1/2020.

    Mas se por desleixo a conversão em lei ocorrer em 2/1/2020, o aumento só poderá ser exigido a partir de 1/1/2021:

     

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (Princ. Legalidade)

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (Princ. Isonomia)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (Princ. Anterioridade)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (noventena)

    (...)

    § 1º A vedação do inciso III, b, (anterioridade anual) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, (noventena) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros; (II)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE)

    III - renda e proventos de qualquer natureza; (IR)

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional.

    Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12.

    E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

  • Aquela vírgula ali no final da alternativa C realmente atrapalhou um pouco. Fica sem sentido. Mas, por eliminação, é ela.

  • Alguns detalhes para resolver a questão:

    I. Veja que segundo a previsão do art. 62, §1º,I, A)

    As medidas provisórias não poderão tratar sobre direito processual penal, penal , Processo civil.

    Não há vedação quanto a direito civil.

    II. A vedação a repetição na mesma sessão legislativa compreende o seguinte raciocínio:

    aplica-se a medida provisória, emendas constitucionais, projetos de lei(podendo voltar a ser discutidos se por vota da maioria absoluta dos deputados e senadores).

    III. A REGRA NO PROCESSO LEGISLATIVO É QUE A VOTAÇÃO SE INICIE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SALVO EM ALGUMAS HIPÓTESES DE APRESENTAÇÃO POR SENADORES.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • VEDADA a produção imediata de seus efeitos no caso de instituição ou majoração do imposto sobre a renda, porque os efeitos dessa MP serão produzidos somente no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada.

    62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (O Imposto sobre a renda não está incluído nas exceções do artigo).

    Horrível a redação dessa alternativa, só consegui acertar por eliminação das demais e só consegui entender após comparar os artigos.

  • Na letra A daria para matar lembrando da MP da Reforma Trabalhista (que não se converteu em lei), bem como a recente MP da "Liberdade Econômica" - Direito do Trabalho e D. Civil!

    Só para complementar o bizu do @Orion, segue precedente do STF para conhecimento:

    Controle concentrado de constitucionalidade

    A norma inscrita no art. 67 da Constituição – que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa – não impede o presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma MATÉRIA que constitui objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano ANTERIOR. O presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na MESMA sessão legislativa (RTJ 166/890, rel. min. Octavio Gallotti). Também pelas mesmas razões, o chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, rel. min. Celso de Mello). [ADI 2.010 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1999, P, DJ de 12-4-2002.]

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=848

     

    GABARITO: C

  • Nunca mais reclamo da CESPE!!!

  • Reprodução do excelente comentário da Jéssica Amanda Maion para subir aqui no feed:

    Gabarito C

    A questão pede o que é vedada na edição de Medida Provisória, nesse aspecto, segue abaixo a análise de cada erro que encontrei nas referidas alternativas:

    ALTERNATIVA A) edição de medida provisória sobre várias matérias e, dentre elas, matérias relativas à nacionalidade, à cidadania, ao direito civil, aos direitos políticos, ao direito do trabalho, aos partidos políticos, aos direitos sociais e ao direito eleitoral(ERRADA)

    Artigo 62°, § 1º, inciso I, "a" da CF -

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    ALTERNATIVA B) reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (ERRADA)

    Artigo 62°, § 10, da CF -

    É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    ALTERNATIVA C) produção imediata de seus efeitos no caso de instituição ou majoração do imposto sobre a renda, porque os efeitos dessa MP serão produzidos somente no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada. (CORRETA)

    Artigo 62°, § 2º, da CF - Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    ALTERNATIVA D) aprovação de medida provisória por decurso de prazo, devendo sua votação ser iniciada no Senado Federal(ERRADA)

    Artigo 62°, § 8º, da CF - As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    ALTERNATIVA E) prorrogação da vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (ERRADA)

    Artigo 62°, § 7º, da CF - Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

  • Para complementar, IR é exceção ao princípio da noventena, mas obedece ao princípio da anterioridade. Assim, não pode ser cobrado no mesmo exercício os efeitos da instituição e da majoração.

  • Nossa, não acredito que caí nessa de "mesma LEGISLATURA" :/

    Bom que fico mais atento.

  • QUESTÃO QUE SEPARA QUEM ESTUDA DOS AVENTUREIROS KKK

    ART 62 DA CF nos mínimos detalhes.

    LETRA C

  • GABARITO C.

  • Artigo 62, parágrafo 2º: "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."

  • Essa questão, a meu ver, poderia ter sido anulada, porque, no fundo, há duas alternativas corretas, mas, fato é que o examinador queria que o candidato fosse bastante cuidadoso ao interpretar o enunciado.

    A alternativa considerada correta foi a C, que, de fato, está em consonância com a CF.

    O enunciado diz que " Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medida provisória, com força de lei, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional, sendo VEDADA a..."

    C) produção imediata de seus efeitos no caso de instituição ou majoração do imposto sobre a renda, porque os efeitos dessa MP serão produzidos somente no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada. [CORRETA, gabarito da questão - art. 62, §2º, já transcrita pelos comentários dos colegas - Vamos combinar: redação bem baixo nível, se for parar pra pensar capaz até de a redação tornar errada a assertiva]

    Ocorre que a alternativa D também está de acordo com o enunciado, visto que, de fato, é VEDADA a:

    D) aprovação de medida provisória por decurso de prazo, devendo sua votação ser iniciada no Senado Federal.

    Isso porque a MP realmente não pode ser aprovada pelo decurso do prazo, pois o decurso do prazo, em verdade, acarreta a perda da eficácia da medida (§3º do art. 62); Isto é, não é mais possível aprovar uma MP que já se tornou ineficaz; Ainda, é, de fato, VEDADO que a sua votação se inicie no Senado Federal, já que, consoante o §8º do mesmo art. 62, a votação da MP terá sua VOTAÇÃO iniciada na Câmara dos Deputados. Esse percurso da MP está até no site do Congresso em consonância com a CF [o site dispõe sobre o procedimento por meio de fluxogramas explicativos voltados para a população]

    A princípio, acredito a banca considerou que a VEDAÇÃO contida na alternativa C está expressa na CF/88 enquanto que as disposições que tornam a alternativa D correta são fruto de uma interpretação a contrario sensu dos §§ 3º e 8º da CF. Ocorre que, a fundo, as regras de vedação dispostas nas alternativas C e D estão expressas sim, não são fruto de interpretação doutrinária, nem de atos infraconstitucionais ou normas com status constitucional; ou seja, todas as regras das alternativas "C" e "D" estão escritas na CF.

    O que muda é que na "letra C" o texto da CF/88 é direto e diz que os impostos (como o IR), via de regra, quando majorados por MP, não poderão valer imediatamente; já na "letra D", o texto da CF/88 não é direto e diz que a MP perde a eficácia com o decurso do prazo e que a votação da MP se inicia na Câmara (a contrario sensu: é vedada que a MP seja aprovada por decurso do prazo e que sua votação se inicie em outro lugar, que não na Câmara).

  • Quanto ao processo legislativo, especificamente sobre as medidas provisórias:


    a) INCORRETA. Não é vedado editar MP sobre direito civil, direito do trabalho e direitos sociais. Art. 62, §1°, I, "a".


    b) INCORRETA. É vedada a reedição na mesma sessão legislativa.
    Art. 62, §10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  


    c) CORRETA. Nos termos do art 67, §2°
    Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  


    d) INCORRETA. A votação inicial da MP deve ocorrer na Câmara dos Deputados (art.62, §8°).
    Art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.


    e) INCORRETA. É possível a prorrogação, uma vez por igual período.
    Art. 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 


    Gabarito do professor: letra C
  • Galera fiquem atentos a alternativa a: direito civil (PODE), o que(NÃO PODE) e direito processual civil.

    Fonte: professora Malú Aragão.

  • Decorem! Pelas estatísticas desta questão vale a pena.

  • CF:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

    Gabarito: C

  • Fiquei em dúvida entre a A e a C, mas lembrei da MP 808, em matéria de Direito do Trabalho :D

  • @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

  • Uma hora vai!

    Em 09/10/19 às 10:24, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 23/07/19 às 15:59, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 22/07/19 às 10:25, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Letra C

    No âmbito do direito constitucional brasileiro, Medida Provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força imediata de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior.

    As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

    O Ar. 62/ CF, traz as regras gerais de edição e apreciação das MPVs, definindo inclusive os assuntos e temas sobre os quais não podem se pronunciar.

    Art. 62, § 2º , CF/88 - Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

  • Para quem não quiser decorar os assuntos vedados na MP, é só analisar se a medida pode manipular os resultados das eleições, se a resposta for sim, é vedado.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    b) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

    c) CERTO: Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

    d) ERRADO: Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    e) ERRADO: Art. 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 

  • Artigo 62 - $ Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos,exceto os previstos nos artigos 153,I,II,IV,V, e 154,II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o ultimo dia daquele em que foi editada.

    Gaba"c"

  • Pessoal, fiquei na dúvida porque o imposto sobre a renda é justamente uma das exceções do § 2º do art. 62 da CF. Desse modo entendi que a MP, nesse caso, também tem efeito imediato. Alguém, por favor, pode me esclarecer.

  • Marco Aurélio o imposto de renda não é uma das exceções do §2, do art. 62, da CF. As exceções são art. 153: I - Imposto de importação; II - imposto de exportação; IV - IPI; V - IOF Art. 154 II - impostos extraordinários
  • Ainda acho que muita gente errou essa C por causa do '' somente'' rsrsrs

  • COMO EU ODEIO ESSA BANCA

    Trocar Sessão legislativa por Período legislativo é ter muita amargura

    Uma galera passando batido kkkkk

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

      

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.    

  • Nao pode MP sobre processo civil, nao ha impedimento quanto ao fireito civil

  •  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    Navio PARTiu da CIDADe POr LITORAL

    Nacionalidade

    PARTidos politicos

    CIDADania

    POliticos

    eleiTORAL

  • Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de leidevendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias. 

  • A  - edição de medida provisória sobre várias matérias e, dentre elas, matérias relativas à nacionalidade, à cidadania, ao direito civil, aos direitos políticos, ao direito do trabalho, aos partidos políticos, aos direitos sociais e ao direito eleitoral.

     

    Questão errada, o artigo 62, § 1º da Constituição Federal em primeiro lugar sinaliza que o rol é taxativo, destoando do texto da questão que diz ser “sobre várias matérias”.

    Na sequência, não consta vedação de medida provisória em relação ao direito civil, direito do trabalho e direitos sociais.

     

    B - reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    Questão errada vez que o artigo 62, §10º veda a reedição de medida provisória na mesma sessão legislativa e não na mesma legislatura.

     

     

    C - produção imediata de seus efeitos no caso de instituição ou majoração do imposto sobre a renda, porque os efeitos dessa MP serão produzidos somente no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada.

     

     Correta.

    D - aprovação de medida provisória por decurso de prazo, devendo sua votação ser iniciada no Senado Federal.

     

    A votação tem inicio na Câmara dos Deputados, Art. 62, § 8º.

     

    E - prorrogação da vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

    É admitido a prorrogação da vigência por uma única vez por igual período.

     

  • produção imediata de seus efeitos no caso de instituição ou majoração do imposto sobre a renda, porque os efeitos dessa MP serão produzidos somente no exercício financeiro seguinte àquele em que houver sido convertida em lei, até o último dia daquele em que foi editada.

  • Tá, como assim? Qual o erro da letra e????

  • Depois de errar que percebi o VEDADA no enunciado da questão