SóProvas


ID
2985262
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme o Código Tributário Nacional, em se tratando de legislação tributária, e salvo disposição em contrário, entram em vigor:

I. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, quinze dias após sua publicação.

II. as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, na data de sua publicação.

III. os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista.

IV. o decreto expedido pelo Presidente da República alterando a alíquota do imposto sobre importação de produtos estrangeiros, na data de sua publicação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    Analisando os itens.

    I. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, quinze dias após sua publicação.

    Errado, na data da sua publicação.

    II. as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, na data de sua publicação.

    Errado, 30 dias após a sua publicação.

    III. os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista.

    Correto

    IV. o decreto expedido pelo Presidente da República alterando a alíquota do imposto sobre importação de produtos estrangeiros, na data de sua publicação.

    Correto.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    GABARITO: LETRA E

  • Letra (e)

    I - Errado. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - Errado. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - Certo. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    IV - Certo. CF.88, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

  • GABARITO: E

    Em caso de omissão:

    LEI = 45 DIAS

    ATO NORMATIVO = DATA DA PUBLICAÇÃO

    DECISÃO ADMINISTRATIVA NORMATIVA = 30 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO

    CONVÊNIOS = A DATA NELES PREVISTA

  • Os artigos mencionados pelos colegas são do CTN.

  • Gabarito: E

    Eu organizei assim na minha cabeça:

    Atos normativos/administrativos - Data da publicação

    Decisões - 30 dias após a data da publicação

    Convênios - Na data prevista

  • QUEM QUISER DECORAR:

    DECISÃO ADMINISTRATIVA NORMATIVA = 30 letras = 30 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições do CTN sobre a entrada em vigor da legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) Nos termos do art. 103, I, CTN, os atos normativos expedidos por autoridades entram em vigor na data da sua publicação. Errado.

    II) Nos termos do art. 103, II, CTN, as decisões de órgãos singulares ou coletivos entram em vigor 30 dias após sua publicação. Errado.

    III) Nos termos do art. 103, III, CTN, os convênios entram em vigor na data neles prevista. Correto.

    IV) O decreto do presidente é considerado como um ato normativo expedido por autoridade administrativa. Assim, aplica-se a regra prevista no art. 103, I, CTN, que prevê a vigência na data da publicação. Correto.

    Resposta do professor = E

  • Raciocínio que me ajudou a gravar:

    -Ato Normativo - Data da Publicação - Lembre de NORMA/ORDEM (na hora, aplicação imediata)

    -Decisão - 30 Dias - Lembre que a pessoa interessada no precisa de UM PRAZO PARA ACATAR A DECISÃO.

    -Convênio - Data Prevista no Instrumento - Lembre que trata-se de um convênio, acordo. DATA QUE FOI ACORDADA.

  • ATO = dATA

    D3CISÃ0 = 30 dias

    convênio = data nele previsto

    bons estudos!

    Lei seca ---> Mapas Mentais em Blocos ----> www.serconcursospublicos.com

  • gabarito E

    resolução:

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=9985

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Fabio Dutra

  • GABARITO LETRA E

    I. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, quinze dias após sua publicação.(ERRADA)

    ENTRADA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO - ART. 103, I do CTN.

    II. as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, na data de sua publicação.(ERRADA)

    ENTRADA EM VIGOR 30 DIAS APÓS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO - ART.103, II do CTN.

    III. os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista. (CORRETO) ART. 103, III do CTN.

    IV. o decreto expedido pelo Presidente da República alterando a alíquota do imposto sobre importação de produtos estrangeiros, na data de sua publicação.(CORRETO) ART 153, §1 da CF/88.

    BONS ESTUDOS.

  • Vejamos cada assertiva:

    I. os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, quinze dias após sua publicação NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO  CTN, art. 103, I (Lembre-se: os atos são imediATOs).

    II. as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, na data de sua publicação 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO  CTN, art.103, II

    III. os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na data neles prevista  CTN, art.103, III.

    IV. o decreto expedido pelo Presidente da República alterando a alíquota do imposto sobre importação de produtos estrangeiros, na data de sua publicação  CTN, art.103, I

    Resposta: E 

  • Normas complementares:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; vigoram na data da sua publicação

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; vigoram quanto a seus efeitos normativos, 30 dias após a data da sua publicação

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Vigoram na data neles prevista

  • Decisões é DTtive

    Decisões=Trinta dias

  • Item IV: A alteração da alíquota do II é exceção aos princípios da legalidade, da anterioridade e da noventena.

    Portanto, o decreto presidencial entra em vigor na data de sua publicação. Item correto.

  • Atos normativos expedidos pelas aut. adm. -> na data da publicação

    Decisões dos órgãos de jurisdição adm. com eficácia normativa -> 30 dias após a data da publicação

    Convênios -> na data neles prevista

  • GABARITO: E

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - ERRADO: I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - ERRADO: II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - CERTO: III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    IV - CERTO: Art. 153, § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

  • Vamos analisar cada item para que possamos identificar a alternativa correta da questão.

    Item I ERRADO: Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação.

    Item II ERRADO: As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

    Item III CERTO: Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, entram em vigor na data neles prevista.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    Item IV CERTO: Inicialmente, cumpre destacar que a alteração da alíquota do imposto sobre importação de produtos estrangeiros não se submete ao princípio da legalidade. Ademais, o imposto de importação não se submete ao princípio da anterioridade (anual e nonagesimal). Ressalta-se que o decreto é um ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. Logo, entra em vigor na data da sua publicação. No caso especial do imposto de importação, a entrada em vigor coincide com a data da produção de seus efeitos. Logo, o decreto entra em vigor e produz seus efeitos na data de sua publicação.

    Logo, temos como itens corretos: III e IV.

    Resposta: Letra E