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Letra (b)
Consta na Constituição Federal que a União tem competência para, somente através de lei complementar, tratar de várias matérias de natureza tributária, citando, dentre outras,
a) Errado. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
b) Certo. Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
c) Errado. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
d) Errado. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
e) Errado. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
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GABARITO: B
• EXIGEM LEI COMPLEMENTAR:
IMPOSTOS SOBRE GRANDES FORTUNAS.
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.
IMPOSTOS RESIDUAIS.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS-PREVIDENCIÁRIAS NOVAS OU RESIDUAIS.
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O gabarito pede as competências da União que devem ser feitas SOMENTE POR LC.
A) Nem todas as Contr. Sociais devem ser instituídas por LC
B) Gabarito.
C) Alterar alíquotas de IPI e IOF não necessita de LC
D) Taxas podem ser instituídas por LO
E) Livros são imunes, não há que se falar em instituir impostos sobre eles.
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional envolvendo as
questões de tributação e orçamento e o sistema tributário nacional. Analisemos
as assertivas, com base na CF/88, verificando onde consta na Constituição
Federal que a União tem competência para, somente através de lei complementar,
tratar de várias matérias de natureza tributária:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 149 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação
nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III,
e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a
que alude o dispositivo.
Alternativa
“a": está correta. Segundo art. 154 - A União poderá instituir: I - mediante
lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam
não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
discriminados nesta Constituição.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 153 - Compete à União instituir impostos
sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o
exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de
qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito,
câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI -
propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei
complementar.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 145 - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II -
taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria,
decorrente de obras públicas.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: [...]d) livros, jornais,
periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Gabarito
do professor: letra B.
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Ainda não entendi porque a A tá errada
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
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LC: IGF, Empréstimos Compulsórios, Impostos Residuais e Contribuições Sociais e Previdenciárias novas ou residuais.
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Bizu: CEGI precisa de Lei Complementar
Contribuição social residual
Empréstimo compulsório
imposto sobre Grandes fortunas
Imposto residual
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Leandro, é por que não precisa de Lei Complementar para instituir esses tributos...
No enunciado a banca diz explicitamente "SOMENTE POR LEI COMPLEMENTAR", se você verificar o artigo 149 do CTN, não fala nada sobre ser instituídos via LC, por isso que está errada.
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
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Lembrando que ''Normas Gerais'' tbm será por LC
ABRAÇOS
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A Constituição atribui à União a competência para criar impostos e contribuições para a Seguridade Social que não foram previstos. Todavia, existem algumas regras para a criação desses novos impostos, a saber:
- deve ser por lei complementar;
- deve ser não-cumulativo; e
- não pode ter fato gerador nem base de cálculo de outro imposto/contribuição.
CF/88. Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Portanto, o item B é a resposta da nossa questão. Vejamos agora os erros nas demais alternativas:
a) instituir as contribuições sociais, as contribuições de intervenção no domínio econômico e as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
INCORRETO. Quando a Constituição dá à União a competência para criar as contribuições especiais, ela [CF/88] não faz nenhuma menção à lei complementar, logo pode, sim, uma lei ordinária tratar da matéria.
CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
c) instituir e alterar as alíquotas dos impostos sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
INCORRETO. A alteração das alíquotas do IPI e do IOF pode ser por meio de ato do Poder Executivo, não há necessidade de lei complementar.
A instituição do IPI e do IOF deve ser por meio de lei ordinária.
CF/88. Art. 153, § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I [imposto de importação], II [imposto de exportação], IV [IPI] e V [IOF].
d) criar taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
INCORRETO. A Quando a Constituição dá à União (e também aos Estados, DF e Municípios) a competência para criar taxas, ela [CF/88] não faz nenhuma menção à lei complementar, logo pode, sim, uma lei ordinária tratar da matéria.
CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
e) instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
INCORRETO. Trata-se de uma limitação ao poder de tributar, mais especificamente de uma imunidade. A Constituição expressamente proíbe que União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituam impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (CF/88, art. 150, VI, d).
Resposta: B
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GABA b)
União (competência RESIDUAL)
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a) ERRADA. Não há reserva de lei complementar para instituição de contribuições sociais, de contribuições de intervenção no domínio econômico e de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Essas contribuições podem ser instituídas por meio de lei ordinária.
b) ERRADA. De fato, há reserva de lei complementar para instituição de impostos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
c) ERRADA. Não há reserva de lei complementar para instituição e alteração das alíquotas dos impostos sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
d) ERRADA. Não há reserva de lei complementar para instituição/criação de taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. As taxas podem ser instituídas por meio de lei ordinária.
e) ERRADA. Na realidade, não pode haver a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Essa é uma hipótese de imunidade prevista na Constituição Federal.
Resposta: Letra B