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LETRA A - ERRADO
O IR observa somente a anterioridade anual. Sendo exceção à anterioridade nonagesimal.
LETRA B - ERRADO
Não há aplicação, são casos de exceções à anterioridade nonagesimal.
LETRA C - CERTO
O IPI é exceção da anterioridade anual, mas observa o princípio da anterioridade nonagesimal.
LETRA D - ERRADO
Os empréstimos compulsórios decorrentes de guerra ou calamidade não observam a anterioridade anual e a nonagesimal.
LETRA E - ERRADO
Não precisa observar a anterioridade anual e a noventena.
Vejamos as exceções.
Exceções à anterioridade anual:
II/IE/IPI/IOF
Impostos Extraordinários de Guerra
Empréstimos Compulsórios (somente os decorrentes de guerra ou calamidade)
Contribuições para financiamento da seguridade social
ICMS-COMBUSTÍVEIS
CIDE-COMBUSTÍVEIS
Exceções ao princípio da noventena
II/IE/IOF
Impostos Extraordinários de Guerra
Empréstimos Compulsórios (somente os decorrentes de guerra ou calamidade)
Imposto de Renda
Base de cálculo do IPTU e do IPVA.
GABARITO: LETRA C
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Letra (c)
TRIBUTOS NÃO SUJEITOS AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE:
- II, IE,IOF,IPI,IEGuerra,emprestimos compulsorios,CIDE-combustiveis,ICMS monofasico..., contribuições sociais.
TRIBUTOS NÃO SUJEITOS AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:
- II,IE,IOF,IR,IEGuerra,emprestimos compulsorios,Aumento da base de calculo do IPTU, Aumento da base de calculo do IPVA.
Comentário da fera do QC (Renato):
Não respeitam nada (nem anterioridade, nem noventena):
II, IE, IOF, guerra e calamidade (Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário de Guerra);
Respeitam a noventena, mas são exceções a anterioridade:
- Contribuições sociais;
- CIDE combustíveis;
- ICMS combustíveis;
- IPI
Respeitam a anterioridade, mas são exceções a noventena:
IR;
IPVA - base de cálculo;
IPTU - base de cálculo.
Exceções à legalidade: II, IE, IOF e IPI (desde que observados os limites legais, o P. Executivo poderá alterar as alíquotas desses impostos, podendo se valer de Resolução da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior - para o II e IE). Também são exceções à legalidade a CIDE-combustível e ICMS-combustível, MAS apenas no que tange à redução e posterior restabelecimento de suas alíquotas. O ICMS-combustível terá sua alíquota definida nacionalmente por convênios dos Executivos Estaduais.
Princípio do não-confisco: O tributo não pode inviabilizar o direito de propriedade. Os impostos extra-fiscais (II, IE, IOF e IPI) podem ter uma tributação mais elevada, não estando adstritos a esse princípio, pois, visam estimular ou desestimular uma conduta. Também não estão adstritos a esse princípio, os tributos seletivos (IPI – deve ser seletivo – e ICMS – pode ser seletivo), quais sejam, os que levam em consideração a essencialidade do bem. Ex.: Produto de cesta básica – 0% IPI. Cigarro – 330% IPI. O que prepondera é o interesse maior, o interesse comum, por isso não obedecem ao princípio do não-confisco. O ITR e o IPTU, quando são progressivos para cumprir a função social do imóvel, também não obedecem ao não-confisco, sendo, nesse caso, considerados extra-fiscais.
Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)
1- II
2- IE
3- IOF
4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)
1- ICMS combustíveis
2- CIDE combustíveis
3- IPI
4- Contribuição social
Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade
1- IR
2- IPVA base de calculo
3- IPTU base de calculo
Não respeita a legalidade
1- Atualização monetária
2- Obrigação acessória
3- Mudança de vencimento
4- II
5- IE
6- IPI
7- IOF
8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ
9- CIDE combustíveis - Restabelecimento de alíquota.
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GABARITO: C
♦ NÃO RESPEITAM A ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO:
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS POR CALAMIDADE OU GUERRA.
IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO.
IPI.
IOF.
CIDE-COMBUSTÍVEL.
ICMS-COMBUSTÍVEL.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
♦ NÃO RESPEITAM A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS POR CALAMIDADE OU GUERRA.
IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO.
IR.
IOF.
BASE DE CÁLCULO DO IPVA
BASE DE CÁLCULO DO IPTU.
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Complementando os comentários dos colegas em relação à alternativa d
Veja:
Em relação aos empréstimos compulsórios instituídos para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência --> NÃO OBEDECE ANTERIORIDADE E NOVENTENA;
***No caso de empréstimos compulsórios em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional --> Observa-se a ANTERIORIDADE ANUAL.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
-
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
III - cobrar tributos:
(...)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
-
Gabarito: C
A letra E está errada, pois segundo o Prof. Luiz Antonio Ribeiro, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública - assim como as contribuições do art. 149 da CF - devem observar tanto o princípio da anterioridade nonagesimal, como a anterioridade anual, não sendo exceções a estes.
CF, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
Fonte: https://www.grupoatame.com.br/principios-da-anterioridade-e-da-noventena/
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EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE E NOVENTENA:
ANTERIORIDADE: ICMS Comb *; Cide Comb *; IPI, Contrib. Seg. Social
AMBAS: II; IE; IOF; IEG; Empréstimo Compulsório Calamidade
NOVENTENA: IPTU (base calc); IPVA (base calc); Empréstimo Compulsório Investimento
* redução e restabelecimento de alíquota
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre o sistema
tributário. Sobre o assunto temos que:
Conforme
art. 150, §1º temos que: "A vedação do inciso III b [princípio da
anterioridade] não se aplica aos impostos previstos nos Artigos (...) 153 I
[imposto de importação], II [imposto de
exportação], IV [imposto sobre produtos industrializados] e V [IOF] (...); e a
vedação do inciso III c [princípio da noventena] não se aplica aos tributos
previstos nos artigos (...)153 I [imposto de importação], II [imposto de exportação], III [imposto de
renda] e V [IOF] (...)".
Nesse
sentido, o que a Constituição está dizendo é que o IPI pode, sim, ser aplicado
no mesmo exercício fiscal no qual foi modificado. Mas, na segunda parte do
artigo, a Constituição não diz modificações no IPI podem ser válidas em menos
de 90 dias a partir de sua modificação. Em outras palavras, em relação ao IPI,
o princípio da anterioridade nonagesinal/da noventena deve ser sempre
respeitado, o que não precisa ser respeitado é o princípio da anterioridade do
exercício financeiro.
Gabarito
do professor: letra C.
Referência:
DIREITO, Para Entender. O IPI e os princípios da anterioridade e da noventena.
2011. Disponível em:
<http://direito.folha.uol.com.br/blog/o-ipi-e-os-princpios-da-anterioridade-e-da-noventena>.
Acesso em: 13 out. 2011. Citação com autor incluído no texto: Direito (2011)
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Gabarito C
Achei mais fácil guardar assim:
→ Cobrança imediata
II, IE, IOF, IEG, Empréstimos compulsórios.
→ Apenas aguarda 90 dias (noventena):
ICMS, CIDE Combustivel, IPI e Cont. Seguridade Social (CSSS)
→ Apenas aguarda o próximo exercício financeiro:
IR, base de cálculo do IPTU e IPVA.
IG: @projetojuizadedireito
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
==============================================================
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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ESQUEMATIZANDO:
EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE E NOVENTENA:
NÃO RESPEITA NADA (NEM ANTERIORIDADE NEM NOVENTENA):
II;
IE;
IOF;
Empréstimo Compulsório;
Imposto Extraordinário.
.
NÃO RESPEITA A ANTERIORIDADE (RESPEITA A NOVENTENA):
ICM Combustíveis;
CIDE Combustíveis;
IPI;
Contribuição de Seguridade Social.
.
NÃO RESPEITA A NOVENTENA (RESPEITA A ANTERIORIDADE):
IR;
IPTU e IPVA (base de cálculo, e não o aumento).
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COMENTÁRIO DO PROF FÁBIO DUTRA, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS:
Alternativa A: O IR obedece apenas ao princípio da anterioridade anual, sendo exceção ao
princípio da anterioridade nonagesimal. Alternativa errada.
Alternativa B: A majoração da BC do IPTU e IPVA são exceções ao princípio da anterioridade
nonagesimal, apesar de respeitarem o princípio da anterioridade anual. Alternativa errada.
Alternativa C: Exatamente. O IPI é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas
obedece à noventena. Alternativa correta.
Alternativa D: Os empréstimos compulsórios instituídos para atender a despesas extraordinárias,
decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, são exceções aos
princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Já os empréstimos compulsórios no caso de
investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional devem observar a
ambas as anterioridades. Alternativa errada.
Alternativa E: De fato, a competência para a COSIP é dos Municípios e do DF. Contudo tal tributo
sujeita-se a ambas as anterioridades. Alternativa errada.
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ERREI - 23/09/2019
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Colega Berthania está equivocada. O empréstimo compulsório para casos de
investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional respeitam só a anterioridade Anual e são exceção à anterioridade nonagesimal.
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O melhor é gravar macetes pra ir por eliminação...
ex: IR ( IMPOSTO DE RENDA) para CASA ( IPTU) de CARRO (IPVA)- seguem anterioridade anual...só aí já faz vc matar várias questões
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Historinha para decorar as exceções mais difíceis:
Exceção à noventena: velhinho de 90 anos não tem casa (por isso não paga IPTU), carro (por isso não paga IPVA), nem dinheiro (IR)
Exceção à anterioridade anual: não tem dinheiro pq não contribuiu (COFINS) anteriormente para a seguridade e não tem mais carro porque não tem dinheiro para pagar o combustível (ICMS COMBUSTÍVEL e CIDE COMBUSTÍVEL)
O resto é igual tanto para anterioridade como para noventena, são exceções:
II, IE, IOF, IEG, Emprestimos Compulsórios de guerra.
OBS: por fim, o IPI é exceção a anterioridade apenas.
Exceção à legalidade: II, IE, IPI, IOF, ICMS COMBUSTÍVEL e CIDE COMBUSTÍVEL
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A) Errado, pois o IR observa somente a anterioridade anual. Sendo exceção à anterioridade nonagesimal.
B) Errado, pois a fixação da BC do IPVA e do IPTU são casos de exceções à anterioridade nonagesimal.
C) Correto, pois o IPI é exceção da anterioridade anual, mas deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal.
D) Errado, pois os empréstimos compulsórios decorrentes de guerra ou calamidade não observam a anterioridade anual e a nonagesimal.
E) Errado, pois a instituição da COSIP deve observar a anterioridade anual e a noventena.
Gabarito: C
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APLICAÇÃO DA ANTERIORIDADE
· ITR
· IGF
· Imposto residual
· ICMS
· IPVA e IPTU (exceto nos casos de majoração decorrente de alteração da base de cálculo).
· ITBI
· ISS
· TAXAS
· Contribuição de melhoria
APLICAÇÃO SOMENTE DA ANTERIORIDADE ANUAL
· IR
· IPVA e IPTU (alteração da base de cálculo)
APLICAÇÃO SOMENTE DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL
· IPI
· ICMS e CIDE (para o restabelecimento de alíquotas)
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Vamos à análise de cada alternativa.
a) o imposto sobre a renda deve observar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (noventena).
INCORRETO. aa
b) a anterioridade nonagesimal (noventena), prevista na Constituição Federal, aplica-se à fixação da base de cálculo do imposto sobre propriedade de veículos automotores e do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.
INCORRETO. aa
c) o imposto sobre produtos industrializados observa o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), mas não observa o princípio da anterioridade anual.
CORRETO. aa
d) os empréstimos compulsórios instituídos para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional devem observar a anterioridade anual.
INCORRETO. aa
e) os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observando o princípio da anterioridade nonagesimal, não precisando observar a anterioridade anual, por expressa autorização constitucional.
INCORRETO. aa
Resposta: C
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IPI está sujeito a anterioridade nonagesimal, mas não à anterioridade anual.
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5 Não respeitam ninguém: II, IE, IOF, EC Guerra-Calamidade e IEX Guerra;
4 Não Respeitam a Mãe: IPI, CIDE-Combustíveis; ICMS-Combustíveis, Contribuições Sociais;
3 Não Respeitam o Filho: IR, IPVA (base de cálculo), IPTU (base de cálculo).
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a) ERRADA. O imposto de renda (IR) é exceção ao princípio da noventena, conforme § 1º do art. 150 da CF:
Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c (noventena), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III (Imposto de Renda) e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (grifo nosso)
b) a anterioridade nonagesimal (noventena), prevista na Constituição Federal, aplica-se à fixação da base de cálculo do imposto sobre propriedade de veículos automotores e do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.
ERRADA. A noventena não se aplica na fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU.
Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c (noventena), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III (Imposto de Renda) e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I(IPTU).(grifo nosso)
c) CERTA. O IPI é exceção ao princípio da anterioridade anual. Ele deve observar a noventena.
Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b (anterioridade anual), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV(IPI) e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c (noventena), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.(grifo nosso)
Vamos aproveitar essa questão para revisar as exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal e anual com nosso quadro esquematizado?!


d) ERRADA. Os empréstimos compulsórios instituídos para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública e de guerra externa ou a sua iminência NÃO observam a anterioridade anual nem a noventena, pois trata-se justamente das exceções.
e) ERRADA. Não existe qualquer exceção aplicável à COSIP (contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública). Deve ser observada a anterioridade anual e a nonagesinal, como é a regra geral para todos os tributos.
Resposta: Letra C
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COLEGAS O COMENTÁRIO DO GESONEL ESTÁ ERRADO , AI DIZER QUE O COMENTA´RIO DA BETHANIA ESTA ERRADO , OU SEJA BETHANIA ESTÁ CORRETA OS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS DECORRENTES DE INVESSTIMENTOS PÚBLICO DE CARÁTER URGENTE E DE RELEVANTE INTERESSE NACIONAL DEVE RESPEITAR SIM AS DUAS ANTERIORIDADES TANTO A ANUAL ( EXPRESSA NO ARTIGO 148 INCISO II )
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
COMO A NONAGESIMAL , NO ART 150 PARAGRAFO 1º ONDE IMPLICITAMENTE NÃO FAZ MENÇÃO A EXCEÇÃO A NONAGESIMAL , DO ART 148 INCISO II,ENTAO LOGO PODEMOS CONCLUIR QUE DEVE RESPETAR O ART 148 INCISO II
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
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Exceções à anterioridade anual:
1 - II, IE, IPI, IOF
2 - IEG
3 - EC (guerra/calamidade)
4 - CS
5 - CIDE Combustíveis
6 - ICMS Combustíveis
Exceções à anterioridade nonagesimal:
1 - II, IE, IOF
2 - IEG
3 - EC (guerra/calamidade)
4 - IR
5 - BC IPTU
6 - BC IPVA
Tributos exigidos imediatamente:
→ Poderão ser exigidos imediatamente após sua instituição/majoração.
→ II - IE - IOF
→ IEG - Empréstimo Compulsório Emergencial (guerra ou calamidade pública)
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Banca cobrar esse decoreba só demonstra a capacidade de memorização, mas não conhecimento útil. Mas vamos nessa!