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Gabarito é a Letra B (que deselegante a FCC usar meu nome)
>>>>> Flávio
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:
I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;
III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.
>>>>>Alisson
§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Lei Federal nº 7.716/1989
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GABARITO:B
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos. [GABARITO]
§ 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) [GABARITO]
III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. [GABARITO]
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Questão extremamente legalista.
Flávio, ao impedir a ascensão funcional de seu empregado Jadson, por motivo de discriminação de raça, incorreu no tipo penal previsto na Lei n. 7.716/89, art. 4º, § 1º, II. Por previsão legal, ele se submete às mesmas penas previstas para o tipo "negar ou obstar emprego em empresa privada": reclusão de dois a cinco anos.
Por sua vez, Alisson, ao exigir, em anúncio de recrutamento de trabalhadores, aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências, incorreu no § 2º do mesmíssimo artigo citado acima. Todavia, a lei explicita que o sujeito ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.
Resposta: letra "B".
Bons estudos! :)
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Na lei 7.716/89 não há pena de detenção, TODOS OS CRIMES SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO.
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Os crimes previstos na Lei 7.716/89 NUNCA serão punidos com pena de prisão simples ou detenção.
A única exceção é justamente o crime da questão, previsto no art. 4°,§2°, que tem como sanção penal apenas a multa e pena restritiva de direito. Esse crime é de constitucionalidade duvidosa, já que a CF prevê que o crime de racismo é inafiançável, imprescritível e punido com pena de reclusão.
Fonte: zero um concursos.
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Estão certos com o gabarito, masssssssss.........
Parágrafo 1 = incorre nas mesmas penas quem impede a ascensão funcional do empregado + penas de multa, prestação de serviços a comunidade e atividades de promoção de igualdade racial....
A ou E ?
seque o plano...
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A conduta perpetrada por Flávio, nos termos narrados no item I da questão subsume-se de modo perfeito ao tipo penal disposto no artigo 4º da Lei nº 7.7716/1989 combinado com o artigo 1º do mesmo diploma legal. Senão vejamos:
"Art. 1º - Serão punidos, na forma desta Lei, os
crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional.
(...)
Art. 4º - Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
(...)"
Diante dessas considerações, pode-se concluir que sobre a conduta de Flávio incide a pena de dois a cinco anos de reclusão. Alisson, por sua vez, tendo em vista a conduta descrita no item II da questão, incidirá nas penas previstas no § 2º do artigo 1º da Lei n° 7.716/1989. Neste sentido, veja-se a redação dispositivo em referência:
"Ficará sujeito às penas de multa e de prestação
de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial,
quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores,
exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas
atividades não justifiquem essas exigências".
Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa verdadeira é a constante do item (B).
Gabarito do professor: (B)
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a lei é minuscula e olha o tanto de erro ... vão ler texto de lei galera ..
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COMENTÁRIO TECCONCURSO:
Questão sobre a literalidade da Lei 7716/1989, inclusive sobre a natureza da pena (reclusão x detenção):
O GABARITO, à vista da transcrição supra, está na letra B: Flávio incorrerá na pena de reclusão, enquanto que Alisson ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.
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Resuminho da Lei:
> crimes resultantes de preconceito: COR, RAÇA, ETNIA, RELIGIÃO, PROCEDÊNCIA NACIONAL, SEXO
>TODOS os crimes são punidos com RECLUSÃO;
>TODOS os crimes são DOLOSOS;
>TODAS as penas variam com intervalo de 2 anos ou 3 anos;
> É inafiançável e imprescritível;
> Único crime que cabe aumento de pena: Art. 6º ( Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau)
> Único crime que cabe multa + PSC: Art. 4º, §2º (anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores com exigência de aspectos de aparência sem justificativa)
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Gabarito: B
Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
§1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:
I - Deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;
II- Impedir a ascenção funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional.
III- Proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.
§2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Pena: Reclusão de dois a cinco anos.
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Resposta: letra B
I. Jadson, empregado de determinada empresa privada, por motivo de discriminação de raça, teve impedida sua ascensão funcional por seu chefe Flávio.
Art. 4º da Lei 7716/89. Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos. § 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional.
II. Alisson exigiu, ¹em anúncio de recrutamento de trabalhadores, ²aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Art. 4º, § 2º, da Lei 7716/89. Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em ¹anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, ²exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
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Macete de penas para essa lei:
Crimes com os termos "IMPEDIR O ACESSO" Pena: 1 a 3 anos
Exceto "IMPEDIR O ACESSO" para fins de Hospedagem e escolar, Pena: 3 a 5 anos
Crimes com os termos "IMPEDIR OU OBSTAR" Pena: 2 a 4 anos
Exceto "IMPEDIR OU OBSTAR" acesso a cargo da ADM PUB, Pena: 2 a 5 anos
Todos são de RECLUSÃO
Exceto : ANÚNCIOS, PUBLICIDADE, RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES, exigir ASPECTO DE RAÇA
ai a pena será de MULTA, SERVIÇO A COMUNIDADE, PROMOÇÃO DA IGUALDADE.
Espero ter ajudado, qualquer erro por favor me notifique.
Seguimos!!
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Gab: B
DICA:
Os crimes da Lei de Racismo estão sujeitos à pena de RECLUSÃO.
Mas há uma exceção:
"quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigência", o qual sujeitará o autor a "penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial".
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GAB: B
#PMBA2020
#AVAGAÉMINHAAAAAAAA
#DEUSÉBOMMMMMMMMMMMM
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O Alisson só me faz errar..
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PEQUENO RESUMO:
PENAS:
RECLUSÃO DE:
3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.
2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.
1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)
PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
NÃO SUPERIOR A 3 MESES->SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PRIV.
ESPERO TER AJUDADO
QLQ ERRO ME CORRIJAM.
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Os crimes resultantes de preconceito raça/cor LEI 7716/1989, estão sujeitos à pena de RECLUSÃO, todas com no máximo 5 anos.
Mas há uma exceção: "quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigência", o qual sujeitará o autor a "penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial".
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PS: Apenas 2 casos as penas terminam com números pares: Impedir/Obstar o acesso a serviço das FORÇAS ARMADAS ou o CASAMENTO/CONVIVÊNCIA FAMILIAR - Ambas com Reclusão, 2 a 4 anos.
Os demais crimes têm, em sua GRANDE MAIORIA, penas de reclusão de 1 a 3 anos e penas de reclusão de 2 a 5 anos.
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Bizu:
Nenhuma pena da lei 7.716/89 será de detenção.
Bons estudos!
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RECLUSÃO DE 2 - 5 A IMPEDIR A ASCENSÃO FUNCIONAL...
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE + MULTA, EXIGIR ...
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GABARITO: B
Art. 4º. § 1o Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;
§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
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Vem comigo fazer uma análise da conduta de cada um dos sujeitos:
I. Jadson, empregado de determinada empresa privada, por motivo de discriminação de raça, teve impedida sua ascensão funcional por seu chefe Flávio.
Nesse caso, o chefe Flávio cometeu o crime do art. 4º, §1º, II e estará sujeito à pena de dois a cinco anos de reclusão:
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional.
II. Alisson exigiu, em anúncio de recrutamento de trabalhadores, aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Alisson, por sua vez, não será punido com pena privativa de liberdade, ficando sujeito, de forma originária, às penas de:
Multa
+
Prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial
Confere comigo:
Art. 4º, § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Podemos dizer, portanto, que “Flávio incorrerá na pena de reclusão, enquanto que Alisson ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial” → b)
Resposta: B
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Jhow, boa dica!
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GABARITO : B
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
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GABARITO B
Do art. 4º:
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:
I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;
III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.
§ 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
1. Trata-se de crime próprio, visto que somente o administrador da pessoa jurídica ou funcionário que tenha a função de administrar os empregados da sociedade é quem poderá figurar como sujeito ativo.
2. Para as bancas de concursos, embora o § 2º seja de infração de natureza penal, seu preceito secundário não engloba pena privativa de liberdade, mas somente as penas de multa (art. 49 do CP) e de prestação de serviço à comunidade (art. 43, IV c/c art. 46 do CP). No entanto, aos olhos deste concurseiro, se trata de previsão inconstitucional, veja-se (art. 5º, XLII):
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
A melhor clarificar, o legislador exigiu que os crimes de racismo fossem apenados com reclusão, de forma que o parágrafo segundo deve ser considerado inconstitucional ou outro tipo de crime que não seja o de racismo.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Instagram: CVFVitório
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CRIME DE RACISMO
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:
I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional
III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.
§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
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Não existe crime de racismo com pena de detenção.
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Acredito que o que gerou dúvida foi na segunda assertiva:
§2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
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como se diz o professor. pena não se pergunta
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OI Isabela Soares Ferreira! SEXO, não consta na Lei referida.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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NOVIDADE!!!!!!!!
STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa
[...]
Os ministros ... votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.
[...]
Fonte: site PORTAL STF (o QC está censurando o link)
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A Constituição prevê que o racismo sujeitará o infrator à pena de reclusão; não me lembrava desta exceção de multa + prestação de serviços à comunidade; de qualquer forma, não há pena de detenção na lei de racismo. Esta exceção é questionável a sua constitucionalidade.
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Sobre crimes de preconceito de raça e cor:
1. Todos são tipos mistos alternativos (não redundando em concurso de crimes a prática de mais de um dos verbos do tipo (exemplo, impedir ou recusar; impedir ou obstar etc.).
2. Todos demandam especial fim de agir;
3. Todos são crimes próprios (com exceção do art. 14, de impedimento de casamento ou convivência, e do art. 20);
4. Todos são crimes formais.
Qualquer erro, por favor, me avisem.
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Cuidado:
Muitos acham que em decorrência da previsão constitucional(Art. 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei) todos os crimes referentes ao RACISMO são punidos com pena de RECLUSÃO, o que não é correto.
Existe um crime na lei n 7.716 que não é punido com reclusão, e é justamente o que foi abordado na questão:
Art, 4(...) § 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO - 26
Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”) - Plenário, 13.06.2019.
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Gabarito: B
Conduta de Flávio:
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;
Conduta de Alisson:
Art. 4°
§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
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Anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etni. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e MULTA
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A referida questão e pra ser anulada, pois só menciona reclusão para Flávio, porém cabe multa.
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gab b
o único artigo da lei de racismo que não é reclusão é esse:
recrutamento de trabalhadores, aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego
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PM PA 2021
MOTIVEM-SE:
A FORÇA DE VONTADE DEVE SER MAIS FORTE DO QUE A HABILIDADE - MUHAMMAD ALI.
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CONDUTAS TIPIFICADAS:
1) IMPEDIR ou OBSTER ACESSO A CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ou INDIRETA ou CONCESSIONÁRIAS (ou sua promoção funcional)
2) NEGAR ou OBSTAR EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA (ou não dar equipamentos, impedir ascensão funcional ou concessão de benefícios, ou tratamento diferenciado dos demais, principalmente quanto o salário)
MULTA e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: ANÚNCIOS ou RECRUTAMENTO QUE EXIJAM ASPECTOS DE APARÊNCIA PRÓPRIOS DE RAÇA INJUSTIFICADAMENTE
3) NEGAR-SE A ATENDER ou IMPEDIR O ACESSO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL
4) IMPEDIR ou RECUSAR ACESSO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO
CAUSA DE AUMENTO: 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS
5) IMPEDIR ACESSO ou RECUSAR HOSPEDAGEM
6) IMPEDIR ACESSO ou RECUSAR ATENDIMENTO EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO
7) IMPEDIR ACESSO ou RECUSAR ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS ESPORTIVOS, DE DIVERSÃO ou CLUBES SOCIAIS
8) IMPEDIR ACESSO ou RECUSAR ATENDIMENTO EM SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS, CASAS DE MASSAGEM e OUTROS
9) IMPEDIR ACESSO EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS ou RESIDENCIAIS (como elevadores e escadas de acesso)
8) IMPEDIR ACESSO ou OBSTAR O SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS
9) IMPEDIR O ACESSO ou USO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
10) IMPEDIR CASAMENTO ou CONVIVÊNCIA FAMILIAR e SOCIAL
11) PRATICAR, INDUZIR ou INCITAR PRECONCEITO
QUALIFICADORA: SÍMBOLOS, EMBLEMAS, ORNAMENTOS ou PROPAGANDA COM CRUZ SUÁSTICA ou GAMADA PARA DIVULGAÇÃO DO NAZISMO
QUALIFICADORA: CONDUTAS DO CAPUT POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ou PUBLICAÇÕES
OBS.: JUIZ PODE DETEREMINAR RECOLHIMENTO/BUSCA DOS EXEMPLARES + CESSAÇÃO DA TRANSMISSÃO ou PUBLICAÇÕES + INTERDIÇÃO DAS MENSAGENS ou PÁGINAS DA INTERNET
EFEITO DA CONDENAÇÃO: AUTOMÁTICO = DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO
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PMPAAA
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 7716/1989 (DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR)
ARTIGO 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
ARTIGO 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
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Não me entra na cabeça o porquê dessas bancas cobrarem pena, meu Deus.
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RACISMO
*DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO
MOTIVO
*RAÇA
*COR
*ETNIA
*RELIGIÃO
*PROCEDÊNCIA NACIONAL
*ORIENTAÇÃO SEXUAL (ERRADO, NÃO EXISTE ISSO NA LEI ART. 3º,§ ÚNICO)
AÇÃO PENAL
*AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
*PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)
*SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)
PENALIDADES
*NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO
*SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.
*INAFIANÇÁVEL
*IMPRESCRITÍVEL
*CRIME COMUM
OBSERVAÇÕES
RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE
INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA
-PM/PA
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eu nem fiz nada, sou da paz
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Portanto, nem todos os crimes previstos na referida Lei são apenados com reclusão.
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Não há pena de Detenção na referida Lei, já elimina as alternatias que indiquem ela
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todos os crimes na lei 7.716/89 serao punidos com pena de reclusao. exceto o art. 20- reclusao+ multa
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OBSERVAÇÕES SOBRE A LEI 7.716/89 E SOBRE O RACISMO
Todas as penas da lei 7.716/89 são de RECLUSÃO
Existe ainda a possibilidade de Penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial em um único caso: exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia em anúncio/recrutamento de emprego.
Existe apenas uma agravante na lei – 1/3 (impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino – se o impedido for menor de 18 incide a agravante)
Art. 5º XLII CF/88 - De acordo com a CF/88 o racismo é crime INAFIANÇAVEL E IMPRESCRITÍVEL
Art. 4º VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais
Ação penal – Pública Incondicionada
Racismo - Atinge a coletividade
Injúria racial- Atinge pessoa determinada
CUIDADO: Essa lei não inclui a discriminação por ORIENTAÇÃO SEXUAL
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- A conduta de FLÁVIO se amolda ao art. 4º , § 1o, II :
§ 1 Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;
- E a conduta de ALISSON se enquadra no art. 4º , § 2o :
§ 2 Ficará sujeito às penas de:
- multa
- prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial,
quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
GAB .: B
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< > GABARITO: B
ART4 - NEGAR EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA OU OBSTAR
RECLUSÃO 02 A 05 ANOS
§ 1º - MESMA PENA QUEM
- DEIXAR DE CONCEDER EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO EMPREGADO
- IMPEDIR ASCENSÃO FUNCIONAL DO EMPREGADO
- PROPORCIONAR AO EMPREGADO TRATAMENTO DIFERENCIADO, ESPECIOALMENTE QUANTO AO SALÁRIO
7.716/89
> TODOS RECLUSÃO
> NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA
> AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
> INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL
> EFEITOS DA CONDENAÇÃO --> NÃO AUTOMÁTICO
BIZU DAS PENAS:
EX: 01 A 03 ANOS
EX: 03 A 05 ANOS
EX: 02 A 04 ANOS
EX: 02 A 05 ANOS
REPARE NAS DIFERENÇAS DAS PENAS.
OU SEJA, CASO VOCÊ VIR ALGO COMO
A) PENA DE 01 A 05 ANOS (ERRADO)
B) PENA DE 01 A 02 ANOS (ERRADO)
C) PENA DE 02 A 03 ANOS (ERRADO)
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Questão linda e inteligente!
Gabarito: letra B