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ID
2985361
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lindomar é agente público e foi condenado à pena de reclusão de quatro anos pela prática de tortura. De acordo com a Lei federal nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, a condenação de Lindomar acarretará a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei de Tortura, Art 1º § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a INTERDIÇÃO para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Como a pena foi de 4 anos, o dobro são 8 anos.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:


    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

     

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.


    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.


    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

    I - se o crime é cometido por agente público;

     

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;


    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.


    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. [GABARITO]


    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.


    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.


    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Nos termos da Lei n. 9.455/97, TORTURAR é constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa e em razão de discriminação racial ou religiosa.

    TORTURAR também é submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    NA MESMA PENA INCORRE quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Também NA MESMA PENA INCORRE aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.

    Pois bem.

    Lindomar é agente público e foi condenado à pena de reclusão de quatro anos pela prática de tortura. Além de ter sua pena aumentada de 1/6 até 1/3 (art. 1º, § 4º, I da Lei n. 9.455/97), Lindomar também sofrerá, nos termos do art. 1º, § 5º da mesma lei, a:

    - Perda do cargo, função ou emprego público

    +

    - Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • Complemento:

    Os efeitos da condenação por crime de tortura é automático.

    Vide: HC 47.846-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/12/2009 (info 419, STJ).

  • GABARITO: D

    Art 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Pena: 4 anos = Dobro: 8 anos.

  • GABARITO: D

    Art 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Pena: 4 anos = Dobro: 8 anos.

  • GABARITO: D

    Art 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Pena: 4 anos = Dobro: 8 anos.

  • Pena 2 a 8 anos

    se for agente público, ele pode perde:

    o cargo

    Função ou

    Emprego público

    Interdição para o exercício:

    pelo dobro da pena aplicada

    PM Bahia 2019

  • Lembrando que na lei de lavagem de dinheiro também é o dobro.

  • Tortura é a porta de saida do cargo publico 

    # desistir jamais ASP 2019

  • §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Gabarito: D

  • De acordo com o disposto no artigo 1º, § 5º, da Lei nº 9.455/1998, no que tange à prática de crime de tortura: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."
    Trata-se de efeito da condenação, que possui, no crime de tortura, uma sistemática específica, pois, na espécie, o efeito é automático. Neste sentido, é oportuno trazer à colação o entendimento esposado pelo STJ no Resp. 1.044.866/MG, publicado no informativo nº 549 de 05 de novembro de 2014: 
    “A determinação da perda de cargo público fundada na aplicação de pena privativa de liberdade superior a 4 anos (art. 92, I, b, do CP) pressupõe fundamentação concreta que justifique o cabimento da medida. De fato, para que seja declarada a perda do cargo público, na hipótese descrita no art. 92, I, b, do CP, são necessários dois requisitos: a) que o quantum da sanção penal privativa de liberdade seja superior a 4 anos; e b) que a decisão proferida apresente-se de forma motivada, com a explicitação das razões que ensejaram o cabimento da medida. A motivação dos atos jurisdicionais, conforme imposição do art. 93, IX, da CF ("Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade..."), funciona como garantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do órgão julgador. Ademais, a motivação dos atos judiciais serve de controle social sobre os atos judiciais e de controle pelas partes sobre a atividade intelectual do julgador, para que verifiquem se este, ao decidir, considerou todos os argumentos e as provas produzidas pelas partes e se bem aplicou o direito ao caso concreto. Por fim, registre-se que o tratamento jurídico-penal será diverso quando se tratar de crimes previstos no art. 1º da Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura). Isso porque, conforme dispõe o § 5º do art. 1º deste diploma legal, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável fundamentação concreta". (REsp 1.044.866-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/10/2014)
    Com efeito, a alternativa verdadeira é a constante do item (D)
    Gabarito do professor: (D)


  • Como o agente público sofrerá interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada, nesta situação a interdição para seu exercício será por oito anos., visto que a pena aplicada foram 4 anos.

  • CRIMES DE TORTURA (LEI Nº 9.455/1997)

    Efeitos da sentença condenatória

     

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

    Segundo o STF e STJ, esses efeitos decore automaticamente da condenação.

    GAB: D

  • As perdas AUTOMÁTICAS serão do crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • gb d

    pmgoo

  • R: Gabarito D

    Lei de Tortura - Art 1°, paragrafo 5° - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Pena aplicada: 4 anos

    Interdição do exercício: 8 anos.

    Ef, 2:8.

  • Síntese:

    Tortura: pena em dobro

    Lavagem de dinheiro: pena em dobro

    Organização criminosa: 8 anos

    Abuso de autoridade: 3 anos

  • Que questão maliciosa

  • Maliciosa essa questão.!!!

  • Tortura = vc DOBRA o meliante na porrada.

  • GABARITO D

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Gabarito: D

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Conforme teor do artigo 1º parágrafo 5º da Lei 9.455/97. acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro da pena aplicada.

    No caso em tela, houve condenação à pena privativa de liberdade de quatro anos, logo, o dobro do prazo é oito anos. Esse efeito é automático, não exigindo motivação expressa na sentença.

  • conforme o artigo 1 paragrafo 5° o mesmo estará sujeito à condenação na qual acarreta a perda do cargo, emprego, função ou emprego público e a interdição para seu exercício, pelo dobro do prazo da pena aplicada, ou seja: 8 anos

    portanto a alternativa correta é a letra D

  • Artigo 1, parágrafo 5 da lei 9.455= "a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego publico e a interdição para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada"

  • - A condenação acarretará:

    Perda do cargo, função ou emprego público

    +

    Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • gabarito: D

    ART 1º, PARÁGRAFO 5º- CONDENAÇÃO ACARRETARÁ A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO E A INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.

    PARÁGRAFO 3º - SE RESULTA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU GRAVÍSSIMA, A PENA É DE RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS, SE RESULTA MORTE, RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS.

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    TORTURA:

    PERDA - Cargo, Emprego ou Função

    INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO - Pelo Dobro da pena aplicada

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Se o Funcionário Público for condenado)

    PERDA - Cargo, Emprego, Mandato Eletivo

    INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO - Prazo de 8 anos a contar após o cumprimento da pena

    Fonte: As leis

  • Letra D

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • vale ressaltar que a perda do cargo é AUTOMÁTICA, não necessitando de motivação na condenação, e sua suspensão para assumir cargos públicos é pelo dobro da pena imposta.

  • A prática de tortura resulta na perda do cargo, função ou emprego público, bem como na interdição para o seu exercício pelo dobro da pena aplicada:

    Art. 1º (...) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Lindomar, condenado a 4 anos de reclusão pela prática de tortura, perderá o seu cargo e ficará interditado para exercê-lo por 8 anos, dobro do prazo da pena aplicada.

    Resposta: D

  • QUESTÃO SHOW

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Letra D

  • Em relação a perda do cargo:

    Preconceito: perda do cargo/função pública = NÃO automática

    Lavagem: interdição do cargo/função pública = NÃO automática (dobro da PPL aplicada)

    Falência: inabilitação/imped de cargo ou função/impossib de gerir empresa = NÃO automática (até 5 anos)

    Licitação: perda do cargo/função/emprego/mandato eletivo = NÃO automática

    Abuso de Autoridade: perda do cargo público/inabilitação para a função pública = NÃO automática (até 3 anos)

    Tortura: perda do cargo/função/emprego público = AUTOMÁTICA (dobro da PPL aplicada)

    Org. Criminosa: perda do cargo/função/emprego público/mandato eletivo = AUTOMÁTICA (por 8 anos pós pena)

    ==

    No Código Penal:

    Automáticos (art. 91): indenizar o dano; e confisco (perder para a União instrumento/produto do crime).

    Não automáticos (art. 92): perda do cargo/função/mandato; poder familiar/tutela/curatela; dirigir quando crime doloso

    Fonte: Minhas anotações (retirei de algum comentário aqui do QC em outra questão).

  • Interdição pelo dobro da pena.

  • GABARITO: D

    Art 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • A interdição para o exercício da função é pelo dobro da pena aplicada

  • Segundo o STJ, é um efeito automático da sentença, extrapenal, sendo dispensável a motivação na sentença, bastando que esse efeito seja declarado na mesma.

  • (Lei 9455/97) Art. 1°,§5º- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Avante, Guerreiros!!!

  • GAB D

    Art 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Como a pena foi de 4 anos, o dobro são 8 anos.

    Outros (revisão):

    Tortura: pena em dobro

    Lavagem de dinheiro: pena em dobro

    Organização criminosa: 8 anos

    Abuso de autoridade: 3 anos

  • GABARITO : D

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • GAB: D

    Pena: perda da função pública e inabilitação para outro cargo público pelo dobro da pena.

  • GAB: D

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Como ele foi condenado a 4 anos de prisão, a interdição será de 8 anos (dobro de 4).

  • Pelo dobro do prazo da pena aplicada ou seja 4 + 4= 8

  • interdição para seu exercício pelo dobro da pena, ou seja, como a pena foi de 4 anos o dobro sera de 8 anos

  • Acertei, mas a questão está equivocada, pois a pena é de 2 aaaaa 4 anos, e a letra de lei fala o dobro da pena aplicada, então, se o magistrado aplicar uma pena de 3 anos, por conseguinte, será 6 anos a interdição do cargo público.

  • Gab d

    errei marquei e

  • Lei de Tortura e Lei de Organização Criminosa trazem a perda do cargo, emprego ou função como efeito AUTOMÁTICO da condenação.

    Além disso, na Lei de Tortura o prazo é em dobro da pena aplicada; Na Lei de Organização Criminosa o prazo é de 8 anos após o cumprimento da pena.

    Questão equivocada nas alternativas!!!

  • Efeitos da condenação:

    RACISMO: - Perda da função pública - Suspensão estabelecimento comercial por até 3 meses.

    TORTURA: - Perda da função pública - Interdição exercício pelo DOBRO da pena. *efeitos automáticos.

    ABUSO DE AUTORIDADE: - Perda da função pública - Inabilitação de 1 a 5 anos.

  • GABARITO D

    Essa foi uma ótima questão!

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Gabarito: Letra D

  • Tortura ~> Inabilitação pelo dobro da condenação

    Organização Criminosa ~> Inabilitação por 8 anos

    Racismo ~> Não tem inabilitação

    Abuso de Autoridade ~> Inabilitação de 1 a 5 anos (Condicionado a reincidência)

    Crimes do ECA ~> Não tem inabilitação

  • D

    Art 1º, II,§5º- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Perda do cargo somente será de forma automática nos casos de crime de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    Além disso, nos casos de abuso de autoridade, a perda será condicionada a reincidência + declaração em sentença.

  • gabarito D

    se ele pegou 4 anos, aqui (por ser servidor a pena dobra para interdição do cargo dobra)

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Efeito Automático da condenação: A pena é dobrada(2X).

    GAB LETRA D

  • questão muito boa..

  • GAB D Tortura -> o dobro da pena aplicada.

    Tortura, e

    Organização

    Crimonosa

    TOC - a perda é automática.

  • pelo DOBRO da pena aplicada. nesse caso foi 4 anos ou seja o dobro 8 rsrs simples assim.

    DEUS É CONTIGO .

  • A Constituição Federal veda a existência de pena de caráter perpétuo.

  • EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

    >>> Perda do cargo, função ou emprego público;

    >>> Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Consoante entendimento adotado pelo STJ, conclui-se que o efeito da condenação por crime de tortura é automático, sem necessidade de fundamentação, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    §6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    §7º O condenado por crime de Tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, salvo no caso de condenação por omissão quanto à tortura.

  • A questão exige conhecimentos matemáticos.

    O dobro de 4 (quatro) é 8 (oito).

    Alternativa D.

  • LEMBRAR - não há pena de caráter perpétuo no Brasil, logo qualquer alternativa que contenha a expressão que exclua permanentemente o sujeito de voltar a algum cargo/emprego/função pública, estará equivocada.

    É só uma dica pra quem tiver interesse.

  • É só lembrar torturou se fudeu em dobro.

  • § 5º Condenação acarreta a perda do cargo, função e a interdição p/ seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena

    - Torturador DOBRA o cara na porrada; Perda do cargo é AUTOMÁTICA (Crédito aos colegas do Qc)

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Perda do seu cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício por oito anos.

    Gab: D

  • Únicos crimes que a perda do cargo é automática:

    TWOrtura: Dobro da pena aplicada.

    8rganização Criminosa: pelo prazo de 8 anos.

  • Curte aqui quem ficou procurando o "dobro" e só depois percebeu o quatro anos.

  • Lembrando que a interdição para seu exercício é o dobro (08 anos) da pena aplicada já mata a questão.

  • Alguém, sabe me dizer quando começa a contar esse prazo?

  • Na aula disponivel o professor resolve essa questão dando gabarito letra E.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 9455/1997 (DEFINE OS CRIMES DE TORTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1º Constitui crime de tortura:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Efeitos da sentença - Perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício

    PELO DOBRO DA PENA 

  • Se a questão fala a pena, lembre-se que será o dobro a interdição para seu exercício.

  • Acarreta perda do cargo e sua interdição pelo dobro da pena.

    Instagram : @thiagoborges0101

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • TORTUROU, DOBROU

  • Dobro do prazo.

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)

    OBS: caiu na provas PM/PA feminina.

  • Art. 1, §5° - a condenação acarretará a perda do cargo, emprego ou função e a interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

  • GAB: D

    #PMPA2021

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos      

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos      

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    ********* Copiei para resumo.

  • AUMENTO DE PENA DE 1\6 A 1\3 POR SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    PERDA AUTOMÁTICA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    INTERDIÇÃO PARA OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA PELO DOBRO DO PRAZO (CABE LEMBRAR QUE SE CONDENADO POR PARTICIPAR DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA A PERDA TBM É AUTOMÁTICA, E A INTERDIÇÃO É POR 8 ANOS INDEPENDENTE DA PENA).

  • pelo DOBRO do prazo da pena aplicada
  • O dobro da pena dele deu 8, ai ja dei aquela bugada com a lei de ORCRIM

  • A banca quis confundir o candidato nas alternativas com o prazo da interdição decorrente da ORCRIM que é de 8 anos.

    Bizu = ORCRIM ---- OITO

    Mas como o agente público recebeu uma pena de 4 anos, logo o prazo de interdição será de 8 anos, que o dobro da pena imposta previsto nos crimes de Abuso de Autoridade.

  • Perde o cargo automaticamente e a n questão do serviço é o dobro da pena no qual foi atribuída.

    Boa-noite <3

  • #PPMG21

  • → A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício

    pelo dobro do prazo da pena aplicada. (efeito extrapenal administrativo da condenação) → efeito automático.

  • EFEITO EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO =

    LEI DE TORTURA= Art. 1º, § 5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. EFEITO AUTOMÁTICO.

    ► ABUSO DE AUTORIDADE= Art 4º, III Inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos. EFEITO NÃO AUTOMÁTICO. 

    ► ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= Art 2º § 6º A condenação com transito em julgado acarreta ao funcionário público a perda do cargo, função ou emprego e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena. EFEITO AUTOMÁTICO.

  • EXCELENTE QT!

    Lei de Tortura, Art 1º § 5º A condenação acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego público e a INTERDIÇÃO para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    4+4 = 8 ANOS

  • Dobro da pena para agente público.

  • Questão nota 100000

  • De acordo com o disposto no artigo 1º, § 5º, da Lei nº 9.455/1998, no que tange à prática de crime de tortura: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

    Trata-se de efeito da condenação, que possui, no crime de tortura, uma sistemática específica, pois, na espécie, o efeito é automático. Neste sentido, é oportuno trazer à colação o entendimento esposado pelo STJ no Resp. 1.044.866/MG, publicado no informativo nº 549 de 05 de novembro de 2014: 

    “A determinação da perda de cargo público fundada na aplicação de pena privativa de liberdade superior a 4 anos (art. 92, I, b, do CP) pressupõe fundamentação concreta que justifique o cabimento da medida. De fato, para que seja declarada a perda do cargo público, na hipótese descrita no art. 92, I, b, do CP, são necessários dois requisitos: a) que o quantum da sanção penal privativa de liberdade seja superior a 4 anos; e b) que a decisão proferida apresente-se de forma motivada, com a explicitação das razões que ensejaram o cabimento da medida. A motivação dos atos jurisdicionais, conforme imposição do art. 93, IX, da CF ("Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade..."), funciona como garantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do órgão julgador. Ademais, a motivação dos atos judiciais serve de controle social sobre os atos judiciais e de controle pelas partes sobre a atividade intelectual do julgador, para que verifiquem se este, ao decidir, considerou todos os argumentos e as provas produzidas pelas partes e se bem aplicou o direito ao caso concreto. Por fim, registre-se que o tratamento jurídico-penal será diverso quando se tratar de crimes previstos no art. 1º da Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura). Isso porque, conforme dispõe o § 5º do art. 1º deste diploma legal, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável fundamentação concreta". (REsp 1.044.866-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/10/2014)

    Com efeito, a alternativa verdadeira é a constante do item (D)

    Gabarito do professor: (D)

  • crime de tortura, perda de cargo e função aplica-se o tempo de dobro da pena

  • GAB ITEM D!

    Nunca esqueçam:

    Art. 1º, § 5º.

    Efeitos da condenação ➦

    Perda do cargo, emprego ou função pública;

    Interdição para exercer cargo, emprego ou função pública pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

    PS: O STJ entende ser efeito automático.

  • Interdição ao Dobro 4+4=8
  • EFEITO AUTOMÁTICO ( perda do cargo) TORTURA E ORGANIZACAO CRIMINOSA
  • Art. 1° da Lei 9.455/97 - Lei de Tortura Parágrafo 5° - A condenação acarretará a perda do cargo, da função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada. Pena de 4 anos, logo, serão 8 anos.
  • Perda do cargo, função, emprego público e interdição pelo dobro da pena aplicada.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    BIZU DE ALGUM COLEGA DO QC QUE NÃO LEMBRO O NOME.

    NA TORTURA A PESSOA DOBRA A OUTRA NA PORRADA

    • DOBRO DA PENA APLICADA

    ✍ GABARITO: D

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!