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LRF
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida [...].
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos [...]:
§ 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades.
GAB. C
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Gab. C
A reserva de contingência terá sua forma de utilização e montante definido com base na receita corrente líquida - RCL. Segundo a LRF, a RCL é o somatório das receitas correntes, deduzidos, principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei. E será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Receitas correntes: Tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.
Fonte: LRF, art. 2° e 5°.
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A Reserva de Contingência é calculada com base na Receita Corrente Líquida (RCL), que considera o mês de referência + 11 meses anteriores.
A) De serviços lançadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
B) De transferências correntes lançadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
D) As operações de crédito não entram no cômputo, pois são receitas de capital.
E) Tributárias lançadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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Artigo 2° Para efeitos desta lei complementar, entende-se como:
IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: Somatório das receitas tributárias , de contribuições, patrimoniais, indústriais, agropecuárias,de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.
$3° A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
GABA "c"
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Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas embora na alternativa A e E sejam receitas correntes foram apenas lançadas. As alternativas B e D são receitas de capital não integram a RCL.
Gabarito: C
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A reserva de contingência é calculada com base na RCL. Dessa maneira a RCL é a soma de várias receitas, que são:
TRIBUTÁRIAS, CONTRIBUIÇÕES, PATRIMONIAIS, AGROPECUARIA, INDUSTRIAL, SERVIÇOS, TRANSFERENCIAS CORRENTES, OUTRAS RECEITAS CORRENTES.
a única alternativa que menciona uma dessas receitas está na letra C
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LRF --> BC para limites = RCL (CORRENTES = TCPAISTO) ARRECADADAS (Lei 4320/64 art. 35)
Bons estudos.