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ID
2985406
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um determinado ente público estadual definiu o valor de R$ 8.830.000,00 para a Reserva de Contingência para o exercício financeiro de 2019. Assim, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o ente público estadual considerou no somatório das receitas que serviu de base para a definição do valor destinado à Reserva de Contingência as receitas

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida [...].

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos [...]:

    § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades.

    GAB. C

  • Gab. C

    A reserva de contingência terá sua forma de utilização e montante definido com base na receita corrente líquida - RCL. Segundo a LRF, a RCL é o somatório das receitas correntes, deduzidos, principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei. E será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Receitas correntes:  Tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.

    Fonte: LRF, art. 2° e 5°.

  • A Reserva de Contingência é calculada com base na Receita Corrente Líquida (RCL), que considera o mês de referência + 11 meses anteriores.

    A) De serviços lançadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    B) De transferências correntes lançadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    D) As operações de crédito não entram no cômputo, pois são receitas de capital.

    E) Tributárias lançadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Artigo 2° Para efeitos desta lei complementar, entende-se como: 

    IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: Somatório das receitas tributárias , de contribuições, patrimoniais, indústriais, agropecuárias,de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.

    $3° A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    GABA "c"

  • Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas embora na alternativa A e E sejam receitas correntes foram apenas lançadas. As alternativas B e D são receitas de capital não integram a RCL.

    Gabarito: C

  • A reserva de contingência é calculada com base na RCL. Dessa maneira a RCL é a soma de várias receitas, que são:

    TRIBUTÁRIAS, CONTRIBUIÇÕES, PATRIMONIAIS, AGROPECUARIA, INDUSTRIAL, SERVIÇOS, TRANSFERENCIAS CORRENTES, OUTRAS RECEITAS CORRENTES.

    a única alternativa que menciona uma dessas receitas está na letra C

  • LRF --> BC para limites = RCL (CORRENTES = TCPAISTO) ARRECADADAS (Lei 4320/64 art. 35)

    Bons estudos.