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ID
2985409
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às despesas obrigatórias de caráter continuado de um determinado ente público, a Lei Complementar nº 101/2000 determina que

Alternativas
Comentários
  • MDF 2020 PÁG. 145

    O conceito de DOCC foi instituído pela Lei LRF no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por prazo determinado.

    Atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos 2 subsequentes (1), e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio (2). Também deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (3) (§ 1o do art. 4o da LRF) e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita (4) ou pela redução permanente de despesas (5). As DOCC não serão executadas antes da implementação de tais medidas.

    GAB. C

  • Gab. C

    LRF, art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • a) Errada. Se considera obrigatória de caráter continuado a despesa orçamentária destinada à construção de uma escola derivada de lei que fixe para o referido ente a obrigação legal de execução da despesa por um período de 12 meses.

    Despesa de caráter continuada é aquela que ultrapassa dois exercícios financeiros. Nesta alternativa, a despesa se dá por um período de 12 meses, o que, necessariamente não é capaz de dizer que é caráter continuado. 

    b) Errada. Deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados orçamentários e financeiros previstas no Orçamento Fiscal que integra a Lei Orçamentária Anual do referido ente.

    De fato, deve haver tal comprovação. Porém, está previsto no anexo de metas fiscais.

    c) Gabarito. Se considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato administrativo normativo que fixe para o referido ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Para que seja considerado obrigatório de caráter continuado a despesa corrente deve ser derivada de lei, medida provisória ou ato normativo. Na alternativa, é correto afirmar que derivado de ato normativo faz-se despesa de caráter continuado.

    d) Errada. Deve haver a comprovação de que os efeitos financeiros da despesa criada ou aumentada serão compensados pelo aumento permanente da receita corrente líquida advindo da venda de bens móveis e imóveis do referido ente.

    O erro da questão está no trecho “advindo da venda de bens móveis e imóveis do referido ente”

    Explico: A despesa corrente de caráter continuado não pode ter como fonte receita de capital, além disso a Lei de responsabilidade Fiscal é clara ao dizer que serão compensados com o aumento permanente da receita ou pela redução da despesa.

    e) Errada. deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados orçamentários e financeiros previstas no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei Orçamentária Anual do referido ente.

    Nesta alternativa, o equívoco se faz ao afirmar que o anexo de metas fiscais faz parte da Lei Orçamentária Anual, quando, em verdade, faz parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

  • As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado são despesas correntes, derivadas de lei ou ato normativo, que repercutirão em mais de 2 exercícios financeiros.

    A) Não pode ser, pois a construção de escola é despesa de capital (investimentos). O prazo também está errado (+ 24 meses).

    B) As metas fiscais são previstas na LDO (Anexo de Metas Fiscais).

    D) Aumento permanente da receita. O grupo de despesa citado é uma receita de capital (alienação).

    E) As metas fiscais são previstas na LDO (Anexo de Metas Fiscais).

  • DA DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO

    Artigo 17 - Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei,medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    GABA "c"

  • Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

            § 1 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

            § 2 Para efeito do atendimento do § 1, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1 do art. 4, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

  • LRF "DOCC" art. 26 - Desp. CORRENTE e prazo > 2 anos (Lei, M.Prov., Ato Adm.NORMATIVO).

    Bons estudos.

  • Vamos logo para as alternativas?

    a) Errada. Primeiro vejamos o que a LRF fala sobre as Despesas Obrigatórias de Caráter

    Continuado (DOCC):

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de

    lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação

    legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    A construção de uma escola não é uma despesa corrente. É uma despesa de capital!

    Além disso, DOCC é uma despesa derivada de lei que fixe para o referido ente a obrigação

    legal de execução da despesa por um período superior a dois exercícios (e não “superior a 12

    meses”, como afirmou a questão).

    b) Errada. De fato, conforme art. 17, § 2º, deve haver a comprovação de que a despesa criada

    ou aumentada não afetará as metas de resultados orçamentários e financeiros. Só que essas metas

    de resultados estão previstas no Anexo de Metas Fiscais (AMF) que integram a Lei de Diretrizes

    Orçamentárias (LDO).

    c) Correta. Só conferir o artigo 17 da LRF, transcrito no comentário da alternativa A.

    d) Errada. Realmente, os efeitos financeiros devem ser compensados pelo aumento

    permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, mas considera-se aumento

    permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,

    majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Confira:

    Art. 17, § 3 o Para efeito do § 2 o , considera-se aumento permanente de receita o proveniente

    da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de

    tributo ou contribuição.

    e) Errada. Como eu disse no comentário da alternativa B: o Anexo de Metas Fiscais (AMF)

    integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – e não a Lei Orçamentária Anual (LOA), como

    afirmou a questão.

    Gabarito: C