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A. LRF
Art. 52. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
B. MDF 2020
O Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção integra o RREO, e deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
O Demonstrativo tem por objetivo informar as despesas realizadas pelo ente no período, apresentando-as em termos de classificação funcional, que são agregadas em diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.
C. LRF
O Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos integra o RREO referente ao último bimestre do exercício, e deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento do exercício.
Art. 53.§ 1 O RREO referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
I - do atendimento do disposto no , conforme o § 3 do art. 32;
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
D. LRF
Demonstrativo da RCL integra o RREO e deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
E. MDF 2020
O RGF conterá demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas;
b) dívida consolidada líquida;
c) concessão de garantias e contragarantias; e
d) operações de crédito.
No último quadrimestre, o RGF deverá conter o demonstrativo do montante da Disponibilidade de Caixa e dos RP [...];
Além disso, o referido relatório indicará as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.
GAB. E
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O Relatório de Gestão Fiscal conterá demonstrativos comparativos com os LIMITES de que trata a LRF, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas;
b) dívida consolidada;
c) concessão de garantias e contragarantias; e
d) operações de crédito.
No último quadrimestre, o RGF deverá conter, também, os seguintes demonstrativos:
a) do montante da disponibilidade de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, das empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa e das não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto na LRF, no que se refere à operação de crédito por antecipação de receita, liquidada com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, com observância da proibição de contratar tais operações no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Além disso, o referido relatório indicará as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites. Em todos os demonstrativos será permitido o desdobramento das informações julgadas necessárias, para melhor transparência. Ademais, as receitas e despesas intraorçamentárias deverão ser computadas juntamente com as demais informações, não havendo, portanto, a necessidade de segregação em linhas específicas.
Cabe destacar que o RGF do Poder Executivo é diferente dos demais poderes.
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RCPG = 4 letras = 4x ao ano
RGF = 3 letras = 3x ao ano
RReo = 2 Rs = bimestre
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Essa questão trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Vamos analisar as alternativas à luz do que dispõe os arts. 52 a 55 da LRF, que dispõem sobre o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e sobre o Relatório de Gestão Fiscal.
A) Essa alternativa está errada, pois conforme dispõe o art. 52 da LRF, o Balanço Orçamentário integra o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e não o Relatório de Gestão Fiscal.
B) Essa alternativa está errada, pois esse demonstrativo integra o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, que é publicado bimestralmente e não quadrimestralmente.
C) Essa alternativa está errada, pois: 1) a periodicidade do Relatório de Gestão Fiscal é quadrimestral e não bimestral, como o Relatório Resumido de Execução Orçamentária; e 2) o demonstrativo da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos
recursos dela decorrentes integra o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao último bimestre do exercício e não o Relatório de Gestão Fiscal.
D) Essa alternativa está errada, pois: 1) o demonstrativo relativo à apuração da Receita Corrente Líquida acompanha o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e não o Relatório de Gestão Fiscal; e 2) a publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária com o referido demonstrativo deve ocorrer até trinta dias após o encerramento do bimestre.
E) Essa alternativa está certa, pois, de fato, conforme dispõe o art. 55, I, b, o Relatório de Gestão Fiscal conterá comparativo com os limites do montante de dívidas consolidada e mobiliária.
Gabarito do Professor: Letra E.