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NBC TA 230 (R1)
Item 2. A documentação de auditoria, que atende às exigências desta Norma e às exigências específicas de documentação de outras normas de auditoria relevantes, fornece:
(a) Evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor (NBC TA 200); e
(b) Evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.
Item 3. A documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:
--> assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução;
--> assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão em conformidade com a NBC TA 220;
--> permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;
manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;
--> permitir a conduçãi de revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC PA 01 de auditores independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação financeira histórica, e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos;
--> permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.
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Letra (b)
Segundo a NBC TA 230(R1), “documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor” (usualmente é também utilizada a expressão “papéis de trabalho”)”. Quanto à sua natureza, Crepaldi, em sua obra, na versão digital, “Auditoria Contábil: teoria e prática. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2016,p.17” explicita que os papéis de trabalho devem ser organizados conforme sua finalidade, separando-os em dois grupos.
A documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:
> assistir a equipe de trabalho no planejamento e na execução da auditoria;
> assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis na direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão em conformidade com a NBC TA 220 Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis;
> permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;
> manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;
> permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC PA 01 Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação financeira histórica, e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos;
> permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.
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"I. permite a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, cias aplicáveis. regulamentares e outras exigências aplicáveis."
É assim que está aparecendo aqui para mim e não está em conformidade com as respostas... Favor corrigirem.
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Segundo a NBC TA 230, a documentação de auditoria fornece:
- Evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor (item II CORRETO); e
- Evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (item IV CORRETO).
Ainda de acordo com a norma, a documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:
- Assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;
- Assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades (controle de qualidade da Auditoria);
- Permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada (e não exonerada) por seu trabalho (item III INCORRETO);
- Manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;
- Permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade;
- Permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis (item I CORRETO).
Gabarito: alternativa B.
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Resolução:
I - Certo. O registro dos trabalhos pode ser utilizado para fins de fiscalização profissional pelo órgão de classe ( CFC). É também a partir dos papeis de trabalhos (PT) que são feitas as revisões do controle de qualidade interna e externa.
II – Certo. A evidência acumulada e documentada é que fornece a persuasão necessária para concluir sobre um objeto. Para os PTs, convergem todas as evidências acumuladas e assim, permitem concluir sobre o objetivo geral ou específico.
III – Errado. Os PTs vinculam os registros aos seus executores, de modo que permitem a responsabilização do auditor. Ainda que sejam utilizados especialistas, a responsabilidade do auditor não se modifica, pois ele deve avaliar a objetividade e a competência desse especialista, se tomar seus dados como evidência.
IV – Certo. As evid~encias são acumuladas nos PTs. Desde o planejamento da auditoria até a sua conclusão.
Resposta: B
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I) De acordo com a NBC TA 230 (R1), a documentação de auditoria, também conhecida como papéis de trabalho, permite a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.
"NBC TA 230 (R1) – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA (...)
Introdução
Alcance 1. Esta Norma trata da responsabilidade do auditor na elaboração da documentação de auditoria para a auditoria das demonstrações contábeis. O Apêndice relaciona outras normas que contêm exigências de documentação e orientações específicas. As exigências específicas de documentação de outras normas não limitam a aplicação desta Norma. Leis ou regulamentos podem estabelecer exigências adicionais de documentação.
Natureza e finalidade da documentação de auditoria
2. A documentação de auditoria, que atende às exigências desta Norma e às exigências específicas de documentação de outras normas de auditoria relevantes, fornece:
(a) evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor (NBC TA 200); e (ITEM II)
(b) evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis. (ITEM IV)
3. A documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:
- assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;
- assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão em conformidade com a NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis;
- permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;
- manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;
- permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação financeira histórica, e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos (NBC TA 220, item 2);
- permitir a condução de inspeções externas em conformidade legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis. (ITEM I)
https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2016/NBCTA230(R1)