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ID
2985451
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TA 230 (R1), a documentação de auditoria, também conhecida como papéis de trabalho, 

I. permite a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.

II. fornece evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor.

III. permite que a equipe de trabalho possa ser exonerada de responsabilidade por seu apresentadas tiverem tido a participação de mais de um especialista do auditor. trabalho, quando as conclusões

IV. fornece evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 230 (R1)

    Item 2. A documentação de auditoria, que atende às exigências desta Norma e às exigências específicas de documentação de outras normas de auditoria relevantes, fornece:

    (a) Evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor (NBC TA 200); e

    (b) Evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.

    Item 3. A documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:

    --> assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução;

    --> assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão em conformidade com a NBC TA 220;

    --> permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;

    manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;

    --> permitir a conduçãi de revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC PA 01 de auditores independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação financeira histórica, e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos;

    --> permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.

  • Letra (b)

    Segundo a NBC TA 230(R1), “documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor” (usualmente é também utilizada a expressão “papéis de trabalho”)”. Quanto à sua natureza, Crepaldi, em sua obra, na versão digital, “Auditoria Contábil: teoria e prática. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2016,p.17” explicita que os papéis de trabalho devem ser organizados conforme sua finalidade, separando-os em dois grupos.

    A documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:

    > assistir a equipe de trabalho no planejamento e na execução da auditoria;

    > assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis na direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão em conformidade com a NBC TA 220 Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis;

    > permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;

    > manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;

    > permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC PA 01 Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação financeira histórica, e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos;

    > permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.

  • "I. permite a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, cias aplicáveis. regulamentares e outras exigências aplicáveis."

    É assim que está aparecendo aqui para mim e não está em conformidade com as respostas... Favor corrigirem.

  • Segundo a NBC TA 230, a documentação de auditoria fornece:

              - Evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor (item II CORRETO); e

              - Evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (item IV CORRETO).

              Ainda de acordo com a norma, a documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:

            - Assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;

              - Assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades (controle de qualidade da Auditoria);  

              - Permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada (e não exonerada) por seu trabalho (item III INCORRETO);

              - Manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;

              - Permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade;

              - Permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis (item I CORRETO).

    Gabarito: alternativa B.

  • Resolução:

    I - Certo. O registro dos trabalhos pode ser utilizado para fins de fiscalização profissional pelo órgão de classe ( CFC). É também a partir dos papeis de trabalhos (PT) que são feitas as revisões do controle de qualidade interna e externa.

    II – Certo. A evidência acumulada e documentada é que fornece a persuasão necessária para concluir sobre um objeto. Para os PTs, convergem todas as evidências acumuladas e assim, permitem concluir sobre o objetivo geral ou específico.

    III – Errado. Os PTs vinculam os registros aos seus executores, de modo que permitem a responsabilização do auditor. Ainda que sejam utilizados especialistas, a responsabilidade do auditor não se modifica, pois ele deve avaliar a objetividade e a competência desse especialista, se tomar seus dados como evidência.

    IV – Certo. As evid~encias são acumuladas nos PTs. Desde o planejamento da auditoria até a sua conclusão.

    Resposta: B

  • I) De acordo com a NBC TA 230 (R1), a documentação de auditoria, também conhecida como papéis de trabalho, permite a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.

    "NBC TA 230 (R1) – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA (...)

    Introdução

    Alcance 1. Esta Norma trata da responsabilidade do auditor na elaboração da documentação de auditoria para a auditoria das demonstrações contábeis. O Apêndice relaciona outras normas que contêm exigências de documentação e orientações específicas. As exigências específicas de documentação de outras normas não limitam a aplicação desta Norma. Leis ou regulamentos podem estabelecer exigências adicionais de documentação.

    Natureza e finalidade da documentação de auditoria

    2. A documentação de auditoria, que atende às exigências desta Norma e às exigências específicas de documentação de outras normas de auditoria relevantes, fornece:

    (a) evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor (NBC TA 200); e (ITEM II)

    (b) evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis. (ITEM IV)

    3. A documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:

    - assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;

    - assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão em conformidade com a NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis;

    - permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;

    - manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;

    - permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação financeira histórica, e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos (NBC TA 220, item 2);

    - permitir a condução de inspeções externas em conformidade legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis. (ITEM I)

    https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2016/NBCTA230(R1)