SóProvas


ID
2985757
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento previsto para a modalidade licitatória pregão, nos termos estabelecidos na Lei federal n° 10.520, de 2002, NÃO admite

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    A) exigência de documentos de habilitação.

    ERRADO. Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    B) interposição de recursos pelos licitantes.

    ERRADO.Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    C) exigência de garantia de proposta.

    CERTO.

    Art. 5º. É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    D) fixação de prazo de validade das propostas superior a 30 dias.

    ERRADO. Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    E) negociação direta do pregoeiro com o proponente.

    ERRADO.Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

    * Todos os artigos são da Lei nº 10.520/02.

  • Só complementando as vedações:

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 10.520 de 2002.

    • Pregão:

    Segundo Amorim (2017), "o pregão destina-se à aquisição de bens e contratação de serviços comuns". A modalidade pregão não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como, às locações imobiliárias e alienações em geral. 
    • Lei nº 10.520 de 2002:
    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;
    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e 
    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. 
    A) ERRADO, com base no art. 4º, XII, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital". 
    B) ERRADO, de acordo com o art. 4º, XXI, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art.4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor". 

    C) CERTO, com base no art. 5º, I, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamentos de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso". 
    D) ERRADO, de acordo com o art. 6º, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital". 
    E) ERRADO, já que é admitida negociação direta do pregoeiro com o proponente, com base no art. 4º, XVII, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art.4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVII - situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor". 


    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017

    Gabarito: C
  • Prova de Auditor Fiscal e perguntas mais leves que as de TJAA.

  • Anne N. nas provas para auditor o que mais pega são as matérias de exatas, contabilidade e direito tributário.

  • SÓ LEMBRAR DA MARCA GAP!

    VEDADA A EXIGÊNCIA DE:

    G arantia de proposta

    A quisição do Edital

    P agamento de taxas/emolumentos, salvo custos do edital e utilização de recursos de tecnologia da informação.

    BONS ESTUDOS !!

  • GAB. C

    É vedada no pregão a exigência de:

    Garantia de proposta (aquela limitada a 1% do valor orçado, para assegurar que o licitante honre sua proposta, possível nas demais modalidades de licitação; não é a garantia contratual, que pode sim ser exigida no pregão);

    Aquisição do edital como condição para participação no certame; e

    Pagamento de taxas e emolumentos, SALVO referentes ao custo de fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • GABARITO:C

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

     

    I - garantia de proposta; [GABARITO]

     

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

     

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • GABARITO C

    O que precisamos memorizar sobre pregão:

     - Aquisição de bens e serviços comuns;

    - Não há limite de valor

    - Tipo menor preço;

    - Comissão é composta na sua maioria por servidores efetivos;

    - Prazo de 8 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);

    - Prazo da proposta será de 60 dias, se edital não especificar;

  • ACERTEI ‎terça-feira, ‎8‎ de ‎outubro‎ de ‎2019

    GAB C - NÃO EXIGE GP, MAS EXIGE GARANTIA DE EXECUÇÃO, POIS A 8.666 É APLICADA SUBSIDIARIAMENTE

  • Na modalidade pregão é VEDADA a exigência de "garantia da proposta".

    Gabarito, C.

    DPE/AM 2019

  • Letra C

    De acordo com o art. 5º, I, da Lei nº 10.520 de 2002. 

    "Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamentos de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso".

  • Gabarito: letra C

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Por outro lado, a garantia contratual pode ser exigida, na forma do art. 56 da Lei nº 8.666.

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:  

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;  

    II - seguro-garantia;  

    III - fiança bancária.

  • gabarito c

    resolução:

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=25408

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Herbert Almeida

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5º  É vedada a exigência de:

     

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:C

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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