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Gab.: C
A) exigência de documentos de habilitação.
ERRADO. Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
B) interposição de recursos pelos licitantes.
ERRADO.Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
C) exigência de garantia de proposta.
CERTO.
Art. 5º. É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
D) fixação de prazo de validade das propostas superior a 30 dias.
ERRADO. Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
E) negociação direta do pregoeiro com o proponente.
ERRADO.Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
* Todos os artigos são da Lei nº 10.520/02.
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Só complementando as vedações:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 10.520 de 2002.
• Pregão:
Segundo Amorim (2017), "o pregão destina-se à aquisição de bens e contratação de serviços comuns". A modalidade pregão não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como, às locações imobiliárias e alienações em geral.
• Lei nº 10.520 de 2002:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
A) ERRADO, com base no art. 4º, XII, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital".
B) ERRADO, de acordo com o art. 4º, XXI, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art.4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor".
C) CERTO, com base no art. 5º, I, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamentos de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso".
D) ERRADO, de acordo com o art. 6º, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital".
E) ERRADO, já que é admitida negociação direta do pregoeiro com o proponente, com base no art. 4º, XVII, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art.4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVII - situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor".
Referência:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017
Gabarito: C
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Prova de Auditor Fiscal e perguntas mais leves que as de TJAA.
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Anne N. nas provas para auditor o que mais pega são as matérias de exatas, contabilidade e direito tributário.
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SÓ LEMBRAR DA MARCA GAP!
VEDADA A EXIGÊNCIA DE:
G arantia de proposta
A quisição do Edital
P agamento de taxas/emolumentos, salvo custos do edital e utilização de recursos de tecnologia da informação.
BONS ESTUDOS !!
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GAB. C
É vedada no pregão a exigência de:
Garantia de proposta (aquela limitada a 1% do valor orçado, para assegurar que o licitante honre sua proposta, possível nas demais modalidades de licitação; não é a garantia contratual, que pode sim ser exigida no pregão);
Aquisição do edital como condição para participação no certame; e
Pagamento de taxas e emolumentos, SALVO referentes ao custo de fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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GABARITO:C
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta; [GABARITO]
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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GABARITO C
O que precisamos memorizar sobre pregão:
- Aquisição de bens e serviços comuns;
- Não há limite de valor
- Tipo menor preço;
- Comissão é composta na sua maioria por servidores efetivos;
- Prazo de 8 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);
- Prazo da proposta será de 60 dias, se edital não especificar;
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ACERTEI terça-feira, 8 de outubro de 2019
GAB C - NÃO EXIGE GP, MAS EXIGE GARANTIA DE EXECUÇÃO, POIS A 8.666 É APLICADA SUBSIDIARIAMENTE
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Na modalidade pregão é VEDADA a exigência de "garantia da proposta".
Gabarito, C.
DPE/AM 2019
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Letra C
De acordo com o art. 5º, I, da Lei nº 10.520 de 2002.
"Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamentos de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso".
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Gabarito: letra C
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Por outro lado, a garantia contratual pode ser exigida, na forma do art. 56 da Lei nº 8.666.
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
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gabarito c
resolução:
https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=25408
fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Herbert Almeida
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:C
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
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