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ID
2985901
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

O Art 2º da Lei 4.084/1962 determina que “O exercício da profissão de Bibliotecário, em qualquer de seus ramos, só será permitido”, aos bacharéis em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.084/1962

    Art 2º O exercício da profissão de Bibliotecário, em qualquer de seus ramos, só será permitido:

    a) aos Bacharéis em Biblioteconomia, portadores de diplomas expedidos por Escolas de Biblioteconomia de nível superior, oficiais, equiparadas, ou oficialmente reconhecidas;

    b) aos Bibliotecários portadores de diplomas de instituições estrangeiras que apresentem os seus diplomas revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente.

    Parágrafo único. Não será permitido o exercício da profissão aos diplomados por escolas ou cursos cujos estudos hajam sido feitos através de correspondência, cursos intensivos, cursos de férias etc.

    Gab. D