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Gabarito: CERTO
No século XVI, Jean Bodin incorporou a noção de soberania à idéia de independência do poder político: o estado é soberano e não tem que reconhecer na ordem temporal nenhuma autoridade superior que lhe dê consistência jurídica. A esse conteúdo racional, trazido pelo Renascimento, se deve a aparição do estado moderno, que se distingue por ser constituído de uma população ampla, que normalmente reúne características nacionais, estabelecida num território definido e regida por um poder soberano.
Esse tipo de questão é desnecessária. Não mede conhecimento de ninguém !!!!!!!
Espero ter ajudado.
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Questão de fácil resolução, uma vez que o Constitucionalismo moderno vai do século XV a XVIII, período em que os movimentos políticos, sociais e culturais, levaram à libertação do legalismo estrito e patriarcal, incipiente, mas fortalecidos pelos princípios emanados nas declarações de direitos e garantias fundamentais.
Pertinente, portanto, ao meu ver, a questão em tese.
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Questão tranquila, mas exige conhecimento do candidato, v.g. um leigo no assunto não acertaria.
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Acho a questão em tela importante, se vc conhece a história conhece o nascedouro de muitos direitos estabelecidos na nossa Carta Maior, isso ajuda na fixação, bem como a aprender assuntos determinados, como as dimensões/gerações dos direitos fundamentais.
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CORRETO,
Além do background teórico citado, mais especificamente, o atual sistema interstatal é derivado do final da guerra dos 30 naos (1648) a Paz de Vestfália (MARCO TEMPORAL DA SOBERANIA INTERNA) - Tratados de Munster e Osnabruk. O Tratado Hispano-Holandês - Guerra dos 80 anos também teve grande contribuição.
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Custei a internalizar que Estado e Soberania são conceitos que se confundem, porque para mim eram conceitos bem definidos pela ciência política e sociologia, enfim... Para mudar o meu insistente pensamento, reli a questão e atentei para à época que se refere.
Assim, encontrei um artigo bem legal "Estado e Soberania: Que paradigma? ", do Tenente Reinaldo Saraiva Hermenegildo (http://www.revistamilitar.pt/artigo.php?art_id=74) que relacionou bem a matéria da questão:
"Falar de Estado implica impreterivelmente falar de Soberania, e na interacção destes dois conceitos. No sentido em que «a moderna ideia Estado tem o seu expoente na ideia de soberania.»12 Apesar de nem todos os Estados serem soberanos, já que «para que um Estado seja soberano - nota Roland Mane (1976) - o poder de querer e o poder de comandar não podem estar subordinados a nenhum outro»13. Para Adriano Moreira, é no Renascimento que se estrutura o Ocidente dos Estados: cada um destes é uma entidade dotada de um poder que não reconhece igual na ordem interna nem superior na ordem externa, poder chamado soberania14. Francisco Suárez15 (1548-1617), quando escreveu o seu Tratado “De Legibus ac Deo Ligislatore” (1612), refere que um poder é soberano “quando não há outro que lhe seja superior, pois esta palavra significa a negação de um poder superior ao qual devesse obedecer quem o detém”. «Este é, pois, o sentido lato da palavra soberania. Em sentido restrito, o termo aparece para indicar em toda a sua plenitude, o poder do Estado moderno, que, mediante sua lógica absolutista interna, suplantou a antiga ordem medieval, cuja natureza e dinâmica assentavam-se nas duas vertentes universalistas do poder medieval, a Igreja e o Império.»16".
Encontrei também um artigo de Valério Mazuoli: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/823/R156-14.pdf?sequence=4, no qual há divergências quanto aos conceitos...Difícil a questão!
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A questão pode gerar uma confusão caso o candidato associe imediatamente soberania a Constitucionalismo. O Constitucionalismo moderno surge junto com a noção de Estado de Direito, o que ocorre a partir da segunda metade do Séc. XVIII. Percebam que a questão se reporta à soberania. Os Estados, ainda que não limitados por uma ordem jurídica (Estado de Direito), já existiam sob uma noção de soberania, no sentido de que, na ordem interna, não existia poder maior que o soberano (ocorre que, durante muitos anos, a soberania estava encarnada em uma pessoa ou em um grupo de pessoas - porque o conceito de soberania atrelada a um ordem jurídica surge depois). Tanto é assim, que Jean Bodin, que viveu de 1530 a 1596, Séc XVI portanto, desenvolveu sua Teoria sobre a soberania, baseando-se nela para, por exemplo, afirmar a legitimação do poder do homem sobre a mulher e da monarquia sobre outras formas de Governo - este era conhecido como o caçador de hereges.
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Lógico que está correta.
ILUMINISMO-SECULO DAS LUZES-MODERNISMO-RENASCIMENTO
REVOLUÇÃO FRANCESA - ABSOLUTISMO(ESTADO ABSOLUTO)
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Entre os conceitos vigentes a partir do século XVI, à época do Renascimento, e que estão na origem da modernidade, encontra-se a noção do Estado como soberania.
ITEM – CORRETO:
“A soberania estatal, enquanto atributo caracterizador do Estado, passou por um longo período de desenvolvimento teórico, até alcançar sua configuração atual. A edificação do conceito confunde-se com o próprio processo histórico de formação de Estados, uma vez que não era atribuível às instituições antes existentes, para as quais foram estabelecidas concepções análogas à soberania, porém essencialmente distintas.
No século XVI, apontado como o marco inicial de seu desenvolvimento teórico, destaca-se a obra Les Six Livres de la République, de Jean Bodin (1576). No plano das relações internacionais, entretanto, esta noção somente é concretizada com a Paz de Westfalia (1648), responsável pela afirmação da coexistência de Estados independentes.
Em seus primórdios, o conceito de soberania – para o qual não houve equivalente na Antiguidade ou na Idade Média – designava precipuamente o poder supremo atribuído ao príncipe no âmbito interno, e não a independência de um Estado em relação aos demais.1 Posteriormente, a soberania passou a ser definida como um poder político supremo e independente. Supremo, por não estar limitado por nenhum outro na ordem interna; independente, por não ter de acatar, na ordem internacional, regras que não sejam voluntariamente aceitas e por estar em igualdade com os poderes supremos dos outros povos.2
Portanto, este conceito pode ser utilizado em dois âmbitos distintos. A soberania externa com referência à representação dos Estados, uns para com os outros, na ordem internacional; a soberania interna relacionada à supremacia estatal perante seus cidadãos na ordem interna.”
FONTE: MARCELO NOVELINO
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"a soberania é o poder absoluto e perpétuo de um Estado-Nação". Esse conceito se relaciona com a autoridade suprema, geralmente no âmbito de um país. É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre um grupo de pessoas — em regra, uma nação.