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ID
2986333
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

João, antes do período de férias escolares, levou seus três filhos, Manuel, Joaquim e Antônio, a uma clínica pediátrica para consultas. Pelas três consultas, pagou R$ 450,00; pela aquisição de dois frascos de vitaminas injetáveis, pagou R$ 300,00, e, pela aplicação de injeção com as duas vitaminas compradas, mais a aplicação de uma terceira, com vitamina que ele já tinha, pagou R$ 150,00. Todos esses valores foram pagos à mesma clínica pediátrica. Conforme as Leis Complementares n° 87, de 1996, e n° 116, de 2003, e considerando que a alíquota do ICMS é de 18% e que a do ISS é de 5%, e, ainda, que inexistem benefícios tributários ou regimes específicos de tributação, o valor da soma do imposto devido, relativamente ao ICMS e ao ISS, em decorrência dos fatos descritos, é de

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    Pelas três consultas, pagou R$ 450,00;

    Pela aquisição de dois frascos de vitaminas injetáveis, pagou R$ 300,00

    E, pela aplicação de injeção com as duas vitaminas compradas, mais a aplicação de uma terceira, com vitamina que ele já tinha, pagou R$ 150,00.

    ISS = (valor consulta + valor aplicação + valor das vitaminas) x 0,05 (alíquota ISS) =

    ISS = (450,00 + 150,00 + 300,00) x 0,05 (alíquota ISS) = R$ 45,00.

    Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

    4.01 – Medicina e biomedicina.

    4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

    4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

  • Letra B, Tiago. Art. 1o, § 2o, da LC n. 116.

  • Corrigido. Obrigado por informar!

  • Corrigido. Obrigado por informar!

  • Em resumo, sempre que o serviço estiver expressamente previsto na lista anexa da LC 116/03, mesmo que a prestação de serviços envolva o fornecimento de mercadorias, como é, por exemplo, o caso de clínicas (item 4.03 da Lista Anexa), que além dos serviços especializados aplicam vitaminas (caso concreto), em tais casos incidirá somente o ISS sobre o total da operação (serviços + mercadorias).

    De outro lado, sempre que os serviços não estiverem previstos na lista anexa, como é o caso do serviço de garçom prestado em restaurantes junto com o fornecimento de mercadorias, incidirá somente o ICMS, como referido na súmula 163. SÚMULA 163 do STJ: O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação. 

    Por fim, sempre que existir na LC 116/03 o destaque das mercadorias, incidirão ambos os tributos, o ISS sobre os serviços e o ICMS sobre as mercadorias, como é o caso dos serviços de blindagem (item 14.01) onde incide o ISS sobre a instalação da blindagem e ICMS em relação às peças e partes empregadas.

  • Na questão basta saber que os serviços médicos e seus agregados incidem APENAS O ISS. Há apenas 1 alternativa para tal resposta.

  • GABA b)

    Sendo mais objetivo:

    clínica pediátrica para consultas (prestação do serviço é a atividade principal)

    três consultas, pagou R$ 450,00;

    aquisição de dois frascos de vitaminas injetáveis, pagou R$ 300,00,

    aplicação de injeção com as duas vitaminas compradas, mais a aplicação de uma terceira, com vitamina que ele já tinha, pagou R$ 150,00.

    # Joga tudo no balaio do ISS: R$ 900,00 x 5% = R$ 45,00