SóProvas


ID
298636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra o patrimônio, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Marcelo, simulando portar arma de fogo, subtraiu para si dois aparelhos celulares, pertencentes a pessoas diversas, amedrontando as vítimas. Nessa situação, Marcelo deve responder por crime de roubo, em concurso formal.

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas, andei pesquisando e parece que a "situação atual" é a seguinte:

    Porte de arma desmuniciada 

    O STF, HC 81057, acolheu em parte a doutrina de Luiz Flávio Gomes no sentido de que, 
    para haver crime de arma é necessário estar presente munição, sob pena de a arma não ter 
    funcionalidade e, com isso, não realizar o tipo penal

    Para Luiz Flávio Gomes, só haverá crime de arma quando houver uma conduta criadora de 
    risco por parte do agente (disponibilidade jurídica) ao lado de uma arma em funcionamento 
    e com munição à disposição (disponibilidade material). Essa tese foi elabora na vigência da 
    lei  9.437/97,  na  qual  o  único  objeto  material  do  crime  era  a  arma  de  fogo,  diferente  do 
    estatuto que pune o porte de munição.  
     
    O tema está controvertido no STF e no STJ, no que diz respeito à necessidade ou não de 
    munição para caracterizar o delito. 

    Caso esteja errado favor deixar um recado no meu perfil.

    Bons estudos!
  • Caros colegas, observem que o enunciado tentou nos confundir.

    Para caracterizar o roubo com aumento de pena pelo emprego de arma, a jurisprudência atual é no sentido de que é necessário que a arma seja de fogo, não bastando portanto que ela seja de brinquedo ou que o agente dissimule portar uma arma (situações que autorizam punir o agente apenas pelo "caput").

    Contudo, NÃO está escrito no enunciado que Marcelo responderá por roubo com aumento de pena e sim por roubo em concurso formal!!
    E isso porque ele roubou aparelhos celulares de várias pessoas, cometendo, com uma única ação, dois ou mais crimes.
  • Rodrigo, grato pela ajuda.

    Só complementando:

    DPU/2007 - roubo com simulação de arma e concurso de crimes 

    Na questão em comento, fica claro que não houve emprego de arma de fato com a finalidade de atemorizar a vítima, mas sim simulação de porte.

    Em que pese todas as discussões em direito quanto ao emprego de arma para qualificar ou não o roubo, nos restringimos aos termos da questão que deixa claro que houve roubo, porque a simulação do porte de arma foi o suficiente para atemorizar as vítimas, consubstanciando a grave ameaça, elementar do tipo “roubo”, muito embora no entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência não permita seja aplicada as causas de aumento de pena.

    Valioso lembrar que caiu a súmula 174 do STJ que permitia o aumento de pena no caso de emprego de arma de brinquedo. Mas foi cancelada devido ao fato de que uma arma de brinquedo não é capaz de gerar o risco proibido, não podendo nem ao menos dar ensejo a lesão de bem jurídico. Portanto, tem-se hoje tratar-se de roubo sim, mas sem as causas de aumento previstas em lei.

    Resta-nos então fixar qual o concurso de crimes aplicável ao caso concreto.

    Nesse caso voltamo-nos ao Código Penal para compreender em qual hipótese se encaixa o fato concreto.



    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Tendo em vista que é possível concluir do texto que mediante uma ação do agente ele atingiu 2 ou mais crimes idênticos (roubos de celular), cabe a aplicação do concurso formal de crimes, ressalvando-se que a aplicação do concurso formal ficaria obstado caso a pena em concreto excedesse ao que seria imputado ao agente caso aplicado o concurso material de crimes.

    Por oportuno, lembramos que seria aplicável o concurso material caso fossem dois ou mais os atos que gerassem dois ou mais crimes. Ou ainda o crime continuado em que nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e lugar de execução, praticam-se crimes da mesma espécie, tratando-se de verdadeiro benefício ao agente.

    É em razão de todo o exposto que se conclui que a afirmação está correta.

    Fonte LFG - http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100531170415433&mode=print

  • Entendo que o enunciado é ambíguo, pois não deixa claro se o agente praticou o roubo em  apenas uma ação ou se roubou os celulares em ações distintas. Se distintas as ações ele  responderia por crime continuado.
  •          A alternativa está CERTA.

             
    No tocante ao comentário acima, acredito que se as ações fossem distintas, o autor responderia pelo CONCURSO MATERIAL e não pelo crime continuado. Visto que a descrição fática parece amoldar-se aos termos do art. 69 do CP.
              Antecipadamente, agradeço aos que puderem participar.

              Bons estudos!

              Não desista, persista.

              Deus seja conosco.

      
      Vvv
  • Caros colegas,
    Entendo que a questao esta ERRADA, pois no meu entender o enunciado diz a respeito de CONCURSO FORMAL E CONCURSO MATERIAL e nesse caso restou bem claro quando o enunciado diz: "pertencentes a PESSOAS DIVERSAS" portanto o meu entendimento é que houve o CONCURSO MATERIAL.
  • A simulação de arma e a utilização de arma de brinquedo constituem grave ameaça porque tem poder intimidatório, logo tipificam o crime de roubo. Se o agente , em um só contexto fático, emprega grave ameaça contra duas pessoas e subtrai objeto de ambas, responde por dois crimes de roubo em concurso formal, já que houve somente uma ação (ainda que composta por dois atos) e duas lesões patrimoniais. Se o agente tivesse subtraído bens de apenas uma delas teria praticado crime único de roubo, já que apenas um patrimonio teria sido lesado. Não obstante, esse crime único iria possuir 2 vítimas.
    Fonte: sinopse jurídica nº9 saraiva (dos crimes contra o patrimonio)


  • Princípio da consução: O crime maior (Roubo Simples) Subordina o Crime Menor(Ameaça);
    Prevale ai O  Crime FORMAL.
  • (Silvio Maciel - LFG):
    Hipóteses possíveis:
    1. Violência ou grave ameaça contra 5 pessoas +   1 subtração   --> 1 ROUBO
    2. Violência ou grave ameaça contra 1 pessoa   +  5 subtrações  --> 1 ROUBO

    3. Violência ou grave ameaça contra 5 pessoas +  5 subtrações  --> 5 ROUBOS* 
    *Na terceira hipótese, responde-se por todos os roubos em concurso formal.
     

  • CORRETA



    Marcelo, simulando portar arma de fogo  
    configura grave ameaça (é a posicão STJ), o aumento de pena é vedado.


    subtraiu para si dois aparelhos celulares  -  se o sujeito emprega grave ameaça ou violência (própria ou imprópria) contra 2 (duas) ou mais pessoas, e subtrai bens pertencentes a todas elas, a ele serão imputados tantos roubos quanto forem os patrimônios lesados.


    Marcelo deve responder por crime de roubo, em concuros formal  Será concurso formal impróprio ou imperfeito (vontades autônomas para pluralidade de resultados), importando na soma das penas cominadas a todos os crimes. Há uma única conduta e vários resultados.

  • Marcelo, simulando portar arma de fogo, subtraiu para si dois aparelhos celulares, pertencentes a pessoas diversas, amedrontando as vítimas. Nessa situação, Marcelo deve responder por crime de roubo, em concurso formal.

    Por haver simulação de arma de fogo caracteriza grave ameaça, o que já configura roubo.

    O segredo da questão está no fato de ser concurso formal ou concurso material. Ficou péssima essa assertiva, pois não ficou claro se ocorreu somente uma conduta (crime formal) e se foram duas condutas (crime material). Eu errei a questão, pois entendi que houve mais de uma conduta (quando fala: pertencentes a pessoas diversas).
  • Foi roubo mediante concurso formal impróprio, pois o agente tinha designios autônomos. A questão não pede nada em relação a majorante arma de fogo.
  • HC 96787 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. AYRES BRITTO
    Julgamento:  31/05/2011           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    EMENTA: habeas corpus. CRIME DE ROUBO. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL (ART. 70 DO CP). ALEGAÇÃO DE CRIME ÚNICO. VIA PROCESSUALMENTE CONTIDA DO HABEAS CORPUS. Ordem denegada. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da caracterização do concurso formal (art. 70 do Código Penal), quando o delito de roubo acarreta lesão ao patrimônio de vítimas diversas. Precedentes específicos: HC 103.887, da relatoria do ministro Gilmar Mendes; HC 91.615, da relatoria da ministra Cármen Lúcia; HC 68.728, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence. 

  • Com efeito trata-se de concurso formal, o que torna a questão correta.
    Uma vez que o nobre jovem enfiou a mão na cueca e pensaram as jovens donzelas que seriam por ele maculadas, sentiram-se amedrontadas e entregaram seus celulares e fugiram em debandada.
    O crime menor de ameaça é absorvido pelo crime maior de roubo simples.
    Logo, a assertiva está ok.
  • Concurso de Crimes:
    MATERIAL - Há uma pluralidade de condutas e pluralidade de crimes. No concurso material o agente mediante a mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Ex.: "A" pratica um roubo, depois pratica um estelionato, depois uma omissão de socorro, um homicídio, depois um furto, ou seja, com várias ações ou omissões o sujeito pratica dois ou mais crimes.
    No concurso material foi adotado o "Sistema de Cumulo Material", é a soma das penas, ou seja, o juiz aplica a pena de cada crime e depois soma essas penas.

    FORMAL - No concurso formal o agente mediante a só uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não idênticos. Ex.: "A" dirige seu automóvel, com inobservância do dever de cuidado, e acaba atropelando 5 (cinco) pessoas, com uma única ação ele pratica vários crimes.
    Na aplicação da pena, no concurso formal, o juiz aplicará a pena para todos os crimes, depois de aplicar a pena para todos os crimes ele não irá somá-las, ele seguirá com apenas uma das penas, e as demais ele desprezará. E encima dessa pena única, fará incidir um aumento de pena  de 1/6 a metade.

    espero ter ajudado... fUi...
  •  QQuando o agente(ladrão) simula uma arma de brinquedo independente do que aconteça ja configura uma ameaça para a vitima, tendo o agente conseguindo intimidar a vitima, tipificando assim o roubo, quando emprega a grave ameça contra duas pessoas  subtraindo os objetos das vitimas, ele respondera por dois roubos em concurso formal,
    concurso formal é quando em uma unica ação ele consegue violar dois ou mais bens juridicos tutelado pelo direito penal.

    artigo 69 do codigo penal. ( lêr na íntegra ).
  • Pra responder essa QP e acertar só estando dentro da cabeça do examinador...

    nao explicita a QP se os roubos foram num mesmo contexto fático ou se acorreram, por exemplo, em dias diferentes, lugares diferentes, situacoes diferentes... é mais uma das QP do cespe que vc tem que ter uma bola de cristal ou sorte pra acertar.
  • Também achei que o enunciado não explicita que foi "uma só ação". Então, acredito que poderia configurar crime continuado ou concurso material.
  • Aí o Jonas pegou pesado. Pra entrar na cabeça do examinador só mesmo professor Xavier do X-Man
  • MARCELO NARCISO, ATÉ QUE VOCÊ É BEM INTENCIONADO, MAS DEFINITIVAMENTE, VOCÊ NÃO É UM CARA ENGRAÇADO.

    BONS ESTUDOS !

  • Mais uma decisão de nossos tribunais em relação ao tema:

    Processo:

    HC 207320 MG 2011/0114598-3

    Relator(a):

    Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE

    Julgamento:

    20/03/2012

    Órgão Julgador:

    T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:

    DJe 12/04/2012

    Ementa HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. 1.CONCURSO FORMAL. DUAS VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CAUSA DEAUMENTO CARACTERIZADA. 2. ORDEM DENEGADA.1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que, secom uma só ação houve lesão ao patrimônio de várias vítimas, estáconfigurado concurso formal, e não delito único.2. Dúvida não há de que o paciente, em um mesmo contexto fático ecircunstancial, por meio de uma única ação, abordou vítimasdistintas, atingindo-lhes os patrimônios material e emocional,tratando-se, portanto, de pluralidade de delitos. 3. Habeas corpus denegado.
  • Como já expôs alguns colegas, o STJ já é pacífico no sentido de que simulacro de arma de fogo, capaz de gerar greve ameaça à vítima, caractereiza crime de roubo, entrementes, não terá a causa de aumento de pena, prevista no art. 157, § 2º, I, do CP.


    Ad astra et ultra!
     

  • Concurso de Crimes (Roubo): Agente faz ameaça a duas pessoas, porém subtrai bens de apenas uma – Prevalece que é apenas UM crime de roubo. Agente ameaça uma só pessoa, mas leva bens de duas ou mais pessoas – Responde por UM crime apenas. Uso violência em duas ou mais pessoas e subtrai bens de duas ou mais pessoas – Roubo em concurso formal próprio, mais de um crime com a maior pena aumentada de 1/6 até 1/2. Uma só conduta fracionada em vários atos.
  • QUESTÃO CORRETA.

    Mesmo que Marcelo utilizasse arma de fogo, desmuniciada ou incapaz de efetuar o disparo, não ocorreria majorante, por falta de potencial lesivo.


    Acrescentando:

    O § 2º do art. 157 traz CINCO CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA O ROUBO.

    Desse modo, se ocorre alguma dessas hipóteses, tem-se o chamado “roubo circunstanciado”(também conhecido como “roubo agravado” ou “roubo majorado”):

    § 2º A pena aumenta-se de UM TERÇO até a METADE:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com EMPREGO DE ARMA (*com potencial lesivo);

    II - se há o CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS;

    III - se a VÍTIMA está em SERVIÇO de TRANSPORTE DE VALORES E O AGENTE CONHECE TAL CIRCUNSTÂNCIA.

    IV - se a subtração for de VEÍCULO AUTOMOTOR que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.


  • Pra acetar esta questão, temos que presumir que o roubo foi numa ação única.

    Eu errei a questão porque presumi ter ocorrido em momentos distintos, descaracterizando o concurso formal.

  • Questão correta, quando o agente simula ter uma arma e consegue subtrair coisa móvel, configura o crime, no caso, de roubo.

  • questão que deveria ser anulada!!! é um absurdo esse tipo de enunciado...só pode estar de brinkateition com a acara do candidato.


    da vontade de virar politico, só pra não precisar estudar esses absurdos.

  • Gab: C


    De acordo com o art. 70 : 

    O agente mediante uma só conduta pratica dois ou mais crimes ( identicos ou não ). 


    Concurso formal

      Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.



  •   Sendo bem breve! Concurso formal- uma conduta= pluralidade de crimes

  •  

    Informativo nº 0255
    Período: 8 a 12 de agosto de 2005.

    TERCEIRA SEÇÃO

     

    CONCURSO FORMAL. ROUBO QUALIFICADO. VÍTIMAS DIVERSAS. AÇÃO ÚNICA.

     

    Caracteriza-se o concurso formal quando, no caso, os agentes, por meio de uma única conduta, subtraíram dinheiro de duas pessoas distintas, ameaçando a cada uma delas, irrelevante para a caracterização que sejam marido e mulher. A ação dos agentes perpetrou-se contra duas pessoas, no cometimento de dois crimes idênticos, atingindo pluralidade de patrimônios, liberdade e integridade física de ambas as vítimas, individualmente. Precedente citado: REsp 152.690-SP, DJ 6/12/1999. RvCr 717-SP, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 10/8/2005.

  •  

    Gab: C

    "Já decidiu o STF que o roubo cometido contra mais de uma pessoa, no mesmo contexto fático, caracteriza o concurso formal de delitos (HC 112.871/DF, rei. Min. Rosa Weber, DJe 30/04/2013).

    Para o STJ, é possível o concurso formal, mas deve ser observada a quantidade de patrimônios atingidos pela subtração, não a quantidade de vítimas submetidas à conduta. Assim, se o agente subjugou duas ou mais pessoas para subtrair pertences de apenas uma delas, haverá só um crime de roubo (AgRg no REsp 1.490.894/DF, Rei. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 23/2/2015). "

    Manual de Direito Penal - Parte Especial. Rogério Sanches Cunha.

    Percebe-se que o examinador não especificou sob qual ótica ele queria, do STJ ou STF. No entanto, trouxe, numa única situação, circunstâncias que recaem sobre os dois entendimentos: pluralidade de vítimas (STF) e pluralidade patrimônios (STJ).

  • GABARITO: CERTO

     

     

    ROUBO – LESÃO A PATRIMÔNIOS DISTINTOS O STJ consolidou entendimento no sentido de que, em havendo lesão a patrimônios distintos (ainda que na mesma conduta), haverá mais de um delito de roubo. Contudo, caso os bens sejam de proprietários diversos mas estejam na posse de uma única pessoa, teremos crime único:


    “(...) Em roubo praticado no interior de ônibus, o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos, o da empresa de transporte coletivo e o do cobrador, não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse do cobrador. É bem verdade que a jurisprudência do STJ e do STF entende que o roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que em um único evento, configura concurso formal de crimes, e não crime único. Todavia, esse mesmo entendimento não pode ser aplicado ao caso em que os bens subtraídos, embora pertençam a pessoas distintas, estavam sob os cuidados de uma única pessoa, a qual sofreu a grave ameaça ou violência. Precedente citado: HC 204.316-RS, Sexta Turma, DJe 19/9/2011. AgRg no REsp 1.396.144-DF, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 23/10/2014. – Informativo 551 do STJ.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Concordo que seja Concurso Formal, por se tratar de patrimônios diversos. Mas a questão deixa dúvida se o sujeito ativo praticou os delitos no mesmo contexto fático, quero dizer, se foi mediante uma ação somente.

  • Trata-se de concurso formal improprio (especie), designeos autonomos? Ninguem comentou. Vi exercicios que tratam concurso formal como genero, trazendo a assertiva como correta, sem se importar se proprio ou improprio.

  • Item da jurisprudência em teses do STJ (item 5 da edição 51 - Crimes contra o patrimônio II)

    O roubo praticado em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, enseja o reconhecimento do concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único.

    http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp

    Marcelo, é concurso formal próprio, pois mediante uma só ação ou omissão, no mesmo contexto fático, foram subtraídos bens pertencentes a mais de uma vítima. 

     

  • CRIME ÚNICO

    CP _ Art. 213. - ESTUPRO

    Conforme STJ - conjunção carnal e coito anal com a mesma pessoa

    CRIME ÚNICO -- "...este crime é único e deve ser punido mais severamente em razão da pluralidade de ações..."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/42062/crime-unico-ou-pluralidade-de-crimes-na-lei-12-015-09

    Lei 10.826 _  Art. 12. PORTE ILEGAL

    Conforme STJ - O agente que, em um mesmo contexto fático, é surpreendido portando ilegalmente várias armas de fogo)

    CRIME ÚNICO -- "...a quantidade de armas deve influenciar a pena..."

    Fonte: https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/136366574/pluralidade-de-armas-crime-unico-ou-concurso-de-crimes

    CP _ Art. 157. ROUBO

    "...A conduta foi a de subtrair todos os bens que estavam na posse do cobrador de ônibus, não sendo relevante perquirir se ele era proprietário de todas as coisas subtraídas. As circunstâncias fáticas e a dinâmica do evento autorizam o reconhecimento de crime único..."

    CRIME ÚNICO: mesmo que os patrimônios sejam de pessoas distintas, estavam sob os cuidados de uma mesma pessoa, a qual sofre grave ameaça.

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/151758692/ocorre-crime-unico-se-bens-roubados-estao-sob-os-cuidados-da-mesma-pessoa

    --------------------------------------------------------------------------------

    CONCURSO FORMAL

    CP _ Art. 213. - ESTUPRO

    Conforme Jurisprudencia - conjunção carnal e coito anal com pesoas diferentes

    CONCURSO FORMAL, afastanto a continuidade delitiva.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ESTUPROS+CONTRA+VITIMAS+DIFERENTES

    CP _ Art. 157. - ROUBO - VÁRIOS POSSUIDORES DE BENS JURÍDICOS

    01 BANDIDO -> assalta passageiros do ônibus

    (Conforme Jurisprudências - roubo dos pertences de vários passageiros do ônibos) CONCURSO FORMAL

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Roubo+a+passageiros+de+%C3%B4nibus

    "...3. Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos..." CONCURSO FORMAL

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8ce6790cc6a94e65f17f908f462fae85

    CTB _ Art. 302. - HOMICÍDIO CULPOSO DE 3 PESSOAS + DIREÇÃO DE VEÍCULO

    01 MOTORISTA -> atropela 03 pessoas

    Concurso formal + crimes iguais - 3 homicídios

    CTB _ Art. 302. - HOMICÍDIO CULPOSO + Art. 303. LESÃO CORPORAL CULPOSA + DIREÇÃO DE VEÍCULO

    01 MOTORISTA -> atropela 03 pessoas

    Concurso formal + crimes diferentes - 1 morreu + 2 lesões graves

  • GAB: CORRETO 

    Concurso Formal: uma só ação, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas.

    Concurso formal, ante a pluralidade de bens juridicos tutelados ofendidos. Nesse caso, praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas.

     

  • CERTO

     

    "Marcelo, simulando portar arma de fogo..." Essa ação já configura a grave ameaça que, associada à subtração de bem móvel alheio, caracteriza o delitdo de roubo. Contudo, por estar apenas simulando portar arma de fogo e não estar de fato portanto-a, não insidirá a majorante do emprego de arma de fogo. 

     

    Trata-se de crime formal, pois em uma só ação ele cometeu diversos crimes. 

  • Certo.

    Exatamente. Em um mesmo contexto fático, o entendimento jurisprudencial é que o roubo contra diversas pessoas será caso de concurso formal de crimes, e não material.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • CONCURSO FORMAL= MAIS DE UMA AÇÃO, DIFÍCIL FOI LEMBRAR DO CONCEITO DE CONCURSO FORMAL.

    GAB= CERTO

    AVANTE

  • Certo.

    1 patrimônio subtraído = 1 roubo

    2 patrimônios subtraídos = 2 roubos

    10 patrimônios subtraídos = 10 roubos

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Só não consegui enxergar onde que tem que foi só uma conduta, ou que, ao menos, as pessoas estavam juntas. Mas é isso. Segue o jogo.

  • Cacet. de agulha

  • Uma conduta + dois ou mais resultados= Concurso formal

  • ERRANDO PELA 6ª VEZ...

  • GAB CERTO.

    Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Gabarito: Errado

    Não consegui inferir que as vítimas estavam juntas, ou que a conduta ocorreu em um único momento. Acontece, é nosso Cespe.

  • Se o agente praticou várias ações que resultaram em mais de um crime, concurso material.

    Se ele pratica uma ação só e comete mais de um crime, concurso formal.

  • Não está informado na questão o contexto fático dos dois roubos. Informa-se apenas que houve dois fatos (poderiam ter ocorrido em épocas e locais diferentes!).

    Portanto, não há elementos bastantes a afirmar se houve concurso de crimes e de que espécie.

  • Certo.

    Simular portar uma arma durante um roubo gera temor nas pessoas e gera um crime de roubo mediante a grave ameaça. Ao subtrair aparelhos celulares de duas pessoas, Marcelo cometeu dois crimes de roubo em concurso formal de crimes.

     Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Gente, onde está escrito que foi uma só ação? uma só conduta?

  • imaginei as duas pessoas na parada de ônibus, um peba chegando e colocando um simulacro de 380 na direção das vitimas rsrsr. uma conduta seguida de dois ou mais resultados. Concurso Formal.

  • Oloco, não basta estudar igual um condenado, é preciso saber entrar na mente do examinador e presumir que ele elaborou a questão imaginando os 2 camaradas juntos na hora do assalto...

  • Questão se referindo roubo e concursos de crimes. Resposta : certo.

  • Agente pratica uma ação e comete mais de um crime no mesmo contexto fático, concurso formal.

    Agente pratica várias ações que resultaram em mais de um crime, concurso material.

  • E se entre um roubo e outro teve um intervalo de 10 anos?

    Típica questão que só erra quem de fato estuda.

  • Alguém me diz por favor pq a afirmativa está incorreta?

  • Concurso porque em um local ele subtraiu mais de um pertence, é comum para crimes cometidos em ônibus, ponto de ônibus, em uma oportunidade ele sbtrai vários bens.

  • STJ: a prática do crime de roubo mediante uma só ação, mas contra vítimas distintas, enseja o reconhecimento do concurso formal, e não de crime único STJ, AgRg no AREsp 968.423/SP, QUINTA TURMA, DJe 13/02/2019

  • STJ: a prática do crime de roubo mediante uma só ação, mas contra vítimas distintas, enseja o reconhecimento do concurso formal, e não de crime único STJ, AgRg no AREsp 968.423/SP, QUINTA TURMA, DJe 13/02/2019

  • a questão não diz se foi em uma só ação.

  • Roubo contra vítimas diferentes num mesmo contexto:

    STJ -> concurso formal

    STF -> crime único

    Arma desmuniciada:

    STJ -> não incide a causa de aumento

    STF -> incide

  • No caso da questão, implicitamente, o agente roubou, no mesmo contexto fático, mais de uma pessoa. Quando isso acontece, há concurso FORMAL.

  • Simular portar uma arma durante um roubo gera temor nas pessoas e gera um crime de roubo mediante a grave ameaça. Ao subtrair aparelhos celulares de duas pessoas, Marcelo cometeu dois crimes de roubo em concurso formal de crimes

  • Verdadeiro em razão da cumulação desses 2 artigos, vejamos:

    Roubo

        Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:(roubo próprio)

    +

     Concurso formal

        Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior