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ID
298648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do direito penal, julgue os itens seguintes.

No caso de crime societário praticado contra o meio ambiente, mediante conduta relacionada a poluição sonora, a autoria nem sempre se mostra claramente comprovada, não se exigindo a descrição pormenorizada da conduta de cada agente na denúncia. Sendo assim, o simples fato de o réu ser sócio-proprietário da empresa autoriza a instauração de processo criminal, conforme precedentes do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    CRIME. MEIO AMBIENTE. POLUIÇÃO SONORA.
    Trata-se do sócio-proprietário de empresa acusado de crime contra o meio ambiente devido à poluição sonora por ter promovido shows nos finais de semana, ao vivo ou som mecânico, utilizando-se de equipamentos de alta potência, produzindo sons além do permitido. Para o Min. Relator, se não restar comprovada a mínima relação de causa e efeito entre as imputações, somente sendo atribuída a autoria apenas pela condição de sócio-proprietário da empresa, configura a indevida responsabilidade objetiva, vedada no nosso ordenamento penal. E a inexistência absoluta de elementos hábeis em descrever a relação entre os fatos delituosos e a autoria ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando inepta a denúncia. Isso posto, a Turma concedeu a ordem. HC 48.276-MT, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 4/5/2006.
  • Art. 2º - Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade (primeira parte), bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir (omissão imprópria) a sua prática, quando podia agir para evitá-la (segunda parte).

    a) Denúncia geral

    A denúncia geral narra varias condutas típicas com todas as suas circunstâncias e imputa indistintamente todos os acusados. A denúncia geral é válida. Por saber se os acusados praticaram ou não os fatos narrados na denúncia é questão de mérito e será provado na instrução criminal.

    b) Denúncia genérica

    A denúncia genérica só denuncia as pessoas previstas na segunda parte do artigo por ostentar o cargo, não esclarecendo, ainda que de forma mínima, qual foi o envolvimento do denunciado no delito, não narrando a conduta criminosa da pessoa.


    No caso de crime societário praticado contra o meio ambiente, mediante conduta relacionada a poluição sonora, a autoria nem sempre se mostra claramente comprovada, não se exigindo a descrição pormenorizada da conduta de cada agente na denúncia. Sendo assim, o simples fato de o réu ser sócio-proprietário da empresa autoriza a instauração de processo criminal, conforme precedentes do STJ.

    Errado. Trata-se de denúncia genérica.
  • Q99547 - No caso de crime societário praticado contra o meio ambiente, mediante conduta relacionada a poluição sonora, a autoria nem sempre se mostra claramente comprovada, não se exigindo a descrição pormenorizada da conduta de cada agente na denúncia. Sendo assim, o simples fato de o réu ser sócio-proprietário da empresa autoriza a instauração de processo criminal, conforme precedentes do STJ. Resposta: (Errado)
    Não sendo descrita a conduta e não se especificando os agentes, a denúncia se torna genérica e esta modalidade não é admitida em nosso ordenamento.
  • Oi gente!

    Denúncia genérica: é a que inclui a pessoa como ré na ação penal apenas em razão da sua condição de diretor, administrador, etc. da PJurídica, sem estabelecer o mínimo vínculo entre essa pessoa e o fato criminoso narrado na denúncia.
    Ex.: a filial de uma empresa no RS está emitindo poluentes acima do permitido. O MP denuncia o gerente dessa filial, 2 administradores dela e denuncia também a presidente da empresa que trabalha em SP.

    STF/STJ: NÃO admitem denúncia genérica(só pelo cargo), pois ela impede o exercício do contraditório e ampla defesa e porque atribuem responsabilidade ambiental objetiva - sem dolo/culpa.

    Créditos: prof. Silvio Maciel, LFG.

    Boa sorte!
    Natália.
  • A responsabilidade ambiental é objetiva, mas a responsabilidade penal ambiental não pode sê-lo, sob pena de violação ao direito de defesa (denúncia genérica).

  • Nada é simples.

    Abraços.

  • Cadê o senhor dolo?

  •  Resposta: Errado