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Assim dispõe expressamente o artigo 10 da Lei 9.034/95 (Lei de Combate às Organizações Criminosas).
Art. 10 Os condenados por crime decorrentes de organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
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Complementando...
regime inicialmente fechado somente para organização criminosa, tal dispositivo não se aplica quadrilha ou bando (lembre-se que o artigo 1º da lei 9034/95 traz menção expressa que referida lei tb se aplica a quadrilha ou bando)
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Questão desatualizada, conforme entendimento do STF, logo, a alternativa A também está errada.
Segue:
" Quanto à inconstitucionalidade do artigo 7º, Celso de Mello destacou que ele proíbe, de modo abstrato, a concessão da liberdade provisória "aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa". Segundo ele, a vedação da concessão de liberdade é repelida pela jurisprudência do STF, que independentemente da gravidade do crime, entende que a presunção de inocência deve prevalecer sempre."
fonte: http://direito-publico.jusbrasil.com.br/noticias/103865/supremo-revoga-mandado-de-prisao-de-boris-berezovski
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Amigo Falcon, a inconstitucionalidade que vc mencionou refere-se apenas a lei de crimes hediondos, pois foi declarada incidentalmente...
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Alfredo, a questão é quase que de bom-senso, pois, como um cidadão que respondeu o processo todo em liberdade, deverá ser recolhido a prisão para Recorrer - chega a doer esse raciocínio!
E, olha, não sou um estudioso especializado em Direito Penal para concluir desta forma. Sorte nossa que há o controle destas aberrações por nossas cortes mais altas!
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Com relação à divergencia levantada pela colega, não está de todo errada, porém não há hoje um julgado que se refira exclusivamente a este art da lei 9034/95.
O art. em comento se refere ao crime organizado e ao crime organizado por extensão, ou seja, aquele preticado em organização criminosa.
O crime preticado em organização criminosa pode ser qualquer um e, assim, poderá ser punido com pena de reclusão ou detenção.
Conforme art 33 do CP os apenados com pena de detenção iniciam em regime prisional aberto ou semiaberto.
Ocorre que o art. 12 CP diz que as normas normas do CP se aplicam às leis especiais, SALVO SE ESTAS DISPUSEREM DE FORMA DIVERSA. O que ocorre na hipótese vertente.
(Leis penais especiais comentadas para concursos - Claudia Barros Portocarrero)
Bom, CREIO EU, que apesar de não haver jurisprudência acerca do tema, a tendencia dos tribunais superiores seriam de declarar esta norma INCONSTITUCIONAL - mas para prova a letra da lei tem um peso maior nessa situação.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
A lei 12.850/2013 revogou a lei 9.034/95, não prevendo mais a obrigatoriedade do cumprimento incial da pena em regime fechado. A referida lei trouxe nova definição do conceito de Organização Criminosa no § 1º do art. 1 da referida lei, revogando também a definição dada anteriormente pela lei 12.694/2012 neste aspecto, mantendo as demais disposições da lei de 2012, que também não impõe o regime fechado inicial.
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Questão desatualizada, conforme entendimento do STF.
É inconstitucional qualquer lei que traga o regime inicial mais gravoso levando apenas o crime em abstrato em consideração, o regime inicial vai ser definido pelo juiz de acordo com a pena aplicada.
Serrano, você está equivocado, o amigo FALCON está corretíssimo.
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O site questões de concursos deveria colocar desatualizada em várias questões, pois dessa forma, ou seja, sem as atualizações,quem não estiver afiado nos estudos aprende coisa errada.
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No canto inferior direito da questão tem um link "notificar erro". É só clicar ali e afirmar que a questão está desatualizada.
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Questão desatualizada
Previsão
inexistente na nova Lei de n° 12.850/13.
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Afronta ao princípio da individualização das penas. Desatualizada.