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ID
298666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da interceptação telefônica, julgue os seguintes itens.

Para fundamentação de pedido anteriormente deferido, de que se prorrogue a interceptação de conversas telefônicas, a lei exige a transcrição total dessas conversas, sem a qual não se pode comprovar que é necessária a continuidade das investigações.

Alternativas
Comentários

  • QUESTÃO ERRADA: LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996 ( INTERCEPTAÇÃO TELEFÓNICA).

     

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

                  § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

  • LEI 9296/96

    ART. 5º - A DECISÃO SERÁ FUNDAMENTADA, SOB PENA DE NULIDADE, INDICANDO TAMBÉM A FORMA DE EXECUÇÃO DA DILIGÊNCIA, QUE NÃO PODERÁ EXCEDER A 15 DIAS, RENOVADA A QUALQUER TEMPO UMA VEZ COMPROVADA A INDISPENSABILIDADE DO MEIO DE PROVA.


    A LEI SOMENTE EXIGE QUE SE COMPROVE A INDISPENSABILIDADE DESTE INSTRUMENTO INVESTIGATÓRIO COMO MEIO DE PROVA. A EXEMPLO, UMA INTERCEPTAÇÃO ONDE SE CONSTATE VÁRIOS INVESTIGADOS, SURGINDO OUTROS TANTOS, SE TORNA INDISPENSÁVEL A PRORROGAÇÃO DA MEDIDA.
  • De acordo com o STJ:
    "a interceptação telefônica dev perdurar pelo tempo necessário à completa investigação dos fatos delituosos. O prazo de duração da interceptação deve ser avaliado pelo Juiz da causa, considerando os relatórios apresentados pela Polícia. Não se pode exigir que o deferimento das prorrogações (ou renovações) seja sempre precedido da completa transcrição das conversas, sob pena de frustar-se a rapidez na obtenção da prova. Não se faz necessária a transcrição das conversas a cada pedido de renovação da escuta telefônica, pois o que importa, para a renovação, é que o Juiz tenha conhecimento do que está sendo investigado, justificando a continuidade das interceptações, mediante a demonstração de sua necessisade".
    Fonte: Legislação Penal Especial para Concurso - Policia Federal - Emerson Castelo Branco.
  • Atenção para nuance RECENTÍSSIMO na jurisprudência do STF : FEVEREIRO/2013

    8 fevereiro 2013

    Degravação obrigatória

    Transcrição de grampo deve ser integral, decide STF

    O Supremo Tribunal Federal confirmou, por maioria de votos, a decisão do ministro Marco Aurélio que garantiu ao deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) o direito à transcrição integral das interceptações telefônicas feitas no âmbito da Ação Penal 508, a que responde pela suposta prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha.

    O processo tem origem na investigação de obras de construção e reforma do Hospital Especialidades, em Macapá (AP), e do Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari (AP). O MPF questionou a decisão que determinou a transcrição integral.

    Segundo Marco Aurélio, a formalidade é essencial à validação da interceptação telefônica como prova. A Lei 9.296/1996, que regulamenta a interceptação telefônica, determina que sempre que houver a gravação da comunicação, será determinada sua transcrição.

    Ao analisar o caso concreto, o ministro afirmou que a regra não foi observada. Não houve, portanto, transcrição integral de nenhum debate ou conversa envolvendo o réu e os demais envolvidos, constando em parte do processo apenas trechos de diálogos, obtidos em dias e horários diversos.

    Operação Furacão
    O ministro Marco Aurélio afirmou que o precedente do STF em relação à Operação Furacão, o Inquérito 2.424, foi uma exceção. No caso, não foi concedida a transcrição integral das interceptações, mas apenas o acesso à versão em áudio.

    “Lembro que no precedente da Operação Furacão não se observou o prazo referente à interceptação e foram obtidos mais de 40 mil horas de gravação. O tribunal, diante dessa peculiaridade, determinou a entrega da mídia. Mas penso que esse não é caso concreto”, disse. A posição do ministro Marco Aurélio foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa (presidente).

    Divergência
    O ministro Teori Zavascki abriu divergência no caso com base em jurisprudência do Plenário. Segundo o ministro, a transcrição deve alcançar as partes que interessam ao processo, sem a necessidade de transcrever aquilo que não interessa — sem prejuízo de acesso à versão em áudio das interceptações. “Nada impede que se dê acesso amplo, aos interessados, da totalidade da mídia”, afirmou. Seguiram a mesma posição os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

    Fonte: (
    http://www.conjur.com.br/2013-fev-08/transcricao-interceptacao-telefonica-integral-decide-stf)

  • Legal julgado do STF, contudo, tal decisão não se trata de exigencia de transcrição integral para deferimento de prorrogação do prazo para investigação, mas sim, como forma de garantia de ampla defesa,  já na fase processual. 
  • ERRADO

    Será transcrito, das gravações realizadas, somente o que interessar a investigação, a prova.

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: Desnecessidade da Transcrição Integral das Gravações Telefônicas (STF, HC-MC n. º 91.207/RJ, em 11/06/2007);

  • Entendimento dos Tribunais Superiores.

    É DESNECESSÁRIA a transcrição integral dos diálogos colhidos por meio de interceptação telefônico.

  • Origem: STF

    A Lei nº 9.296/96 prevê que a interceptação telefônica "não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova." (art. 5º). A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade. STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em

  • Transcreve apenas o necessário.

  • Art. 9° DA LEI 9296/96 - A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • O STF admite apenas a transcrição parcial do conteúdo da comunicação interceptada, não se exigindo transcrição integral.

  • A doutrina minoritária requer a integralidade das transcrições. Filhão, só o básico! Vai fomentar a lesão por esforço repetitivo nos agentes kkkkkk

  • Tese STJ, edição 117: Não há necessidade de degravação dos diálogos objeto de interceptação telefônica, em sua integralidade, visto que a Lei n. 9.296/1996 não faz qualquer exigência nesse sentido.