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ID
298672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito processual penal, julgue os itens subseqüentes.

Suponha que Lúcio, colombiano, tenha praticado crimes de lavagem de dinheiro e associação para o tráfico internaciona de entorpecentes. Nessa situação, não poderia o agente aguardar solto o julgamento de extradição contra ele formulada pelo governo do Panamá.

Alternativas
Comentários
  •  

    Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de estrangeiro acusado de cometer diversos crimes, e que possui contra si um pedido de extradição em andamento.

    Enquanto aguardava a instrução do pedido pelo país requerente, o paciente permaneceu preso por 15 meses, sendo que o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80) determina o prazo máximo de 90 dias para a prisão preventiva do extraditando.

    Art. 82. Em caso de urgência, poderá ser ordenada a prisão preventiva do extraditando desde que pedida, em termos hábeis, qualquer que seja o meio de comunicação, por autoridade competente, agente diplomático ou consular do Estado requerente.

    § 2º Efetivada a prisão, o Estado requerente deverá formalizar o pedido em noventa dias, na conformidade do artigo 80.

    § 3º A prisão com base neste artigo não será mantida além do prazo referido no parágrafo anterior, nem se admitirá novo pedido pelo mesmo fato sem que a extradição haja sido formalmente requerida.

    Diante da ilegalidade verificada pelo excesso de prazo na prisão preventiva, o STF já havia concedido um habeas corpus em momento anterior. Veja a ementa.

    Ext 1054 QO. EXTRADIÇÃO - PEÇAS - DEFICIÊNCIA - PRISÃO DO EXTRADITANDO - RELAXAMENTO. Uma vez configurada a inércia do Governo requerente no cumprimento de diligência visando a instruir o pedido de extradição e projetada a prisão do extraditando no tempo, incumbe o relaxamento, expedindo-se alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias.

  • ERRADO.

    A hipótese levantada na questão foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 91657/SP (Informativo nº 479), julgado em 13.09.2007.

    Referido habeas corpus foi deferido em favor de nacional colombiano, acusado da suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro e associação para o tráfico internacional de entorpecentes, a fim de que aguarde solto o julgamento da extradição contra ele formulada pelo Governo do Panamá, determinando a expedição de alvará de soltura, que deverá conter as seguintes cautelas:

    a) o depósito do passaporte do extraditando no STF;
    b) a advertência ao extraditando sobre a impossibilidade de, sem autorização do relator da Extradição no STF, deixar a cidade de seu domicílio no Estado de São Paulo; e
    c) a obrigação de atender a todos os chamados judiciais.

    O informativo 479 destaca que “em nosso Estado de Direito, a prisão seria uma medida excepcional e, por isso, não poderia ser utilizada como meio generalizado de limitação das liberdades dos cidadãos, não havendo razão, tanto com base na CF quanto nos tratados internacionais com relação ao respeito aos direitos humanos e a dignidade da pessoa humana, para que tal entendimento não fosse aplicado no que tange às prisões preventivas para fins de extradição”.

    Explicação dada pelo professor Emerson Castelo Branco.

  • Assertiva Incorreta. (Parte I)

    A prisão preventiva para fins de extradição é medida que garante a prisão preventiva do réu em processo de Extradição como garantia de assegurar a efetividade do processo extradicional. É condição para se iniciar o processo de Extradição. A Extradição será requerida depois da Prisão Preventiva para Extradição, por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de governo a governo. O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que o encaminhará ao STF, cabendo ao Ministro Relator ordenar a prisão do extraditando, para que seja colocando à disposição do Supremo Tribunal Federal.

    A importância da prisão preventiva para extradição se dá pelo fato de que seria impossível para o país, que pretende julgar um criminoso, apresentar pedido de extradição para um determinado estado onde o procurado foi localizado, mas logo após este fugir para outro país.
    Também de nada adiantaria conceder um pedido de extradição, mas na hora de entregar o estrangeiro ao Estado requerente, não estar com ele em mãos. Entretanto, em casos excepcionais, o STF tem autorizado que estrangeiros com pedido de extradição em curso possam aguardá-lo em liberdade. Sendo assim, caso haja um estrangeiro preso há sim possibilidade dele aguardar o julgamento do pleito extradicional em liberdade.

    Importante ainda ressaltar que a prisão preventiva para fins de extradição possui requisitos diversos da prisão preventiva prevista no Código de Processo Penal. Enquanto esta exige a presença dos fundamentos do art. 312 do CPP, aquela é pressuposto necessário para o prosseguimento do pedido de extradição. Prende-se o estrangeiro para que o processo extradicional tenha seu curso, trata-se de condição de procedibilidade. De forma excepcional, o STF admite a liberdade do estrangeiro em casos de excesso de prazo ou presença de outras ilegalidades
  • Assertiva Incorreta. (Parte II)

    No sentido do exposto, seguem julgados do STF:

    (....) 5. A prisão preventiva é condição de procedibilidade para o processo de extradição e, tendo natureza cautelar, “destina-se, em sua precípua função instrumental, a assegurar a execução de eventual ordem de extradição” (Ext nº 579-QO, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 10/9/93), nos termos dos arts. 81 e 84 da Lei nº 6.815/90, não comportando a liberdade provisória ou a prisão domiciliar, salvo em situações excepcionais. Agravo regimental prejudicado.(...). (Ext 1234, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08/11/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 02-12-2011 PUBLIC 05-12-2011)

    (...) 1. Prevalece na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a prisão preventiva para fins de extradição constitui requisito de procedibilidade da ação extradicional, não se confundindo com a segregação preventiva de que trata o Código de Processo Penal. 2. Esse entendimento jurisprudencial já foi, por vezes, mitigado, diante de uma tão vistosa quanto injustificada demora na segregação do extraditando e em situações de evidente desnecessidade do aprisionamento cautelar do estrangeiro requestado.(...) (Ext 1254 QO, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 06/09/2011, DJe-180 DIVULG 19-09-2011 PUBLIC 20-09-2011 EMENT VOL-02590-01 PP-00076)
  • Galera,
    Foi publicada no DOU do dia 10/07/2012 a Lei nº 12.683/12, que altera a Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro).

    Segue o link da Lei alteradora:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument

    Bons estudos!
  • Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80) determina o prazo máximo de 90 dias para a prisão preventiva do extraditando.
    Errado
  • Só lembrar q por força d liberdade provisória, o juiz pode livrar solto qualquer pessoa em qualquer situação. Pode cometer crime hediondo, inafiançável etc. Cm a presunção d inocência conjugada cm a prisão cm última ratio, cm exceção, os bandidos podem td nesse país.
  • Questão

    Suponha que Lúcio, colombiano, tenha praticado crimes de lavagem de dinheiro e associação para o tráfico internacional de entorpecentes. Nessa situação, não poderia o agente aguardar solto o julgamento de extradiçãocontra ele formulada pelo governo do Panamá.

    Art. 83. São condições para concessão da extradição:

    (...)

    § 4o Na ausência de disposição específica em tratado, o Estado estrangeiro deverá formalizar o pedido de extradição no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data em que tiver sido cientificado da prisão do extraditando.

    § 5o Caso o pedido de extradição não seja apresentado no prazo previsto no § 4o, o extraditando deverá ser posto em liberdade, não se admitindo novo pedido de prisão cautelar pelo mesmo fato sem que a extradição tenha sido devidamente requerida.

    (...)

    Desse modo, a alternativa está errada, pois afirma que a manutenção da prisão é obrigatória.

    Gabarito errado. ❌