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ID
298684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o CP, julgue os próximos itens.

Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    Art. 108 do CP. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão
  • Asservia CORRETA:

    Art. 108 do CP. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão
  • ASSERTIVA CORRETA
    Neste sentido, Guilherme de Souza Nucci - Código Penal Comentado: 

    ART 108 CP - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 
    Norma Penal Explicativa: quer o legislador ressaltar a possibilidade de ocorrer extinção da punibilidade para um determinado crime, pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, sem que este último seja afetado. Ex: não é porque o furto prescreveu, extinguindo-se a punibilidade do agente, que a punibilidade da receptação sofrerá qualquer arranhão.
  • QUESTÃO CORRETA.

    Crime CONEXO é aquele que é elemento constitutivo, agravante ou pressuposto de outro (art. 108).

    EXEMPLO: um ladrão entra na sua casa, rouba, e, para evitar que existam provas, incendeia a casa. SÃO DOIS CRIMES CONEXOS: o roubo e o incêndio da casa. Há uma identidade de fins: a finalidade era roubar e não ser punido.