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ID
298699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o CP, julgue os próximos itens.

De acordo com a Lei de Execução Penal e a jurisprudência do STJ e STF, o condenado punido por falta grave sofre a perda da integralidade dos dias remidos.

Alternativas
Comentários
  • Processo: HC 92790 RS

    Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI

    Julgamento: 23/09/2008

    Órgão Julgador: Primeira Turma

    Publicação: DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00376

    Parte(s):

    UDO DITTMANN
    DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PERDA DE DIAS REMIDOS. ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 58 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PRECEITO APLICÁVEL À SITUAÇÃO DIVERSA. ORDEM DENEGADA.

    I - E assente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é legítima a sanção correspondente à perda total dos dias remidos pela prática de falta grave, nos termos do art. 127 da LEP, por ser medida consentânea com os objetivos da execução penal.
  • CORRETO

    Lei de Execução Penal
    Art. 127.
    O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

    Súmula Vinculante n. 09/STF: "O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58."

     

  • CUIDADO COM A NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEP, DADA PELA LEI 12.433/11:

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, observado o disposto no artigo 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
  • Pessoal, vamos ficar atentos pq com a alteração da remissão em 2011 a questão ganha novos contornos. Agora só poderá ser perdido 1/3. Vamos na luta
  • ..cuidado, completando os colegas..

    ..nova Lei EFEITO EX TUNC.

    bons estudos abraço.

  • A questão já está desatualizada há 1 ano e continua aparecendo..
    Lamentável.
  • Questão desatualizada. Perde-se apenas 1/3.

  • O qc está muito ruim...nao tem filtro p determinadas leis...a própria 8112 vc tem que fazer de td pq nao tem filtro do assunto.Migrando p qlq outro....

  • GABARITO: C (mas está desatualizada a questão).

    Duas coisas mudaram no art. 127 da LEP com a alteração trazida pela Lei 12.433/2011:

    1. Antes, a perda do tempo remido era necessária (“perderá o direito”), agora a perda depende da decisão do Juiz (“poderá revogar”);
    2. Antes, era perdida a integralidade do tempo remido, agora a perda pode ser dosada e é limitada a 1/3 (“até 1/3”).
  • Questão desatualizada.

     

    Art.127 - Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo

    remido.