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Para atender a tais finalidades no âmbito da educação escolar, a Carta Constitucional, no Artigo 210, já reconhece a necessidade de que sejam “fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais” (BRASIL, 1988).
Gabarito: B
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CF88
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
no texto constitucional nao consta "lei complementar"
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CF88
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
no texto constitucional nao consta "lei complementar"
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CF88
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
no texto constitucional nao consta "lei complementar"
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CF88
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
no texto constitucional nao consta "lei complementar"
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desde 2018 sem classificar a questão! difícil né. galera por favor sempre que verem uma questão sem calssificação por favor notifiquem.
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gabarito, B incorreta
A, correta = Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
b, incorreta - texto CF não fala em lei complementar.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem
C, correta = Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
D, correta = Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
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CF88
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
no texto constitucional nao consta "lei complementar"
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CF88
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
no texto constitucional nao consta "lei complementar"
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Questão exige conhecimento atinente à educação, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.
Alternativa “A” correta. Aqui, temos os exatos termos do art. 205, litteris: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Alternativa “B” incorreta. Aqui, o erro reside no trecho “lei complementar”, tendo em vista que o art. 210 da CF/88, que ora reproduzo, não apresenta tal expressão, in verbis: “Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais”.
Alternativa “C” correta. Trata-se de autonomia legitimada pelo art. 207 da CF/88.
Alternativa “D” correta. Nos exatos termos do artigo 206, inciso I e IV, litteris: “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”.
GABARITO: B.