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ID
298717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com base no direito penal militar, julgue os seguintes itens.

Embora o CPM tenha se filiado à teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non), consideram-se cabeça, nos crimes de autoria coletiva necessária, os oficiais ou inferiores que exercem função de oficial.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 53, §4º "na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou executam a ação", §5º "quando o crime é cometido por inferiores, e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial".
  • Lembrando que conforme a antiguidade do posto ou graduação, a pena será mais severa, conforme dispõe o próprio CPM e o Estatuto dos militares
  • Discordo do gabarito. Alguem pode me corrigir, se estiver enganado?

    a redaçao do art. 53, §4º diz: "na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou executam a ação"; e o §5º complementa: "quando o crime é cometido por inferiores, e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial".

    logo, serão considerados cabeças: se o crime é comedito apenas por praças (inferiores), será considerado cabeças os que dirigiram, instigaram, provocaram ou executaram a ação. E, havendo oficiais e praças, serão considerados cabeças os oficiais.

    certo?

    o dispositivo, nao fala nada de inferior que exeça funçao de oficial. ou praça pode exercer função de oficial e eu não to sabendo?... ai eu concordaria com o gabarito...

     

  • CERTO
    Felipe, o art. 53 do CPM define:
    "Cabeças
    4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
    5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial."

    Sendo que a definição do 4º não exclui a definição do 5º. Portanto, nos crimes de autoria coletiva necessária, se houver oficiais ou inferiores exercendo a função de oficial, estes serão considerados os cabeças.
  • A teoria da equivalência dos antecedentes, das condições ou sine qua non, explica o nexo causal entre a conduta e o resultado naturalístico. Ela considera causa toda e qualquer conduta que de algum modo, ainda que minimamente, tenha contribuído para a produção do resultado típico. É adotada, como regra, tanto no CP comum, quanto no CPM.
  • Desculpem a ignorância...a questão dos cabeças - crimes de autoria coletiva - está ok na questão, letra de lei.

    Mas o que isso tem a ver com a conditio sine qua non, que trata da relação de causalidade?
  • Pessoal.. e alguém sabe dizer o porquê desse "Embora"?

  • Art. 53, paragrafo 4º - nos crime de autoria coletiva necessária, reputam-se os cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. Portanto, esta questão está errada.

  • Dayse Carvalho a senhora está muito equivocada !

    Leia com atenção o artigo 53, §4º e § 5º do CPM. Leia principalmente o § 5º.

    Art. 53. -

    Cabeças

    §4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    §5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    QUESTÃO PURA LETRA DE LEI. A BANCA TENTOU POR UM PEGA COM A PALAVRA " EMBORA " MAS QUEM ESTUDA NÃO CAI NESSAS QUESTOES NÃO. 

    GABARITO: CORRETO

     

  • Há divergências na doutrina em relação ao instituto dos cabeças. 

    Guilherme Rocha entende que no caso dos crimes de autoria coletiva necessária ( motim, revolta, organização de grupo para a prática de violência, conspiração, amotinamento, concerto para deserçção e rixa) qualquer pessoa poderá ser considerado cabeça, desde que provoquem, dirijam, instiguem ou excitem a ação. (artigo 53, §4, CPM). Já nos crimes de autoria coletiva eventual, os cabeças são os oficiais ou inferiores que exerçam função de oficial (artigo 53, 5 §, CPM) Sendo esta uma presunção absoluta.

    ALVES-MARREIROS, Adriano. FREITAS, Ricardo. ROCHA, Guilherme. Direito Penal

    Militar. Teoria Crítica & Prática. 1ª edição. São Paulo: Editora Método, 2015.

  • Vejo muitas pessoas fazendo interpretação errada dessa questão então vamos lá.

    Art 53 §4 Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provoquem, instigam ou excitam a ação.

    §5 Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são ESTES (oficiais) considerados cabeças, ASSIM COMO os inferiores que EXERCEM FUNÇÃO DE OFICIAL ( pessoas que mesmo não sendo oficial agem como se fossem).

    Ex: Soldado que promove a bagunça e comanda, instrue os sargentos, cabos e etc no que devem fazer. Mesmo não sendo um oficial ele respondera como se fosse.

    Logo, gab: CERTO

    BONS ESTUDOS! PERSISTA!

  • #PMCE 2021