SóProvas


ID
298720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com base no direito penal militar, julgue os seguintes itens.

No CPM, há crimes em que se procede somente mediante representação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Na verdade, há 2 crimes que podem ser por APPrivada, mediante requisição do Ministro da defesa (quando cometido por militar) e por requisição do Ministro da Justiça (quando cometido por civil)

  • Errada

    No CPM, há crimes em que se procede somente mediante representação. (requisição)

    A ação penal no sistema militar é, em regra, pública incondicionada, consoante o artigo 29 do Código de Processo Penal Militar: "A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar."

    Ainda, a ação penal, nos crimes previstos nos artigos 136 a 141 do Código Penal Militar, depende de requisição ministerial.

    E, por fim, em face do artigo 5º, inciso LIX, da CF, é admitida a ação penal privada subsidiária da pública no sistema penal militar.

    Bons estudos a todos.

  • Vale lembrar que os artigos 121 e 122 do CPM tambem trata da ação penal.
    E em especial, o art. 122, determina quais crimes dependerão de requisição do Ministerio Militar a qual esteja subordinado o militar, ou requisição do Ministro da justiça quando envolver apenas civil
  • Complementando os comentários não ha crime que se procede mediante representação, mas sim REQUISIÇÃO, os dois possíveis ja informado nos comentários anteriores.
  • ERRADO - O correto seria: 
    No CPM, há crimes em que se procede somente mediante REQUISIÇÃO.
    Propositura da ação penal
    Art. 121. A ação penal somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.

    Dependência de requisição
    Art. 122. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende da requisição do Ministério Militar a que aquêle estiver subordinado; no caso do art. 141, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    Pela CF/88 também é admitida Ação Penal Privada Subsidiária da Pública:
    art. 5º - "LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;"
  • O Código penal militar em seu artigo 121 não abordou o instituto da ação penal pública condicionada à representação.

    Cabe observar que foram abordadas

     (Ação penal pública militar incondicionada) REGRA

     (Ação penal Pública condicionada à requisição do ministério cujo agente esteja vinculado, nos casos dos crimes dos artigos 136 a 141 do CPM) e

    (Ação Penal Pública condicionada à requisição do ministério da justiça, no caso do crime previsto no artigo 141, praticado por civil) Obs: neste caso não pode haver concurso com militar.

    É cabível também a ação penal pública subsídiária da pública, conforme art 5º da CF no caso de inércia do Ministério público Militar..

    Segue:

    TÍTULO VII

    DA AÇÃO PENAL

    Propositura da ação penal

    Art. 121. A ação penal sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.

    Dependência de requisição

    Art. 122. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, a ação penal, quando o agente for militar ou

    assemelhado, depende da requisição do Ministério Militar a que aquêle estiver subordinado; no caso do art. 141,

    quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça. 

     
  • No item trocou-se o termo REQUISIÇÃO( correto) por REPRESENTAÇÃO (errado).
  • Esta questão trata da ação penal pública condicionada. Entretanto, no CPM a condição exigida não é a representação do ofendido, e sim requisição do Comando Militar ou do Ministro da Justiça.
  • Prezados, há ainda os crimes de ação penal pública condicionados à REQUISIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. São aqueles cometidos sob a circunstância prevista no art. 95, p. único da Lei de Organização Judiciária da Justiça Militar da União, quais sejam, OS CRIMES COMETIDOS EM TEMPO DE GUERRA PELO COMANDANTE DO TEATRO DE OPERAÇÕES (CTO).
  • A ação penal, em regra, é pública incondicionadapromovida por denúncia do Ministério Público Militar, sem que haja manifestação da vontade da vítima ou de qualquer pessoa, ART.129, inciso I, CR/88 e ART. 29 do CPPM.

    Por força constitucional, apesar de não regulada no CPP, tem-se defendido a aplicação no processo penal militar a “ação penal privada subsidiária pública”, tendo em visto o que dispõe o ART. 5º, inciso LIX , CR/88, o que, por conseguinte, implicaria na utilização, para o Direito Militar, por analogia, do conteúdo previsto no ART. 29 do CPP.

    Existe também no CPPM a ação penal pública condicionada à requisição Ministerial, em que o órgão do Ministério Público fica condicionado a uma manifestação de vontade, que se traduz na requisição do Ministro de Estado da Justiça, nos termos do ART. 122 CPM, que se refere aos crimes contra a segurança externa do País. A requisição não condiciona obrigatoriamente a propositura da ação pelo Ministério Público, submetido este apenas ao princípio da obrigatoriedade, prevista no ART. 129, inciso I CR/88, e no ART. 30 do CPPM, que exige a existência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, para propositura da ação penal.

    Por fim, não existe a previsão de ação penal condicionada à representação do ofendido, nem mesmo no caso dos crimes de menor potencial ofensivo, em vista do constante no artigo 92-A, da Lei nº 9.099/95, que expressamente estabelece a não-aplicação dos seus dispositivos aos processos com trâmite na Justiça Militar. 


  • Em suma, o Processo Penal Militar NÃO admite a ação penal pública condicionada à representação (APPCR), como o próprio nome já diz, que depende da representação da vítima para instauração do inquérito penal militar (IPM) ou para o oferecimento da denúncia, este último, caso o inquérito seja desnecessário por já haver provas suficientes, quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais, nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor já esteja identificado e nos crimes previstos nos arts. 341 e 349  (*Desacato e Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento)

  • PUTZ... terceira vez que erro!!!


    No CPM, há crimes em que se procede somente mediante REQUISIÇÃO.

    No CPM, há crimes em que se procede somente mediante REQUISIÇÃO.

    No CPM, há crimes em que se procede somente mediante REQUISIÇÃO.

    No CPM, há crimes em que se procede somente mediante REQUISIÇÃO.

    No CPM, há crimes em que se procede somente mediante REQUISIÇÃO.



  • Calma Elisa... relaxe os tendoes do seu corpo....  ET Bilu....

  • ET Bilu kkkkkkkkkkkkkk

     

  • No CPM não há a representação como condição para proceder a uma ação penal. Em outras palavras, os crimes insertos no CPM são de naturea incondicionada, condicionada à requisição e, como baluarte do art. 5º, LIX, a subsidiária da pública.

  • GABARITO - ERRADO

     

    No CPM, há crimes em que se procede somente mediante requisição.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art.122. Nos crimes p for revistos nos arts. 136 a 141, depende de requisição do Ministério Militar. Art. 141 quando o agente for civil e não houver coautoria militar, a requisição será do Ministério da Justiça. GABARITO ERRADO!

  • REQUISIÇÃO - SIM

    REPRESENTAÇÃO - NÃO

  • errado

    NO DIREITO PROCESSUAL  PENAL MILITAR A REGRA É A AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    NÃO EXISTE AC. PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, NEM AÇÃO PENAL PRIVADA

    PODE EIXISTIR EM RAZÃO DA INERCIA DO MP É A AC PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA (CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR) .

    PODE EXISTIR AINDA A AC DE REQUISIÇÃO DO MINISTRO MDA DEFESA.

    ATENÇÃO:

    NA ESFERA MILITAR,

    HÁ REUISIÇÃO

    NÃO HÁ REPRESENTAÇÃO

     

  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Gabarito certo

    Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.

    Conforme dispõe o Código de Processo Penal Militar (CPPM), a ação penal militar pública pode ser condicionada à representação, também chamada de requisição, que, uma vez recebida pelo Ministério Público, nos casos de crimes contra país estrangeiro, é irretratável

     

    CESPE LOUCA

  • AVE NOSSAAAAAAAAAAAAAA..................

  • Promoção da ação penal

     Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

     Obrigatoriedade

     Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

      a) prova de fato que, em tese, constitua crime;

      b) indícios de autoria.

     

    Q602778 A ação penal militar é pública e somente o Ministério Público Militar poderá promover a denúncia, devendo demonstrar provas da materialidade e indícios da autoria delitiva, sob pena de inadmissão. V

     

    Q90599 - No sistema penal militar, a ação penal deve ser, via de regra, pública incondicionada, salvo em relação a determinados crimes, previstos de forma expressa e excepcional, que impõem a observância da requisição ministerial; admite-se, ainda, a ação penal privada subsidiária da pública.V

     

    Q79651 - Nos crimes militares, a ação penal é, em regra, pública, condicionada ou incondicionada e promovida pelo Ministério Público Militar; excepcionalmente, é privada, promovida pelo ofendido, quando a lei assim dispuser. F

     

    Q602789 - Conforme dispõe o Código de Processo Penal Militar (CPPM), a ação penal militar pública pode ser condicionada à representação, também chamada de requisição, que, uma vez recebida pelo, nos casos de crimes contra país estrangeiro, é irretratável.V (Melhor cair antes do q na nossa prova né? Aqui o CESPE utilizou o mesmo conceito para REAQUISIÇÃO e REPRESENTAÇÃO na AP, agora observe a próxima questão: )

     

    Q99571 - No CPM, há crimes em que se procede somente mediante representação. F (?)

        

      Dependência de requisição

            Art. 122. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende da requisição do Ministério Militar a que aquêle estiver subordinado; no caso do art. 141, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

     

    (E agora josé? Simples, se cair pede anulação kkkk) ¯\_()_/¯      

     

    Q64916 - Considere que, diante de crime impropriamente militar, cuja ação é pública e incondicionada, o Ministério Público, mesmo dispondo de todos os elementos necessários à propositura da ação, tenha deixado, por inércia, de oferecer a denúncia no prazo legal. Nessa situação, não obstante se tratar de delito previsto em legislação especial castrense, o ofendido ou quem o represente legalmente encontra-se legitimado para intentar ação penal de iniciativa privada subsidiária.  V

     

    Q60795 - No sistema processual penal militar, todas as ações penais são públicas incondicionadas.F

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Nayara Gomes, errei esta questão devido a outra que você citou. O Cespe ora usando requisição como sinônimo de representação, ora não usando. 

  • Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.  

     

    Requisicao nao e representacao desculpe -me pela falta de acento meu teclado e americano

     

  • ERRADO

     

    "No CPM, há crimes em que se procede somente mediante representação."

     

    REQUISIÇÃO! REQUISIÇÃO!! REQUISIÇÃO!! REQUISIÇÃO!!REQUISIÇÃO!! 

    REQUISIÇÃO!! REQUISIÇÃO!! REQUISIÇÃO!! REQUISIÇÃO!! REQUISIÇÃO!!

    REQUISIÇÃO!! REQUISIÇÃO!! REQUISIÇÃO!! REQUISIÇÃO!!REQUISIÇÃO!!

  • Representação NÃO

    Requisição SIM.

    Gab: errado

  • REQUISIÇÃO! REQUISIÇÃO!

    REQUISIÇÃO!

    REQUISIÇÃO

    REQUISIÇÃO

    REQUISIÇÃO

    NÃO ERRO MAIS

  • Por mais que eu não caio mais nessa pegadinha, já vi questão da CESPE que ela fala ''represetação, também chamada de requisição'', essa banca é uma bagunça.

  • Errei porque, como disse o @bigodudo Jurídico, há questões que o CESPE utiliza a expressão representação para se referir à requisição. Fui nessa linha e milas...

  • Affff cada vez uma resposta diferente.

  • Representaçao ou Requisiçao.... passe para frente.... SE for o caso, deixe a questao em branco... A Cespe nao se decide...

  • Pelo que vi de outras questões da banca, eu vou com esse entendimento para provas:

    Quando ela falar que admite ação mediante requisição, vou marcar verdadeiro.

    Quando ela falar que admite ação mediante representação, vou marcar falso.

    Se ainda tiver dúvida, eu deixo em branco. kkk

  • Fiz outra agora que o Cespe trata "requisição" e "representação" como sinônimos. 

    QC 602789: Conforme dispõe o Código de Processo Penal Militar (CPPM), a ação penal militar pública pode ser condicionada à representação, também chamada de requisição, que, uma vez recebida pelo Ministério Público, nos casos de crimes contra país estrangeiro, é irretratável.

     

  • " O termo requisição - que é cogente, em face das garantias outorgadas ao Ministério Público deve ser entendido como representação, já que nem o Ministro da Defesa e nem o Ministro da Justiça podem determinar ao órgão do Parquet o oferecimento da denúncia. Oferecida a denúnciao Ministro competente não pode mais retratar-se da requisição (representação) ofertada, nos exatos termos do art 25 do CPP, cumulado com o art 3º, a, do CPPM."


    Jorge César de Assis

  • " O termo requisição - que é cogente, em face das garantias outorgadas ao Ministério Público deve ser entendido como representação, já que nem o Ministro da Defesa e nem o Ministro da Justiça podem determinar ao órgão do Parquet o oferecimento da denúncia. Oferecida a denúnciao Ministro competente não pode mais retratar-se da requisição (representação) ofertada, nos exatos termos do art 25 do CPP, cumulado com o art 3º, a, do CPPM."


    Jorge César de Assis

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva acima está incorreta. Conforme estudamos, no Processo Penal Militar não haverá hipótese de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, como ocorre no Processo Penal comum. Na realidade, a regra aqui é que a ação penal seja pública e incondicionada, em razão das peculiaridades dos bens jurídicas tutelados, em especial, a hierarquia e a disciplina militares. Uma das únicas exceções a essa regra será a ação penal pública condicionada à requisição, o que ocorrerá quando estivermos diante da prática de um crime contra a segurança externa do Brasil, previstos entre os artigos 136 e 141 do Código Penal Militar. Assim sendo, a assertiva está ERRADA.

    Resposta: assertiva ERRADA.

  • Não existe no CPM crimes militares de ação penal pública condicionada a representação do ofendido e nem de ação penal privada

  • pra ser bem direto, não existe isso no cppm.

    questão errada!

  • OLHEM ESSE ABSURDO DO CESPE!!!

    - Conforme dispõe o Código de Processo Penal Militar (CPPM), a ação penal militar pública pode ser condicionada à representação, também chamada de requisição, que, uma vez recebida pelo Ministério Público, nos casos de crimes contra país estrangeiro, é irretratável. (CERTO)

    É óbvio que não há a figura da REPRESENTAÇÃO no CPM, mas o CESPE não decide o que está certo ou errado!!!

    Se essa questão acima estivesse realmente certa, então essa estaria errada rsrsrs.

  • Item maldoso. O termo utilizado no CPM é requisição:

    Dependência de requisição

    Art. 122. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141, a ação penal, quando o agente for militar ou assemelhado, depende da requisição do Ministério Militar a que aquele estiver subordinado; no caso do art. 141, quando o agente for civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

  • Nessa questão, Requisição e Representação não são sinônimos, mas em outras, são.

    50%/50% entre C e E

    +

    50%/50% do examinador considerar sinônimo ou não

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Esta questão trata da ação penal pública condicionada. Entretanto, no CPM a condição exigida não é a representação do ofendido, e sim requisição do Comando Militar ou do Ministro da Justiça.

  • você responde uma questão da CESPE que considera Representação como sinônimo de Requisição. Minutos depois a você responde outra questão da mesma banca, porém com entendimento totalmente diferente. A Segurança Jurídica do candidato passou foi longe.